O Juiz Eleitoral, José Gilderlan Lins, da 69º Zona Eleitoral de Aurora determinou, nesta segunda-feira (18), a cassação do mandato e inelegibilidade por um período de oito anos do prefeito Marcone Tavares de Luna (PT), por práticas proibidas pela legislação eleitoral.
A decisão foi tomada após análise de uma Ação de Investigação Eleitoral movida pela coligação "Pra Cuidar do Nosso Povo". A medida ainda pode ser recursada em instâncias superiores.
Embora o juiz tenha concluído que a participação de Glória Maria Ramos Tavares, vice-prefeita, nos atos ilícitos não foi comprovada, foi reconhecido que ela obteve benefícios das ações realizadas. Em razão disso, foi determinada a cassação de seu mandato.
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✍️ Texto: Bruna Santos
📷 Foto: Reprodução
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