Fachin manda Maluf cumprir sete anos de prisão em regime fechado


Paulo Maluf PP/SP 

20 DE DEZEMBRO, QUARTA-FEIRA
O ministro Edson Fachin manteve decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que condenou o deputado federal Paulo Maluf a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro. O ministro rejeitou o recurso da defesa por considerá-lo meramente protelatório e determinou o imediato cumprimento da decisão.
No julgamento na turma, em maio, também foi determinada a perda do mandato, o impedimento para o exercício de qualquer função pública e o pagamento de cerca de 248 dias-multa, aumentados em três vezes. Caberá ao juízo de execuções penais do Distrito Federal expedir a ordem de prisão. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Fachin em sua decisão. O ministro acrescentou que, em relação ao mérito da acusação, o entendimento da 1ª Turma foi unânime. Os embargos infringentes, um tipo de recurso, são possíveis quando há alguma divergência na decisão do colegiado.
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