POSSO FILMAR UMA ABORDAGEM POLICIAL? SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS APÓS DECISÃO DO STF

👮‍♀️MÃO NA CABEÇA
Por muito tempo, raça, classe social e pertencimento territorial foram utilizados como critérios para a realização de abordagens e revistas policiais. Porém, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quer mudar esta realidade.

A Corte determinou que agentes de segurança pública não devem justificar abordagens e revistas com base na cor da pele, local de residência, gênero, orientação sexual ou aparência física de alguém.

O STF decidiu que a polícia só pode abordar e revistar alguém sem ter ordem judicial caso haja suspeita de que a pessoa está escondendo arma ou objeto que será usado para cometer um crime.
“Se houver uma abordagem de forma ilegal, a pessoa que se sentiu ofendida pode acionar os órgaos de controladoria da polícia, o Ministério Publico e fazer uma notícia crime para comunicação essa situação que pode caracterizar um crime de abuso de autoridade”, explica o advogado criminalista Bruno Queiroz.

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POSSO FILMAR UMA ABORDAGEM POLICIAL? SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS APÓS DECISÃO DO STF BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 quinta-feira, 18 de abril de 2024

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