VOCÊ SABIA?
Desde 1973, uma lei federal concede a quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas que tabeliães e registradores cobram para elaborar documentos como escrituras e registros, os chamados emolumentos.
⚖️ A Lei de Registros Públicos estabelece que o abatimento se aplica à aquisição de imóveis financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança e que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.
O próprio comprador ou seu representante legal deve exigir o desconto, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado.
Segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, embora a lei já esteja em vigor há 50 anos, muitas pessoas, incluindo profissionais que atuam no setor imobiliário, desconhecem a existência do benefício.
💬 “O que acontece é que, geralmente, as pessoas desconhecem este direito e, portanto, não o cobram. Dentro do possível, temos procurado informar a quem adquire um imóvel que este dispositivo legal existe. Até porque, ele facilita a realização de negócios, sendo importante para o mercado em geral e para os corretores imobiliários em particular, já que tende a facilitar a aquisição de um imóvel”, explicou em entrevista à Agência Brasil.
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