Embora seja comum em grupos nas redes sociais e até mesmo em alguns aplicativos de mobilidade urbana, divulgar informações sobre blitz é crime. Ainda que não haja uma lei específica sobre a prática, o Código Penal Brasileiro classifica esse tipo de aviso como uma conduta prejudicial à sociedade.
💬 “O artigo 265 do Código Penal estabelece que atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviços essenciais, como água, luz, força ou calor, ou qualquer outro serviço de utilidade pública, é crime. Este artigo foi criado para tratar de atos de vandalismo, como cortar um fio elétrico para interromper o fornecimento de energia ou danificar um cano para interromper o abastecimento de água ou gás”, explica o presidente da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana da OAB-CE, Daniel Siebra, em entrevista à Rádio Jangadeiro BandNews FM 101.7.
O advogado ressalta que a prática é crime, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
“Ninguém discute a questão moral de divulgar informações sobre uma blitz. Essa prática deve ser evitada, pois constitui um desserviço à sociedade. A pessoa que recebe o aviso pode acabar se envolvendo em um acidente de trânsito que pode resultar na morte de um inocente, ou ser um criminoso em fuga. Os operadores do direito, como promotores de justiça e agentes de segurança, podem prender, indiciar e denunciar com base no artigo, pois entendem que essa conduta é criminosa. No entanto, a maioria dos tribunais acaba soltando os envolvidos, pois os juízes acreditam que é necessário ter uma lei específica para tratar dessa questão, seria mais apropriado”, comenta.
Um projeto de lei de 2018 define como crime a divulgação e o compartilhamento em redes sociais dos locais, datas e horários das atividades de fiscalização realizadas pelos agentes de trânsito. O texto prevê pena de detenção de um a dois anos, além de multa, para aqueles que divulgarem informações sobre as operações de fiscalização de trânsito.
O projeto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser analisado pelo Plenário da Câmara.
Nenhum comentário: