A semana se encerra com uma vitória para o Governo Federal e uma nova frustração para profissionais da saúde e da educação: em resposta a um pedido do Ministério da Fazenda, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que os pisos mínimos constitucionais para as áreas de saúde e educação só devem ser implantados a partir de 2024.
A lei do piso havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, mas ficou a incerteza sobre o cumprimento do texto. A dúvida levou o Ministério da Fazenda a pedir ao TCU para que a regra não fosse aplicada em 2023.
A decisão do Tribunal de Contas da União representa um alívio de R$ 20 bilhões aos cofres do Governo Federal neste ano.
Ao buscar o TCU, o Ministério da Fazenda tinha o entendimento de que os mínimos constitucionais de 15% da receita corrente líquida para saúde e educação não deveriam ser aplicados em 2023 uma vez que essa obrigação, que estava suspensa pela regra do chamado teto de gastos, foi retomada no novo marco fiscal.
Para o ministro Augusto Nardes, relator da matéria no TCU, alterações orçamentárias só devem ser aplicadas a partir do texto orçamentário do ano seguinte. Nardes acompanhou o parecer da área técnica de que a obrigatoriedade de pagar os pisos constitucionais diante de um aumento nessa despesa não pode ser aplicado retroativamente.
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