PRESTE CONTAS COM A RECEITA///NÃO DECLAREI O IMPOSTO DE RENDA, E AGORA?

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda terminou na última sexta-feira (30). A poucas horas do encerramento, cerca de 900 mil contribuintes ainda não haviam enviado o documento. Se você está entre eles, saiba quais são as penalidades e como regularizar a situação com a Receita Federal.

“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis.

Para evitar o aumento dos encargos, a recomendação é regularizar a situação o mais rápido possível. Após o envio da declaração em atraso, o sistema emite automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento da penalidade.

Além da multa, o contribuinte que deixa de entregar a declaração pode enfrentar outras consequências, como pendências no CPF.

“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de 'pendente de regularização’ ou ‘omisso na entrega da declaração’. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”, esclarece José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

Mesmo quem entregou a declaração dentro do prazo deve permanecer atento. Isso porque é possível que o próprio contribuinte identifique erros ou informações incorretas após o envio do documento. Nesses casos, a orientação é apresentar uma declaração retificadora para corrigir os dados informados.

"Com o programa da Receita Federal aberto, selecione 'Declaração Retificadora'. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos", diz o professor Hugo Dias Amaro, da PUC.

A declaração retificadora pode ser enviada mesmo após o encerramento do prazo. A correção dos dados não gera multa.

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