Um projeto de lei, em tramitação no Senado Federal, planeja tornar o porte de arma de fogo sob influência do álcool ou outra substância psicoativa como crime inafiançável e estabelecer penas mais elevadas quando o porte não for autorizado e quando a arma for de uso restrito.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento já prevê a perda automática da autorização de porte de arma de fogo quando o portador for detido ou abordado “em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas”. Porém, para senadora relatora Soraya Thronicke (Podemos - MS), a medida não é suficiente para enfrentar a gravidade dessa conduta.
DEATLHES DO PROJETO
* Portador autorizado de arma de fogo sob influência de substância psicoativa: reclusão de 3 a 5 anos e multa, além da suspensão ou da proibição da autorização para o porte de arma de fogo.
* Se o porte não tiver sido autorizado, o período de reclusão aumenta para de 4 a 6 anos.
* No caso de armas de uso restrito, a reclusão será de 4 a 7 anos, se o porte for autorizado, e de 5 a 8 anos, se não autorizado.
*
O projeto aguarda designação do relator na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. Em seguida, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, tramitará na Câmara dos Deputados.
Nenhum comentário: