🚨FIM DO PRIVILÉGIO
Os detentos que possuem ensino superior perderão o direito à prisão especial, determinou, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF). Antes do benefício ser revogado, o Código de Processo Penal (CPP) estabelecia que as pessoas graduadas em qualquer universidade brasileira tinham que ficar em celas sepradas durante a prisão provisória.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que o grau de escolaridade não deve garantir tratamento diferente entre os presidiários, e que o privilégio feria o princípio da isonomia.
"Não se trata de uma nova modalidade de prisão cautelar, mas apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente, em quartéis ou estabelecimentos prisionais destacados, até a superveniência do trânsito em julgado da condenação penal", afirmou o relator em ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para o ministro, a medida era discriminatória, promovia a categorização de presos e fortalecia desigualdades.
A partir de agora, as pessoas com diploma de ensino superior e que estejam presas provisoriamente deverão ser encaminhadas a celas comuns. De acordo com o STF, os detentos poderão ser separados para assegurar a sua integridade física, moral ou psicológica.
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