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CNM DESTACA NOVA DECISÃO DO STF QUE PROÍBE PAGAMENTO A ADVOGADOS COM DINHEIRO DO FUNDEF




A Confederação Nacional de Municípios, CNM, voltou, nesta segunda-feira, por meio de nota, alertar os prefeitos que é inconstitucional o uso do dinheiro dos precatórios do Fundef para o pagamento de honorários advocatícios.
O Supremo Tribunal Federal (STF), como afirma a CNM, decidiu ser inconstitucional o emprego de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para cobrir despesas de contratos advocatícios.

A entidade dá destaque a um recurso apresentado pelo Município de Campo Alegre, no Estado de Alagoas, por um escritório, contra decisão do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, que liberou o pagamento das verbas do Fundeb para a educação municipal, mas rejeitou a liberação desse dinheiro para o pagamento de honorários.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, que também foi relatora da matéria, observou que a controvérsia sobre o pagamento de honorários contratuais por meio da retenção do precatório para o Fundeb/Fundef pode causar reflexos sistêmicos sobre a gestão dos recursos públicos destinados à educação.

CNM alerta que inclusão de profissionais da educação nos 70% do Fundeb não é retroativa e vale a partir de 28 de dezembro de 2021

Uma manifestação do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) gera frustração para milhares de profissionais da área do ensino público: a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alertou, nessa terça-feira (11), por meio de nota, que o FNDE expôs um posicionamento de que os efeitos da Lei 14.276/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021. De acordo com a CNM, ‘’não há possibilidade de incluir no cômputo dos 70% do Fundeb os profissionais da educação sem a formação exigida no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A medida, como expõe o jornalista Beto Almeida, em sua participação no Jornal Alerta Geral, preserva os direitos apenas para os professores. A CNM destaca que o entendimento foi divulgado no Ofício Circular 5/2022 do Gabinete do FNDE assinado pelo presidente da autarquia, com base no Parecer 133/2021, da Procuradoria Federal junto ao FNDE, datado de 04 de janeiro. Com base nessa publicação, a Confederação Nacional de Municípios informa aos gestores municipais que o FNDE adotou posicionamento divergente do comunicado à entidade em audiência com o Ministério da Educação (MEC) em 27 de dezembro. Com a nova interpretação, a Confederação ressalta que, segundo o entendimento divulgado pelo FNDE, a ampliação do conceito de profissionais da educação somente tem vigência a partir da publicação da Lei no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de dezembro de 2021. As alterações na Lei do Fundeb, de acordo, ainda, com a CNM, ‘’determinam a inclusão de todos que atuam na educação (docentes, suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo ou operacional) dentro do conceito de profissional da educação e retira a referência ao art. 61 da LDB, que dispõe sobre a formação desses profissionais’’. Em outro trecho da nota, a CNM lembra que a Lei 14.276/2021 dispõe que esses profissionais devem ter efetivo exercício nas redes de ensino, não somente nas unidades escolares. ‘’Além disso, autoriza a concessão de abono para atingir os 70% do Fundeb (inclusão do § 2º no art. 26) e pagamento com os 30% do Fundeb a psicólogos e assistentes sociais (inclusão do novo art. 26-A)’’, observa a entidade municipalista. (*) Com Informações da CNM

Confederação Nacional dos Municípios apela para Câmara mudar regra que reajusta piso salarial dos professores em 32%

 15/12/2021 > QUARTA-FEIRA

Os Prefeitos de todo o país intensificam as articulações e, na Mobilização Municipalista que se encerra, nesta quarta-feira, em Brasília, trabalham para a Câmara Federal aprovar o projeto de lei que mudam as normas de correção do piso salarial nacional dos professores. O movimento defende que o reajuste dos salários dos membros do magistério seja pela inflação.

As regras atuais disciplinam que a correção dos salários será feita pelo valor médio gasto por aluno, dentro do que estabelece a legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e, também, com base no aumento da arrecadação tributária, que bateu recorde em 2021.

O temor dos prefeitos é que, se mantida a norma atual, os salários dos professores tenham a partir de janeiro de 2022 uma elevação da ordem de 32%. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) quer que o projeto seja votado até sexta-feira, antes do início do recesso parlamentar de final de ano.


Para o jornalista Beto Almeida, em sua participação no Bate Papo Político, no Jornal Alerta Geral, os professores merecem um salário melhor, mas esbarram no movimento municipalista que vêem dificuldades, para as prefeituras, com o índice elevado de reajuste dos salários para 2022.

O jornalista Beto Almeida destaca, ainda, a articulação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para aprovação da PEC que isenta de punição os gestores que não conseguiram aplicar os 25% na educação nos anos de 2020 e 2021. Os prefeitos alegam que, com a pandemia e a suspensão das aulas, não houve condições para a aplicação dos recursos com base na Constituição Federal.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, expõe que, se mantido o reajuste salarial pelas regras do Fundeb, o impacto nas contas das prefeituras será de R$ 29 bilhões com a atual regra de correção. Se aceita a proposta da CNM, com a correção dos salários pela inflação, a repercussão nos cofres das Prefeituras de todo o Brasil será de R$ 11 bilhões. “É um gasto muito grande e que pode ser revertido para outras finalidades que não o salário do professor”, observa o presidente da CNM. Os cálculos apontam que, para os Estados, o gasto adicional estaria em torno de R$ 11 bilhões com a regra atual.

PISO DA ENFERMAGEM

A pauta de pressões dos gestores municipais passa, também, pelo adiamento da votação do projeto de lei que institui o piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem. O projeto foi aprovado pelo Senado e tramita na Câmara Federal, mas, após as pressões das entidades municipalistas, deve voltar ao debate somente em 2022. Os prefeitos querem que o Congresso Nacional, ao aprovar o piso salarial, institua, também, a contrapartida da União para o pagamento dessa conta.
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(*) CNM

DESTAQUE > ACOPIARA > VEJA QUANTO ACOPIARA RECEBEU DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO ENTRE OUTROS BENEFÍCIOS FEDERAIS!!!!OS NÚMEROS SÃO DO SITE CNM!!!!!

 

Valores acumulados do ano

TRANSFERÊNCIAS
ATÉ 08/07/2020 (R$)
ATÉ 08/07/2021 (R$)
VARIAÇÃO
FPMR$ 16.561.853,28R$ 23.255.065,9840,4% 
FUNDEBR$ 17.160.468,88R$ 17.821.864,563,9% 
SAL. EDUC.R$ 682.366,05R$ 696.906,962,1% 
ITRR$ 116,40R$ 928,93698,0% 
FEXR$ 0,00R$ 0,000,0%
CIDER$ 24.105,39R$ 10.346,05-57,1% 
FEPR$ 243.040,24R$ 282.809,9016,4% 
CFEMR$ 0,00R$ 0,000,0%
AFMR$ 2.788.274,58R$ 0,00-100,0% 
LC 87-96 (Lei Kandir)R$ 0,00R$ 6.536,340,0%
TOTAL
R$ 37.460.224,82
R$ 42.074.458,72
12,3% 

FONTE: CNN

Comissão especial aprova PEC do 1% do FPM e CNM acredita em aval do Congresso antes do recesso

18062019 pec 1
19/06/2019, QUARTA-FEIRA
Com a mobilização de líderes e gestores municipais, a leitura e a aprovação do texto do relator, deputado Júlio César (PSD-PI), na Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição 391/2017 ocorreu na manhã desta terça, 18 de junho. A matéria prevê o repasse de mais 1% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no mês de setembro. Agora, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que o Plenário da Câmara também aprovará a matéria ainda neste semestre, antes do recesso parlamentar.
Para apoiar a causa, diversos municipalistas acompanharam os trabalhos da comissão, inclusive o presidente da CNM, Glademir Aroldi. O rito processual na comissão foi simplificado para que a matéria possa ser votada pelos deputados federais antes do recesso parlamentar. Com a aprovação na comissão especial, a PEC segue para apreciação, em dois turnos, no Plenário da Casa. Como já foi aprovado no Senado Federal, o texto só terá nova deliberação pelos senadores se houver modificações na redação. Caso contrário, seguirá para promulgação.

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