CNM DESTACA NOVA DECISÃO DO STF QUE PROÍBE PAGAMENTO A ADVOGADOS COM DINHEIRO DO FUNDEF




A Confederação Nacional de Municípios, CNM, voltou, nesta segunda-feira, por meio de nota, alertar os prefeitos que é inconstitucional o uso do dinheiro dos precatórios do Fundef para o pagamento de honorários advocatícios.
O Supremo Tribunal Federal (STF), como afirma a CNM, decidiu ser inconstitucional o emprego de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para cobrir despesas de contratos advocatícios.

A entidade dá destaque a um recurso apresentado pelo Município de Campo Alegre, no Estado de Alagoas, por um escritório, contra decisão do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, que liberou o pagamento das verbas do Fundeb para a educação municipal, mas rejeitou a liberação desse dinheiro para o pagamento de honorários.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, que também foi relatora da matéria, observou que a controvérsia sobre o pagamento de honorários contratuais por meio da retenção do precatório para o Fundeb/Fundef pode causar reflexos sistêmicos sobre a gestão dos recursos públicos destinados à educação.

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