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Censo 2022 - Mudança na população altera total de vagas nas Câmaras Municipais de 14 cidades no Ceará Seis municípios devem perder vagas de vereador enquanto outros oito devem ganhar mais assentos nos Parlamentos Municipais

Acopiara perderá duas (2) agas em 2024!!!!!


A divulgação do novo Censo Demográfico de 2022 deve mudar a quantidade de vagas que serão disputadas nas Câmaras Municipais de 14 cidades do Ceará na eleição de 2024. A medida é possível porque a Constituição Federal determina que a composição das Câmara Municipais seja definida de acordo com a população dos territórios, obedecendo os limites máximos e mínimos estabelecidos pela lei.

Com isso, a quantidade de assentos no Legislativo das cidades pode variar de 9 (mínimo), para populações de até 15 mil habitantes, a 55 (máximo), para populações acima de 8 milhões de habitantes.
Apesar do Ceará ter tido um acréscimo de 339,3 mil pessoas (4%) em relação ao Censo de 2010, chegando a 8.791.688 de pessoas, 71 cidades registraram diminuição no número de habitantes. Por conta disso, seis delas perderão vagas no Legislativo municipal na eleição de 2024.
Em paralelo, 113 municípios cearenses tiveram crescimento na população, fazendo com que oito deles aumentem as vagas nas Câmaras Municipais a partir de 2024.

NOVAS VAGAS - Os municípios que devem ganhar mais vereadores em 2024 são: Aquiraz, Brejo Santo, Frecheirinha, Itaitinga, Pacatuba, São Gonçalo do Amarante, Tianguá e Tururu. Juntos, eles somam 16 novas vagas nas Câmaras Municipais.
Já os municípios que devem chegar a 17 vereadores na eleição de 2026, são: Tianguá, Pacatuba e Aquiraz. Todos ultrapassaram 80 mil habitantes e por isso devem ter aumento de cadeiras. Antes, cada uma dessas cidades tinha 15 assentos no Legislativo Municipal.

CIDADES TERÃO MENOS VEREADORES - Na contramão dos municípios que devem aumentar o número de assentos no Legislativo, Acopiara, Aiuaba, Alto Santo, Catarina, Graça e Saboeiro devem diminuir as vagas nas Câmara Municipais na eleição de 2024. Juntos, eles perderam 12 cadeiras de vereador por conta da diminuição populacional nos últimos 12 anos.
Catarina foi o município cearense que mais perdeu habitantes entre 2010 e 2022, saindo de 18.745 habitantes para os atuais 10.243 — uma queda de quase 50%. Por conta disso, a quantidade de vereadores na Câmara Municipal da cidade deve cair de 11 para 9 — já que ela entra na faixa da cota mínima estabelecida pela Constituição Federal, que é de 9 vagas para até 15 mil habitantes.
O mesmo deve ocorrer com Aiuaba, Alto Santo, Graça e Saboeiro. Os municípios, que já tinham uma população pequena, ficaram com menos de 15 mil habitantes após o Censo de 2022. Por isso, o número de vereadores nessas cidades também deve diminuir.
Já Acopiara saiu de 51.160 residentes, em 2010, para 44.962 em 2022 — uma queda de 12,11% (6.198 pessoas). Com isso, a cidade perde duas vagas, devendo sair de 15 para 13 na eleição de 2024, por ter entrado na faixa de 13 vagas para população de 30 mil a 50 mil habitantes.

Censo 2022: o que explica a queda populacional em diferentes capitais Populações de Salvador, Natal, Belém e Porto Alegre caíram mais de 5%


A divulgação dos primeiros dados do Censo 2022 nesta semana pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que as cidades de Salvador, Natal, Belém e Porto Alegre tiveram reduções populacionais acima de 5% nos últimos 12 anos. Embora com percentuais menores, o número de moradores em Belo Horizonte, Recife, Fortaleza e Rio de Janeiro também encolheu no período. Ao mesmo tempo, foram registrados aumentos tímidos, abaixo de 2%, em São Paulo e Curitiba, sinalizando uma redução no ritmo do crescimento populacional.

Segundo Ricardo Ojima, pesquisador do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), não só no Brasil como em todo o mundo, se observa um movimento demográfico caracterizado pela reacomodação da população nas cidades do entorno das grandes metrópoles. Ele cita o exemplo de Salvador, que teve uma perda de 9,6% no número de moradores, a redução mais expressiva entre todas as capitais. Ricardo Ojima observa que os censos anteriores já vinham mostrando um salto populacional bastante intenso nos municípios do entorno da metrópole baiana.


Na nova edição, foram detectados aumentos nas populações de cidades como Lauro de Freitas e Camaçari. Quando se considera Salvador em conjunto com os municípios do seu entorno, a perda total do número de moradores cai para 4,7%, bem inferior ao índice de 9,6% registrado de forma isolada pela capital baiana.

Ministro do STF decide que dados parciais do Censo de 2022 não podem ser usados na divisão do FPM



Os prefeitos de cidades brasileiras que tiveram redução do número de habitantes na contagem parcial do Censo de 2022 conquistaram uma importante decisão do STF que os garante manter as atuais receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A decisão é do do Ministro Ricardo Lewandowski.


O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a usar as informações do IBGE e provocou a queda na transferência de recursos da primeira parcela do FPM. Dos 184 municípios do Ceará, 36 tiveram redução no número de moradores e, como consequência, queda no volume de verbas do FPM. Em todo o Brasil, foram 702 municípios. Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, a pedido da Aprece (Associação dos Prefeitos do Ceará), impediu a redução do dinheiro para as cidades cearenses.

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Agora, uma decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, sepulta em definitivo o uso dos dados parciais do IBGE para efeito de rateio do dinheiro do FPM – principal receita das pequenas cidades brasileiras. Com a liminar assinada pelo ministro do STF, o cálculo do FPM tem como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.

O pedido para o STF suspender a decisão do TCU com base nos dados parciais do Censo de 2022 foi feito pelo PC do B. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.
A liminar será submetida à apreciação do Pleno do STF. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.


As mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico, de acordo com o ministro, interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

(*) Ceará Agora
www.carlosdehon.com

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