
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a competência única do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para expedir a cassação de diploma, por meio do qual políticos eleitos podem perder seus mandatos.
A Corte julgou o tema nesta quarta-feira, 7, através de uma ação do PDT, que pedia para que no caso de senadores, governadores, deputados federais e estaduais o recurso contra a expedição do diploma fosse julgado inicialmente pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que funcionam como segunda instância da Justiça Eleitoral.
O diploma é expedido naturalmente quando um político é eleito. Se ele se torna inelegível durante o pleito, e ganha uma eleição, retirá-lo do cargo só se torna possível através do recurso contra a expedição de diploma. Mediante a decisão do Supremo, a competência para julgar esse recurso continua sendo única do TSE - terceira e última instância da justiça eleitoral.
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