JUSTIÇA AUTORIZA RETIRADA DE CÂMERAS NOS ESPAÇOS DE ATENDIMENTO DE ADVOGADOS EM PRESÍDIOS DO CEARÁ

SOB MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Uma decisão cautelar da Vara de Corregedoria dos Presídios determinou, ontem,  quarta-feira (15), a retirada de câmeras nos espaços destinados a atendimentos por advogados da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor José Jucá Neto (CPPL III).

A decisão determinou a retirada no prazo de 48 horas, sob multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O juiz corregedor dos presídios fundamentou a decisão com base no poder geral de cautela, “ressaltando a inviolabilidade das comunicações entre advogados e clientes, conforme o art. 7º, II e III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”.

“Não vamos admitir nenhuma espécie de afronta às nossas prerrogativas, essas situações foram todas já judicializadas, inclusive. Esperamos que isso seja resolvido o mais breve possível. A OAB vem tomando todas as providências possíveis para melhorias no sistema penitenciário”, destacou o diretor-adjunto de prerrogativas da OAB-CE, Márcio Vitor de Albuquerque.

(Foto: Reprodução)

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