Justiça mantém regime semiaberto para delegado da Polícia Civil condenado por agredir mulher no CE

Condenado por agredir uma mulher e cometer outros crimes em uma briga de trânsito, o delegado da Polícia Civil do Ceará (PCCE) Paulo Hernesto Pereira Tavares deve continuar a cumprir a pena de 9 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, por decisão da Vara Única da Comarca de Aurora. O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu o cumprimento em regime inicialmente fechado, mas a Justiça Estadual acolheu a versão da defesa e manteve a decisão inicial, no último dia 6 de agosto.

Paulo Hernesto foi sentenciado à pena de detenção e à perda do cargo público de delegado, pelo cometimento dos crimes de lesão corporal (três vezes), calúnia, ameaça, resistência e desacato - previstos pelo Código Penal Brasileiro (CPB) - além de dirigir sob efeito de álcool, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sentença foi proferida no dia 18 de julho deste ano.

Nos Embargos de Declaração apresentados à Justiça no dia 23 de julho, o Ministério Público argumentou que o Código Penal prevê o regime inicial fechado para penas superiores a 8 anos de detenção.
"A previsão não afasta as hipóteses de concurso de crimes, de modo que mesmo sendo os crimes punidos com detenção o somatório das penas (de detenção), em concurso, desde que ultrapasse 8 anos de pena, deve ter o regime inicial fechado, uma vez que a lei não diferencia a natureza das penas (detenção ou reclusão) para o caso de o somatório das penas ultrapassar 8 anos de pena privativa de liberdade", alegou o MPCE.



A defesa de Paulo Hernesto Pereira Tavares, representada pelos advogados Artur Feitosa Arrais Martins e Rogério Feitosa Carvalho Mota, apresentou Contrarrazões aos Embargos de Declaração, em que rebateu que o Ministério Público "invocou equivocadamente uma regra aplicável à fase de execução penal, e não ao de estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena, fixado em sentença".

(*) Diário do Nordste

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