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STF adia mais uma vez julgamento sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez nesta quarta-feira (20) a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O processo que trata do tema estava na pauta de julgamentos de hoje, mas não foi chamado. A sessão foi dedicada ao julgamento de processos que tratam do combate a queimadas no Pantanal.

A ação foi incluída na sessão desta quinta-feira (21). Contudo, não é o primeiro item da pauta novamente.

A Corte vai decidir se haverá alterações na decisão do próprio tribunal, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão quer restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

(*) Agência Brasil

STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem Julgamento tem impacto sobre pagamento de profissionais celetistas



Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.

Os ministros encerraram às 23h59 desta segunda-feira (18) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota.

Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.

O julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.

No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.

(*) Agência Brasil

DECISÃO DO STF DETERMINA QUE BANCO PODE TOMAR IMÓVEL SEM O PAGAMENTO DA DÍVIDA





O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, ONTEM quinta-feira, que bancos ou instituições financeiras podem tomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. Os ministros basearam a decisão na lei que criou a alienação fiduciária.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos, existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário nessa modalidade, de alienação fiduciária. Esse número representa R$ 730 bilhões negociados.

Por maioria de votos, oito a favor, o STF concluiu que a medida não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. O relator Luiz Fux teve o voto seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Geral Veja o passo a passo de como negar a contribuição assistencial a sindicatos, aprovada pelo STF




O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta semana a volta da contribuição assistencial a sindicatos, e agora a participação poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não.

Contudo, para ter validade, a medida deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões.

O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir.

O valor varia. Em geral, é de uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50.

Uma vez instituída a cobrança, é preciso que a convenção coletiva estabeleça também como vai funcionar o direito do trabalhador de se opor ao desconto do valor.

Se o trabalhador não quiser contribuir, deve seguir as seguintes etapas:Formalizar por escrito o exercício do direito de oposição;
Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário;
É recomendável que a carta de oposição seja apresentada tanto ao empregador como ao sindicato;
Não se exige registro em cartório ou reconhecimento de firma, basta que a carta esteja assinada pelo trabalhador e que exista um comprovante de entrega dessa carta;
Pode ser uma assinatura do representante do departamento de recursos humanos da empresa, um carimbo, se for pelo Correio, por exemplo, ou um aviso de recebimento;
É importante que essa comunicação seja realizada de imediato, para nenhuma contribuição devida ser descontada do salário.

A possibilidade de se opor ao desconto da contribuição assistencial é do trabalhador não filiado ao sindicato. O trabalhador filiado ao sindicato se submete ao desconto e não tem direito de se opor.

Carta de oposição

Veja um modelo que o trabalhador pode usar para se opor à contribuição assistencial:

DECLARAÇÃO

Eu, ______________, portador(a) do RG n.º ____________e do CPF nº ____________, empregado(a) da empresa ____________, CNPJ n.º ____________, declaro que não autorizo o desconto de contribuição assistencial, confederativa ou qualquer outra que venha a ser estabelecida em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho em favor do Sindicato da minha categoria, nos termos da legislação vigente.

Local e data.

_____________________________

Nome e assinatura do(a) trabalhador(a)

Direito do trabalhador

Uma vez que o empregado apresente ao empregador a carta de oposição, ele está seguro de que a empresa não pode realizar o desconto da contribuição no seu salário, sob pena de responsabilidade de, inclusive, ser cobrado judicialmente a devolver o valor.

O empregador também fica precavido em caso de cobrança por parte do sindicato. Se a entidade cobrar da empresa o valor descontado do salário, o trabalhador apresenta a carta de oposição e, com isso, evita qualquer cobrança indevida.

Normalmente, se estabelece um prazo de 10 dias para que o trabalhador manifeste seu desejo de não contribuir. Em geral, o empregado deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso.

Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos — mensalmente ou em outra periodicidade.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.

CNN Brasil

STF forma maioria para determinar que Câmara modifique número de deputados por Estado



Com sete votos a zero, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (26), para determinar que o Congresso recalcule a quantidade de deputados federais nas bancadas de cada unidade da federação.
A decisão obriga os parlamentares a editarem uma lei complementar, adequando as bancadas à proporção da população atual de cada estado.

A determinação da Corte exige que a modificação seja realizada até o dia 30 de junho de 2025. O voto do relator, ministro Luiz Fux, também determinou que a Câmara deve considerar o número máximo de deputados, atualmente 513, e os dados do último Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.

Também foi determinado que, se o Congresso não realizar a lei complementar no prazo previsto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve determinar o número de deputados de cada estado e do Distrito Federal até 1° de outubro de 2025.

O julgamento está acontecendo em sessão do plenário virtual, que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (25). No formato, não há debate, e os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram o voto do relator sem divergências.

A ação no Supremo foi ajuizada em 2017 pelo governo do Pará. O governo paraense explica que uma lei de 1993 determina os limites máximo e mínimo de deputados. Porém, não traz detalhes sobre a representação de cada Estado.

STF anula condenação da Lava Jato a Eduardo Cunha

 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por maioria de votos, uma condenação contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha em um processo da operação Lava Jato.

Cunha havia sido condenado em setembro de 2020 a 15 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença foi assinada pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat, que sucedeu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Ao analisar o caso, três dos cinco integrantes da 2ª Turma do STF entenderam que a Justiça Federal não tinha competência para processar o caso. Os magistrados determinaram que a ação seja remetida à Justiça Eleitoral do Paraná.

A decisão do colegiado foi tomada em sessão virtual que se encerrou em 26 de maio. O entendimento vencedor foi exposto pelo ministro Nunes Marque, que foi seguido pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes.

O relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) ficaram vencidos.

O novo juiz do caso deverá analisar se ratifica os atos judiciais praticados anteriormente.
Voto

A 2ª Turma do STF analisou uma ação ajuizada pela defesa de Cunha. Os advogados argumentaram que a 13ª Vara de Curitiba descumpriu o entendimento firmado pelo STF em 2019 de que é da competência da Justiça Eleitoral o julgamento dos crimes comuns conexos aos eleitorais.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques disse que a competência para o processamento do caso contra Cunha “é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral”.

“Entendo assistir razão ao recorrente no ponto em que alega conexão de suposto crime eleitoral por ele cometido com o crime comum pelo qual foi denunciado e condenado”, afirmou. “Nesse sentido, o agravante juntou elementos probatórios, notadamente termos de colaboração premiada, que dão conta de que a persecução penal foi instaurada para apurar supostos pagamentos de vantagens indevidas a título de contribuições destinadas a ‘caixa-dois’ eleitoral”.

Conforme Nunes Marques, os fatos apresentados pela defesa têm indícios de que “teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral”.
Condenação

Um suposto esquema de corrupção em contratos da Petrobras fez com que Eduardo Cunha tenha sido condenado na operação Sondas a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A propina supostamente recebida pelo ex-deputado vinha de contratos para o fornecimento de navios-sonda entre a Petrobras e a Samsung Heavy Industries.

A sentença de condenação cita o recebimento comprovado de, ao menos, R$ 1.504.495 pelo ex-deputado.

O então juiz da Lava Jato determinou o confisco de quatro carros, sendo um Porsche Cayenne, um Hyundai Tucson, um Ford Fusion e um Ford Edge. Os valores devem ser revertidos para a vítima dos desvios, a Petrobras.

Segundo Luiz Bonat, o confisco dos veículos é necessário porque “não foi possível localizar o produto/proveito dos crimes pelo qual Eduardo Cunha foi condenado nesta ação penal”.
O que diz a defesa de Cunha

Por meio de nota, a defesa de Eduardo Cunha afirmou que “a decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que, agora, está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”.

STF deve julgar nesta quarta-feira ação da Lava Jato que pode levar Collor à prisão Investigação se refere a supostas irregularidades na BR Distribuidora e está em tramitação desde 2014 no STF. Collor é réu por suspeita de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Atualização: 10:02
247 - Nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar a ação penal da Operação Lava Jato envolvendo o ex-presidente Fernando Collor, que é réu por suspeita de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Se considerado culpado, Collor poderá ser condenado à prisão, informa o jornal O Globo.

A investigação se refere a supostas irregularidades na BR Distribuidora e está em tramitação desde 2014 no STF. O relator, ministro Edson Fachin, alertou anteriormente para a possibilidade de prescrição, mas agora a expectativa é de que o caso seja finalmente analisado. Na quinta-feira passada, Fachin negou um pedido da defesa de Collor para enviar o caso para a primeira instância.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo de Collor recebeu R$ 29,9 milhões em propina entre 2010 e 2014, em razão de contratos de troca de bandeira de postos de combustível celebrados com a BR Distribuidora. Ainda em 2019, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação de Collor a 22 anos e oito meses de prisão. Collor se declarou inocente e pediu para ser absolvido. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Amorim também são réus no processo.

STF deve definir reajuste do FGTS nesta quinta-feira Remuneração não pode ser inferior à da poupança e modulou de maneira generalizada; para especialista, é difícil dizer se os demais vão acompanhar o relator



Na sessão que deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o Supremo Tribunal Federal (STF), com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, confirma as expectativas de especialistas sobre a alteração do atual índice que corrige o saldo do Fundo, a Taxa Referência (TR).

Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário, graduado pela USP/SP e fundador da Easy Legal, lembra que, recentemente, o STF considerou a TR inconstitucional como índice de correção monetária em outras situações, como no caso de débitos trabalhistas e contra a Fazenda Pública.

“Levando em conta o voto do relator, mesmo que a TR não seja declarada inconstitucional, pelo menos a remuneração do FGTS será aumentada e não se manterá tão baixa como é hoje”, disse o advogado.

Gadelha explica que o voto de Barroso, acompanhado pelo ministro André Mendonça, não considerou a constitucionalidade da TR, mas que a remuneração final do FGTS, ou seja, o que se paga de juros, TR, distribuição de lucros, por exemplo, não pode ser inferior à da poupança.

“Em seu voto, o ministro modulou de maneira generalizada, sugerindo a aplicação desse entendimento, a equiparação do FGTS à poupança, a partir da data do julgamento para todos os trabalhadores”, fala o advogado.

Para o especialista, ainda é difícil dizer se os demais ministros vão acompanhar a proposta do relator, especialmente na modulação.

“A incógnita em relação ao resultado do julgamento é se a modulação vai acontecer de maneira generalizada, ou seja, valendo para todos os trabalhadores, independentemente de terem proposto ação ou não, como propôs Barroso, ou se aquelas pessoas que entrarem com ação até o encerramento do julgamento, vão poder recuperar o passado”, diz Gadelha.

(*) iG Economia

8/1: Barroso vota e STF tem maioria para tornar réus 100 denunciados



Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal (STF) agora tem maioria para os 100 denunciados pelos atos golpistas no dia 8 de janeiro se tornarem réus .

Barroso votou nesta quinta-feira (20), após Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia , que seguiram o entendimento do relator do caso, Alexandre de Moraes . Agora, há 6 votos a 0 favorável aos denunciados se tornarem réus.

O julgamento de 100 das 1.390 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) teve início na madrugada de terça-feira (18), em plenário virtual.

O primeiro voto foi de Moraes, às 0h. Ele também foi o único que apresentou o voto por escrito.

O julgamento é feito em plenário virtual do STF. Os demais ministros, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber e Luiz Fux tem até o dia 24 de abril para votarem. Os magistrados analisam duas ações que focam nos “executores” da manifestação golpista, ou seja, aqueles que estiveram depredando os prédios dos Três Poderes.

Atualmente, 294 pessoas estão presas em decorrência dos atos golpistas de 8 de janeiro. Dentre eles, 86 mulheres e 208 homens. No dia seguinte da invasão, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas. Destas, 745 foram liberadas após identificação.
Voto de Moraes

O relator do caso votou por tornar réu os denunciados, justificando que eles se associaram “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.

STF ACABA COM A PRISÃO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR



🚨FIM DO PRIVILÉGIO

Os detentos que possuem ensino superior perderão o direito à prisão especial, determinou, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF). Antes do benefício ser revogado, o Código de Processo Penal (CPP) estabelecia que as pessoas graduadas em qualquer universidade brasileira tinham que ficar em celas sepradas durante a prisão provisória.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que o grau de escolaridade não deve garantir tratamento diferente entre os presidiários, e que o privilégio feria o princípio da isonomia.

"Não se trata de uma nova modalidade de prisão cautelar, mas apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente, em quartéis ou estabelecimentos prisionais destacados, até a superveniência do trânsito em julgado da condenação penal", afirmou o relator em ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para o ministro, a medida era discriminatória, promovia a categorização de presos e fortalecia desigualdades.

A partir de agora, as pessoas com diploma de ensino superior e que estejam presas provisoriamente deverão ser encaminhadas a celas comuns. De acordo com o STF, os detentos poderão ser separados para assegurar a sua integridade física, moral ou psicológica.

#JornalJangadeiro #JJFeed #JJSegurança

Prisão especial para quem tem curso superior deve acabar, decide maioria do STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quinta-feira, 30, para acabar com a prisão especial para quem tem diploma de nível superior.

Até o momento, seis ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.

A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada na sexta-feira, 31.

A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.

O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

STF vota, nesta quarta-feira, revisão da vida toda; medida beneficia muitos aposentados do INSS



Uma pauta que deixa atenção para muitos cearenses: o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, para esta quarta-feira, a votação da revisão da vida toda que contempla aposentados com um novo cálculo do beneficio. A medida, se endossada pelo Pleno da Corte, de forma presencial, permitirá aos aposentados terem o direito de inserir no cálculo da aposentadoria do INSS todas as contribuições feitas antes do Plano Real, ou seja, até meados de 1994.

Com esse novo cálculo, uma parcela de beneficiários do instituto poderá ter a correção de seus benefícios, desde que o julgamento no plenário físico do STF ocorra exatamente como já aconteceu no plenário virtual, quando seis ministros deram votos em favor dos aposentados.

A pauta não interessa ao Governo Federal por ter significativo impacto nos cofres da União. A regra deixa de fora os segurados que se aposentaram antes de 2012 por conta do prazo decadencial para pedir revisão de benefício (ou seja, prazo de dez anos) e os que se aposentaram após a reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019.

STF decide manter a suspensão do piso salarial da enfermagem



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão da lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.

O julgamento no plenário virtual se encerrou na noite desta quinta-feira (15). O placar foi de 7 a 4.

A lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovada em julho pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Os ministros julgam no plenário virtual a decisão individual do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Oss ministro André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber divergiram e votaram para derrubar a suspensão.

Apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), a ação analisada pelo STF questiona a validade da medida por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.

No voto em que foi alcançada a maioria, o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, afirmou que “não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática”.

“É evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas. Nesse contexto, é preocupante o resultado que medidas normativas como essas podem vir a gerar”, argumentou.

Em relação ao setor privado, Mendes defendeu que é preciso discutir as divergências locais para a fixação do piso.

(*) STF
www.carlosdehon.com

STF proíbe que servidor público ganhe menos de um salário mínimo, mesmo com jornada reduzida O recurso analisado pelo Supremo foi apresentado por quatro servidoras do município de Seberi, no Rio Grande do Sul, que cumprem jornada de 20 horas semanais.



Ação é de servidoras com jornada de 20 horas semanais; decisão vale como referência em toda Justiça

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que é proibido que um servidor público receba menos de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), mesmo se tiver jornada reduzida de trabalho. A decisão, tomada em uma sessão virtual concluída na última sexta-feira (5), tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por instâncias inferiores da Justiça.

O recurso analisado pelo Supremo foi apresentado por quatro servidoras do município de Seberi, no Rio Grande do Sul, que cumprem jornada de 20 horas semanais. Elas entraram como uma ação pedindo a diferença entre a remuneração que ganham e o salário mínimo. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o argumento de que elas recebiam um valor pouco superior a meio salário mínimo e, ao prestarem o concurso público, já sabiam da carga horária e qual seria a remuneração. O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve a negativa e elas então recorreram ao Supremo.

No STF prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que a Constituição Federal garante o direito fundamental ao salário mínimo, capaz de atender às necessidades básicas dos trabalhadores e de sua família.
Toffoli destacou que, neste caso, as servidoras são concursadas, o que as impede de acumular cargos, empregos e funções públicas remuneradas.

Na avaliação do ministro, ao estabelecer uma jornada reduzida para determinada função, a administração pública deve assumir o ônus e não pode impor ao servidor ou ao empregado público o peso de viver com menos do que o próprio poder público considera o mínimo necessário para uma vida digna.

Toffoli pontuou, no entanto, que esse entendimento se aplica apenas ao servidor público estatutário com jornada reduzida, e não se aplica a contratações temporárias ou originadas de vínculos permitidos pelas reformas trabalhistas, até mesmo em razão da natureza distinta do vínculo com a administração pública.

O voto do relator foi acompanhado dos ministros Luiz Fux (presidente do STF), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Alexandre de Moraes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Votaram contra os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques.

Ao abrir divergência, Barroso afirmou que, quando o servidor cumpre jornada inferior a oito horas diárias e 44 horas semanais, a remuneração deveria ser proporcional ao tempo trabalhado. Assim haveria isonomia com servidores com remuneração semelhante que cumprem a jornada integral e os trabalhadores da iniciativa privada.
A Corte devolveu os autos ao TJ-RS para a continuidade de julgamento, a fim de decidir sobre outras questões contidas no caso.

(FOLHAPRESS)

Seis partidos entram com ação no STF pela proibição da convocação de PMs pelas Forças Armadas



Seis partidos de oposição ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que buscam a declaração de inconstitucionalidade de qualquer hipótese de convocação das Polícias Militares (PMs) diretamente pelas Forças Armadas ou pelo Governo Federal, em detrimento da autoridade e da hierarquia constitucionalmente conferidas aos governos estaduais.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. Os autores da ação (PSB, PV, Solidariedade, PCdoB, Psol e Rede) lembraram que o Decreto-Lei 667/1969, editado com fundamento no Ato Institucional nº 5 (AI-5), de 1968, na ditadura militar no Brasil, estabeleceu como premissa central da estrutura organizacional das Polícias Militares a sua subordinação e o seu controle pelo Ministério do Exército.

A norma, regulamentada pelo Decreto 88.540/1983, previu a possibilidade de convocação direta e imperativa, pelo Governo Federal, das forças policiais militares dos estados para atender às hipóteses de guerra externa, prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção ou assegurar à corporação o nível necessário de adestramento e disciplina.

Porém, as legendas argumentam que os decretos foram rechaçados pela Constituição Federal de 1988, que prevê expressamente a subordinação das forças policiais aos governadores dos estados. Para os partidos, a interpretação que tem sido encampada por grupos isolados de policiais, e até mesmo por autoridades do Governo Federal, de que as Forças Armadas poderiam se sobrepor aos estados no comando das Polícias Militares, viola o pacto federativo.

Na ação, eles pedem ao STF que afaste interpretações que fundamentem, “de forma absolutamente descabida”, a possibilidade de convocação ou mobilização direta das forças policiais dos estados para que atuem sob comando do governo federal ou das Forças Armadas para fins de manutenção ou contenção da ordem pública.

Fonte: ConJur

Despejos estão suspensos até junho de 2022, decide STF



A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a liminar dada pelo ministro Luís Rberto Barroso que estendeu o veto a despejos e desocupações até o final de junho de 2022. A extensão dada por Barroso está sendo analisada pelo plenário virtual da Corte, em um julgamento feito ao longo de 48 horas.

Acompanharam Barroso os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e o presidente do STF, ministro Luiz Fux. As divergências, até o momento, ficaram por conta dos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Na decisão, o ministro ainda fez um pedido para que o Legislativo "delibere sobre meios que possam minimizar os impactos habitacionais e humanitários eventualmente decorrentes de reintegrações de posse após esgotado o prazo de prorrogação concedido".

Barroso defendeu que se estabeleça um regime de transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gere uma situação de crise humanitária.

"A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”, afirmou o ministro na decisão.

Ao atender ao pedido de prorrogação, o ministro também chamou a atenção para a existência de 132.290 famílias ameaçadas de despejo no país, e o "agravamento severo das condições socioeconômicas", que, na avaliação de Barroso, tendem a aumentar ainda mais o número de desabrigados.

Ao divergir em parte de Barroso, Lewandowski entendeu que a suspensão dos despejos deve vigorar enquanto perdurar a pandemia, sem um prazo específico estipulado. Já Mendonça entendeu que o contexto da pandemia já não permanece o mesmo motivo pelo qual a medida não deveria mais ser prorrogada.

Moraes proíbe Sérgio Reis de se aproximar da Praça dos 3 Poderes

 

Ministro do STF atendeu pedido da PGR e autorizou busca e apreensão em endereços do cantor e de deputado Otoni de Paula.



Na decisão que autorizou a Polícia Federal a cumprir os mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao ex-deputado e cantor Sérgio Reis e outros, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes restringiu os investigados, que apoiam o governo federal, no inquérito de se aproximar da Praça dos Três Poderes e dos senadores da República no raio de um quilômetro. Segundo o magistrado, o objetivo é evitar a prática de infrações penais e preservação da integridade física e psicológica dos ministros, parlamentares e servidores que ali trabalham, bem como do público geral que frequenta e transita nas imediações. A proibição não se aplicará somente ao deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ), pelo fato de ele exercer suas atividades parlamentares. O artista e o político foram alvos de busca de apreensão pela Polícia Federal, na manhã desta sexta-feira (20). Os mandados foram autorizados por Moraes a pedido da PGR (Procuradoria Geral da República). R7

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