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Tribunal de Justiça do Estado do Ceará derruba liminares e reconhece direito dos advogados em realizar a cobrança dos honorários no caso do Fundef



Ontem, quarta-feira (12/07), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através de decisão tomada em sede de agravo de instrumento, suspendeu todas as liminares concedidas, em primeira instância, que afastavam o direito dos advogados cobrarem seus honorários, no processo que culminou no pagamento do abono do Fundef.

Essa decisão vem na linha da outra colegiada da 3ª Câmara de Direito Público, a qual igualmente, estabeleceu que é legal e legítima a cobrança dos honorários advocatícios, no presente caso, tanto dos contratantes como dos beneficiados pelo recebimento da verba do Fundef. Portanto, restou fixado o entendimento de que o trabalho jurídico empreendido pelo escritório especializado, contratado pelo sindicato Apeoc, deve ser contemplado e reconhecido, mediante o pagamento dos honorários advocatícios.

O Governo Federal já transferiu a verba para a conta judicial, no STF e este já autorizou repasse para o Estado, estando, atualmente, nos cofres estaduais, o montante referente à 2ª Parcela do precatório do Fundef, dos quais 60% pertencem aos professores do Estado do Ceará, por conta conta da atuação do Sindicato Apeoc e seu corpo jurídico. O cronograma divulgado para as ações prévias ao pagamento está nos seus últimos dias, com a divulgação, dia 14/07, do resultado final dos contemplados, podendo ser pago, a partir daí, em qualquer instante.

Processo: 0628009-75.2023.8.06.0000

(*) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,

TCM retém R$ 691 milhões do Fundef para 20 prefeituras;



Um total de R$ 691 milhões, ou seja, mais de meio bilhão de reais, provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) estão retidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE). A liberação vem sendo reclamada por prefeitos de 20 municípios, desde dezembro passado, mas o bloqueio deverá persistir até que haja a garantia dos gestores de que o dinheiro será destinado exclusivamente para a Educação.
Esse posicionamento foi ratificado pelo presidente do TCM, Domingos Filho, que voltou a manifestar preocupação de que os recursos do precatório tenham outras finalidades que não as pertinentes à Educação. Com a verba sendo reclamada pelas prefeituras na Justiça, sendo que 15 dependem apenas do aval do Tribunal para o recebimento, a preocupação é que o dinheiro seja gasto livremente, inclusive já comprometendo cerca de um quinto com o pagamento de honorários de advogado.

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