Ontem, quarta-feira (12/07), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através de decisão tomada em sede de agravo de instrumento, suspendeu todas as liminares concedidas, em primeira instância, que afastavam o direito dos advogados cobrarem seus honorários, no processo que culminou no pagamento do abono do Fundef.
Essa decisão vem na linha da outra colegiada da 3ª Câmara de Direito Público, a qual igualmente, estabeleceu que é legal e legítima a cobrança dos honorários advocatícios, no presente caso, tanto dos contratantes como dos beneficiados pelo recebimento da verba do Fundef. Portanto, restou fixado o entendimento de que o trabalho jurídico empreendido pelo escritório especializado, contratado pelo sindicato Apeoc, deve ser contemplado e reconhecido, mediante o pagamento dos honorários advocatícios.
O Governo Federal já transferiu a verba para a conta judicial, no STF e este já autorizou repasse para o Estado, estando, atualmente, nos cofres estaduais, o montante referente à 2ª Parcela do precatório do Fundef, dos quais 60% pertencem aos professores do Estado do Ceará, por conta conta da atuação do Sindicato Apeoc e seu corpo jurídico. O cronograma divulgado para as ações prévias ao pagamento está nos seus últimos dias, com a divulgação, dia 14/07, do resultado final dos contemplados, podendo ser pago, a partir daí, em qualquer instante.
Processo: 0628009-75.2023.8.06.0000
(*) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
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