DIREITO ESTABELECIMENTO QUE DESCUMPRIR "LEI DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO" PODE SER MULTADO EM ATÉ 11 MIL REAIS (PREVÊ PROJETO DE LEI)

DIREITO
No Ceará, estabelecimentos públicos e privados são obrigados a ofertar atendimento prioritário para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e responsáveis com crianças de colo em qualquer guichê ou unidade disponível, conforme o projeto de lei 422/2021, aprovado na Assembleia Legislativa.

Entre as penalidades previstas para o comércio que descumprir a medida estão:

I - Advertência, se for a primeira infração;

II - Pagamento de multa, caso a instituição com fins lucrativos seja reincidente.

A norma determina o valor de “200 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce) ou índice equivalente que venha a substituí-la, dobrada em caso de reincidência até o limite de 10 (dez) vezes”.

Neste ano, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) fixou o valor da Ufirce em R$ 5,49228.

Ou seja: inicialmente, o estabelecimento pode ser autuado em R$ 1.098 mil. Caso o comércio volte a negar atendimento preferencial para os grupos que têm direito, a quantia pode ser dobrada até chegar a R$ 10.984 mil.

Mas o valor pode ser maior, caso os municípios possuam legislação com penalidades superiores às previstas pela Lei Estadual.

As denúncias devem ser feitas aos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.

A verba arrecadada é revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que investe em “projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor, à ordem econômica, ao trabalhador, às pessoas idosas ou portadoras de deficiências e ao patrimônio público e social”.
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