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CAE do Senado aprova marco legal do Sistema de Pagamentos Brasileiro

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei (PL) 2926/23 que cria um novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável por intermediar as operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros.

O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto visa modernizar o sistema e aumentar a segurança das transações do sistema de pagamentos, a exemplo do Pix, além de fortalecer o poder de regulação e fiscalização das autoridades competentes.

Entre outros pontos, a proposta traz mais clareza às responsabilidades dos agentes reguladores, com definições mais precisas e atuação mais eficaz sobre os agentes de mercado. O texto dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos, com o objetivo de minimizar o risco de liquidação, ou seja, o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras das instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro (IMF), responsáveis por intermediar as operações financeiras, desde o pagamento de boletos até negociações complexas de títulos e ativos financeiros.

Para o relator da matéria, Rogério Carvalho (PT-SE), o desenvolvimento e a difusão do Pix entre as pessoas físicas e jurídicas no Brasil é uma prova eloquente da importância crescente das IMFs para melhor servir à população em seu cotidiano e dinamizar os negócios e a economia.

“A proposta também tem o mérito de dar melhor tratamento à mitigação dos riscos nesses ambientes de negócios, o que é essencial para o funcionamento adequado dos mercados”, apontou.

De acordo com o projeto, o Banco Central terá a prerrogativa de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes, como aquelas com grande volume de operações. Essas instituições deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações.

A contraparte central é uma instituição que se interpõe entre as partes de uma transação ao assumir o risco de crédito de ambas e garantir a liquidação da operação. Já o garantidor é uma instituição que assume a responsabilidade de honrar as obrigações de um participante caso este não cumpra as obrigações.

Segundo o texto, o Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto em situações específicas previstas na legislação.

(Agência Brasil)

Comissão do Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta quarta-feira, 24 de setembro, em decisão final, o PL 1.952/2019, que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais.⁠⁠
O texto também prevê desconto decrescente para as faixas salariais entre R$ 5.001 e R$ 7.350. ⁠
Além disso, aumenta a tributação das faixas de renda mais altas, acima de R$ 600 mil. Agora a matéria vai para a Câmara dos Deputados. ⁠
O relatório é do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e inclui ainda tributação de dividendos, redução da alíquota do IR Pessoa Jurídica (IRPJ) e extinção da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio.


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