PARA DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO
A Câmara Municipal de Tianguá foi proibida de realizar pagamentos de diárias a vereadores, com multa de R$ 5 mil, para cada caso de descumprimento. Segundo a decisão, ajuizada em 20 de fevereiro deste ano, o pagamento era para que os parlamentares comparecessem à sessão legislativa da Casa.
Uma resolução de 2024 havia autorizado o custeio por meio de diária especial de R$ 200 para o deslocamento e alimentação de vereadores em sessões ordinárias itinerantes realizadas na zona rural e para deslocamento dos vereadores residentes na zona rural para participarem das sessões na sede do município.
De acordo com a promotoria, o pagamento não se refere a diárias que teriam cunho indenizatório e extraordinário, mas sim de incremento ao subsídio por meio de pagamento de despesas contínuas e ordinárias típicas do exercício da vereança, de caráter remuneratório, o que é vedado pelo texto constitucional.
No entendimento do MP do Ceará, a resolução viola princípios da moralidade administrativa, razoabilidade, economicidade e interesse público, além de infringir o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Conforme a norma, agentes políticos, como vereadores, não podem receber qualquer tipo de adicional remuneratório além do subsídio único estabelecido para a sua função.
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