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PRAZO PARA CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS DE 2026 É OFICIALMENTE ABERTA

Corrida eleitoral entra em nova fase. Começou o período oficial para a realização das convenções partidárias das Eleições 2026. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações em todo o país se reunirão para homologar candidatos aos cargos de presidente, governadores, senadores e deputados, além de formalizar coligações e definir as numerações das urnas eletrônicas.
Após as convenções, as legendas deverão registrar oficialmente as candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral para autorizar o início do período de propaganda. Diversos partidos já divulgaram seus calendários nacionais de convenções, iniciando um movimento intenso que promete alterar o cenário político nos próximos meses.

CEARÁ TEM QUASE 7 MILHÕES DE ELEITORES APTOS A VOTAR


PREDOMINÂNCIA FEMININA NO CEARÁ E NO BRASIL
O Ceará tem 6.998.494 eleitoras e eleitores aptos a votar nas eleições gerais deste ano, previstas para o dia 4 de outubro. O levantamento foi realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o fechamento do cadastro eleitoral, no dia 6 de maio.

O eleitorado cearense tem predominância feminina, sendo 53% das pessoas aptas a votar. Os homens correspondem a 47%. A maior concentração de eleitores está entre 35 e 49 anos, seguida pelas pessoas de 50 a 59 anos.

Além disso, os dados mostram que 94,73% dos eleitores cearenses possuem identificação biométrica, percentual que representa crescimento em relação ao último pleito.

Nacionalmente, 158.745.463 eleitores irão votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, ou distrital, no caso do Distrito Federal.

O eleitorado brasileiro também tem predominância feminina, com 83.877.126 mulheres, que correspondem a 52,84% do total. Os números também apontam para uma mudança na composição etária do eleitorado, com aumento da participação de pessoas com 60 anos ou mais, que passaram a representar 23,60% do total nacional, enquanto a faixa entre 21 e 34 anos reduziu para 25,85%.

Justiça Brasil terá 158,7 milhões de eleitores aptos a votar em outubro



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta segunda-feira (20) que 158.745.463 eleitores estarão aptos a exercer o direito de votar nas eleições presidenciais de outubro.
A Justiça Eleitoral registrou crescimento de 2.291.452 (1,46%) eleitores em relação ao pleito de 2022.
Datas
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Mais eleitores no Norte
De acordo com dados do TSE, a Região Norte do país ganhou o maior número de eleitores em relação ao último pleito presidencial. Houve aumento de 548.944 eleitores, número que representou alta de 4,37% no eleitorado regional. Em 2022, 12.560.410 pessoas estavam aptas a votar. Neste ano, serão 13.109.354.
Exterior
O eleitorado no exterior apresentou aumento de 31,82%. O número de brasileiros que vive fora do país passou de 697.078 para 918.876 pessoas. Quem está no exterior só pode votar para presidente da República.
Mulheres
De acordo com o TSE, o número de mulheres aptas a votar permaneceu no mesmo patamar em relação ao pleito de 2022, quando foram registradas 82.373.164 mulheres (52,65%) no cadastro eleitoral. Neste ano, as mulheres somam 83.877.126 (52,84%).
Diversidade
Após as eleições de 2022, a Justiça Eleitoral passou a exigir o preenchimento de dados sobre raça e cor no cadastro eleitoral. Com isso, todas as categorias apresentaram alta.
O eleitorado pardo passou de 8.503.206 (2024) para 16.945.954 (2026), e o de pretos saiu 1.808.529 para 3.586.952. Os indígenas passaram de 155.661 para 287.157, representando alta de 84,47%. Pessoas autodeclaradas brancas saltaram de 5.292.130 para 11.691.204.
Idade
Conforme os dados do TSE, a principal faixa etária do eleitorado está no grupo de 40 a 44 anos, composto por 15.994.390 (10,8% do total).
Em seguida, estão as seguintes faixas etárias: 45 a 49 anos (15.271.754); 35 a 39 anos (15.262.815); 30 a 34 anos (15.178.204) e 25 a 29 anos (14.990.259).
Idosos
Também foi registrado crescimento de 4.566.099 eleitores na faixa com mais de 60 anos. O crescimento demonstrou que a participação dos eleitores idosos nas eleições subiu de 21,02% para 23,60% do total.
Jovens
Por fim, os dados do TSE apontaram a queda de eleitores na faixa entre 21 a 34 anos. O número passou de 43.819.788 para 41.037.601. A participação no total caiu de 28,01% para 25,85%.
Na faixa de 18 anos ou menos, houve queda de 606.468 eleitores. Nas eleições de 2022, 4.177.627 estavam aptos a votar. Em outubro, serão 3.571.159 de pessoas nessa faixa.

Começa nesta segunda-feira (20) o período para que os eleitores solicitem o voto em trânsito para as Eleições 2026.


Começa nesta segunda-feira (20) o período para que os eleitores solicitem o voto em trânsito para as Eleições 2026. Esse mecanismo permite que os cidadãos que estiverem longe de suas cidades em outubro participem do processo eleitoral votando em outro ponto do território nacional.
O prazo para realizar o pedido vai até o dia 20 de agosto. A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme os locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O eleitor que souber que estará em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno pode solicitar a habilitação para um município distinto em cada etapa, devendo informar o local exato onde pretende votar. Dentro do período de inscrição, também é permitido alterar ou cancelar o requerimento. Após o pleito, o título retorna automaticamente para a seção de origem.

As regras de votação variam de acordo com a localização do eleitor no dia da votação. Quem estiver viajando dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em um estado diferente do seu domicílio eleitoral poderá votar exclusivamente para presidente. Brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no país em outubro também podem utilizar o recurso, desde que façam o pedido no mesmo prazo.

O requerimento pode ser feito pela internet, no site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral”, para quem já tem a biometria cadastrada. Quem não possui o cadastro biométrico deve comparecer presencialmente a um cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.

O eleitor inscrito que não comparecer no dia do pleito assume a obrigação de justificar a ausência, mesmo que esteja na sua cidade de origem na data da votação.

Política Eleições: prazo para convenções partidárias começa nesta segunda-feira////Domingo, 19 de julho de 2026, 12h57




Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para os partidos políticos fazerem suas convenções. Essa é uma das etapas mais importantes do período eleitoral, pois é nas convenções que os partidos definem seus candidatos aos cargos em disputa.

Os partidos terão até o dia 5 de agosto para realizarem suas convenções e enviarem as informações dos candidatos e seus respectivos números para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse envio é feito através do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), pela internet.

Além da escolha dos representantes dos partidos nas eleições, são sorteados os números com os quais cada candidato concorrerá. O partido tem direito a manter o número de legenda usado na eleição anterior. Os candidatos também têm o direito de manter o número que usaram na eleição anterior para o mesmo cargo.

Também é na convenção que o partido formaliza coligação com um ou mais partidos.

Em 2026, os eleitores vão votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal).

Este ano, os partidos deverão fazer convenções estaduais, para escolha de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplentes, deputados federais, estaduais e distritais. A convenção nacional decide os candidatos a presidente e vice-presidente da República, ou a participação em uma coligação nacional.
Partidos que já marcaram convenções nacionais
Partido Democrático Trabalhista (PDT) – 20 de julho
Partido Liberal (PL) – 25 de julho
Partido Social Democrático (PSD) – 26 de julho
Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – 27 de julho
Partido Novo (Novo) – 27 de julho
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) – 30 de julho
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 31 de julho
Partido Verde (PV) – 31 de julho
Missão – 1º de agosto
Partido da Causa Operária (PCO) – 1º de agosto
Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 2 de agosto
Partido dos Trabalhadores (PT) – 2 de agosto

Política TSE atualiza aplicativo e-Título e libera novas funcionalidades



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a versão atual do aplicativo e-Título, elaborado para permitir ao cidadão acesso a diversos serviços nas eleições.

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.

Uma das principais melhorias está no modo de justificativa. O eleitor que precisar do serviço no dia da eleição poderá ser comprovar a falta por geolocalização. Quem preferir fazer a justificativa após o pleito, poderá anexar documentos comprobatórios.

O sistema de pagamento de débitos também foi facilitado. O aplicativo foi integrado à plataforma PagTesouro. Com isso, o pagamento de multas eleitorais poderá ser feito via PIX ou cartão de crédito, e a regularização será imediata.

As funções também vão permitir o acompanhamento em tempo real de requerimentos enviados à Justiça Eleitoral e à emissão da certidão de filiação partidária diretamente no aplicativo para quem possui biometria.

O e-Título está disponível para dispositivos Android e Apple e pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais correspondentes.
Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

VAI VIAJAR NO DIA DA ELEIÇÃO? SAIBA COMO VOTAR EM OUTRA CIDADE

 

CONFIRA DATAS

Eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia da eleição poderão votar em outra cidade. Para isso, é necessário solicitar o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, que neste ano vai de 20 de julho a 20 de agosto.

A modalidade é destinada a quem permanecer no Brasil durante as eleições, mas estiver fora do município onde está registrado para votar. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral (www.tse.jus.br), para quem já possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.

No momento da solicitação, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e escolher se deseja participar apenas do primeiro turno, apenas do segundo ou de ambos. No mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a solicitação.

Os cargos para os quais será possível votar variam conforme o local onde o eleitor estiver no dia da eleição. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para eleitores inscritos no exterior.

Brasileiros com inscrição eleitoral no exterior que estiverem em trânsito no Brasil no dia da eleição e solicitarem a habilitação dentro do prazo também poderão votar para presidente da República.

A legislação, no entanto, não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior. Ou seja, não é possível votar em trânsito fora do Brasil.

Após a habilitação, o eleitor deverá comparecer à seção indicada pela Justiça Eleitoral. Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

(Foto: Agência Brasil)


Perfis temporários e canais de WhatsApp: o que é permitido durante o defeso eleitoral? Entidades anunciaram a criação de novas contas dias antes do período de vedação para propagandas governamentais.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as redes sociais de entidades e órgãos públicos devem ser temporariamente desativadas em razão do defeso eleitoral. A norma passou a valer a partir desse sábado (4), há exatos 90 dias do primeiro turno das eleições.

Desde o final de junho, os perfis institucionais de gestões estaduais e do Governo Federal vêm informando a interrupção no fluxo de postagens até o final do segundo turno, em 25 de outubro.

Entretanto, junto aos avisos, equipamentos culturais, ministérios e secretarias estão anunciando a criação de contas paralelas temporárias e de canais do WhatsApp para manter a comunicação. A prática é apontada como uma espécie de solução durante o período eleitoral, conforme consta nas legendas de divulgação.

Para o professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza (Unifor), Emmanuel Girão, trata-se, na verdade, de uma “burla”. Ou seja, se tais perfis e canais publicarem conteúdo institucional nesse período, poderá ser avaliado como transgressão.
Como funciona o período de defeso?

A professora e pesquisadora em Direito Eleitoral, Ana Cláudia Santano, elucida que, pelos próximos três meses, fica proibido “toda e qualquer publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas custeados pelo poder público”. A norma é estabelecida pela Lei das Eleições, número 9.504, de 1997.

Entretanto, postagens configuradas, aos olhos da Justiça Eleitoral, como de caráter grave ou de urgência pública, tornam-se casos de exceção. O mesmo fim também é adotado para propagandas de produtos ou serviços que possuam concorrência de mercado.

O meio de comunicação utilizado para veicular essas publicidades não é o foco, conforme explica a especialista. Seja uma conta nova, seja um canal estilo bate-papo, o que poderá configurar transgressão é seu o caráter institucional:

Se o grupo de WhatsApp ou o perfil temporário no Instagram for oficial [de entidades governamentais] e usado para difundir atos, programas, obras e serviços da administração durante o período vedado, a conduta continua configurando publicidade institucional irregular.Ana Cláudia Santano
Pesquisadora em Direito Eleitoral

Essas regras não foram estabelecidas recentemente. A docente pontua que, ainda no pleito geral de 2022 e municipal de 2024, casos de uso irregular das redes sociais em período eleitoral já vêm sendo registrados no TSE. Conforme Ana, trata-se de um “deslocamento” das publicidades institucionais para as ferramentas digitais.
Restrições no uso das redes sociais

As proibições quanto a utilizar redes sociais nos 90 dias que antecedem o pleito se restringe aos perfis governamentais. Se a conta ativa não for de um órgão institucional, seu uso para o período de campanha eleitoral é permitido.

“Se uma pessoa natural está fazendo postagens em canais de WhatsApp sobre assuntos de interesse dela, até mesmo conteúdo político, mas como pessoa natural, sem usar qualquer tipo de equipamento, de servidor, de informação, de imagens de órgãos públicos, não vai haver problema”, explica Emmanuel Girão.

Do contrário, ele aponta que a conduta poderá se configurar como uma “burla” e levar à multa, cassação ou inelegibilidade.

Essa norma existe para deixar os pré-candidatos em pé de igualdade durante o período de campanha, independente de já ocuparem cargos da Administração Pública ou não. Não fosse tal regra, a publicidade institucional poderia favorecer gestores públicos, pois uma postagem, “direta ou indiretamente, vai se referir a ele, à gestão dele”.
Veja quais instituições adotaram a prática
Entidades cearenses

Até a última atualização desta reportagem, as entidades geridas pelo Governo do Ceará que divulgaram novos meios de comunicação constavam apenas com canal de WhatsApp.

Ao todo, o PontoPoder localizou seis equipamentos culturais que anunciaram essa novidade nos últimos dias. São eles:Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura;
Escola Porto Iracema das Artes;
Hub Cultural Porto Dragão;
KUYA – Centro de Design do Ceará;
Mercado de Gastronomia AlimentaCE;
Museu da Imagem e do Som do Ceará Chico Albuquerque (MIS).

Com a vigência do defeso eleitoral a partir de sábado (4), entretanto, suas divulgações no Instagram foram arquivadas. Os canais só estarão em desacordo com as normas da Justiça Eleitoral caso realizem publicidade institucional de caráter não urgente.
Órgãos federais

Quanto às entidades do Governo Federal, em geral, foram observadas soluções referentes à criação de novas contas. Nas biografias, há o nome do órgão e a seguinte explicação: “perfil oficial durante o período eleitoral”.

Confira, a seguir, algumas das Pastas que adotaram essa estratégia na última semana:Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI);
Ministério da Cultura (MinC);
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR);
Ministério de Minas e Energia (MME);
Ministério da Saúde (MS);
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.

Saiba como realizar a emissão e impressão do título de eleitor via portal do TSE A segunda via do documento pode ser expedida de maneira virtual.




Em outubro de 2026, os brasileiros que tenham entre 18 anos completos e 70 anos incompletos precisam cumprir o dever de votar no pleito geral, que irá renovar os representantes de cinco funções políticas do País. Para isso, é necessário que os eleitores apresentem, no dia do sufrágio, o título de eleitor ao mesário.

O prazo para realizar a primeira emissão, a transferência ou a regularização do documento foi encerrado em maio. Entretanto, se o eleitor estiver com o título em dia, ainda é possível realizar sua emissão ou impressão de maneira virtual.

A medida é destinada para aqueles que, porventura, tenham perdido a documentação ou queiram tê-la na versão física. O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o título do eleitor já emitido em qualquer período do ano.

Confira o passo a passo para imprimir a via física do documento:Acesse o portal de Autoatendimento eleitoral do TSE;
Na aba “Eleitora/Eleitor”, selecione a opção “Emitir 2ª via do título eleitoral";
Preencha os dados cadastrais solicitados (CPF, data de nascimento e filiação);
Um PDF da documentação será gerado; baixe em seu celular ou selecione a opção de impressão.

Apesar de ser possível imprimir o título de eleitor, a Justiça Eleitoral não exige essa documentação em modelo físico para o dia do pleito. Os eleitores podem apresentá-la pelo celular.
2ª via no app e-Título

Além do portal do TSE, outra opção para emitir o título de eleitor é através do aplicativo móvel e-Título, que guarda o modelo virtual da documentação.

Para acessá-la, basta baixar o aplicativo e inserir os dados cadastrais. No dia da votação, ele pode ser apresentado normalmente como documento de votação.

Caso o eleitor tenha realizado a coleta da biometria, sua foto constará no e-Título, e ele poderá utilizar o aplicativo também para identificação no dia do pleito. Do contrário, é importante que o cidadão tenha em mãos um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.
Eleições 2026

As eleições gerais de 2026, conforme o calendário do TSE, ocorrerão no dia 4 de outubro e renovarão cinco funções da política brasileira: deputados estaduais ou distritais, deputados federais, senadores (duas vagas), governadores e presidente.

Em caso de eventual segundo turno, a data indicada pelo calendário para a votação é dia 25 de outubro. Os brasileiros que tenham, pelo menos, 16 anos completos podem participar do sufrágio como eleitores. Para aqueles com idade entre 18 e 70 anos, o voto em eleição é obrigatório.

Veja as principais datas do calendário eleitoral:20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias;
20 de julho a 15 de agosto: registro de candidaturas;
16 de agosto: início das propagandas eleitorais;
4 de outubro: primeiro turno;
25 de outubro: segundo turno.

*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.

Justiça Eleitoral: Restrições pelo período eleitoral começaram ontem

Propaganda eleitoral antecipada: o que pode e quais são as regras para a pré-campanha A Justiça Eleitoral veta pedidos explícitos de voto antes do dia 16 de agosto.

A Justiça Eleitoral concedeu, na última semana, duas decisões liminares quanto a situações envolvendo o nome do governador do Ceará e pré-candidato à reeleição, Elmano de Freitas (PT), classificadas pelo órgão como possíveis propagandas eleitorais antecipadas.
Os episódios em questão dizem respeito à retirada de quatro postagens nas redes sociais relacionadas a um evento que teve a presença de Elmano e à proibição de uma suposta carreata de pré-campanha do governante, agendada para ocorrer em Ubajara, município localizado na Serra da Ibiapaba.

Ambas as determinações ocorreram após ações apresentadas pela Federação PSDB-Cidadania. A aliança argumenta que o chefe do Executivo estadual vem adotando uma conduta repetitiva quanto às ações delatadas para a Justiça.

Elmano de Freitas afirma que “todos os atos têm sido realizados dentro do mais absoluto respeito à lei, como sempre ocorreu” e que, quanto à suposta carreata, “não existe nenhuma agenda [...] prevista para esta sexta-feira no município de Ubajara".

Por se tratar de ordens judiciais de caráter provisório, ambas as determinações ainda serão completamente avaliadas pelo órgão e entendidas, ou não, como descumprimento de norma eleitoral.

Mas, afinal, o que significa uma propaganda eleitoral antecipada? O PontoPoder conversou com os especialistas em direito eleitoral Alisson Simeão e Fernandes Neto para elucidar quanto às permissões e restrições relacionadas ao período de pré-campanha. Confira.
O que é propaganda antecipada?

Conforme o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Alisson Simeão, classifica-se como propaganda eleitoral antecipada os atos de publicidade para uma candidatura ou pré-candidatura que sejam realizados antes do período oficial de campanha eleitoral, com início, em 2026, no dia 16 de agosto.

O pedido explícito de voto antes dessa data, portanto, é o que caracteriza tal termo. Para isso, costuma haver “menção expressa à eleição do ano em curso e ao número do candidato”, como bem explica Alisson.

As ações podem se dar de maneira explícita, através de manifestações, discursos e eventos, ou implícita, por meio de expressões menos claras, mas ainda consideradas como campanha pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), destaca que a jurisprudência do órgão eleitoral “vem considerando muitas outras expressões técnicas [...] , ainda que não esteja o pedido expresso de ‘vote em mim'”.

O especialista destaca, por exemplo, frases que convoquem os eleitores para o pleito ou que indiquem caráter de vitória, como “vamos juntos às eleições”, “esteja comigo” ou “vamos vencer”.
Permissões e restrições

A Justiça Eleitoral permite variadas maneiras do político expressar seus ideais no momento de pré-campanha, como através da discussão de ideias ou da defesa de projetos e orientações quanto às políticas públicas.

De maneira simples, segundo Alisson, a vedação apenas acontece quando se torna explícito a candidatura de um político, destacando, inclusive, cargo e número:
Não há nenhum problema em que haja um debate em que o pré-candidato defenda determinados pontos de vista, determine plataforma de projetos de lei ou de políticas públicas a serem adotadas, do programa partidário do partido a que ele pertença. Isso não tem nenhuma vedação. Repito, o que é vedado na pré-campanha é o pedido explícito de votos.Alisson Simeão
Juiz auxiliar da Presidência do TRE-CE

Além disso, como bem destaca o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, são proibidos os meios tradicionais de apoio aos candidatos, populares durante o período eleitoral. Adesivos, cartazes ou santinhos, por exemplo, contendo solicitação de voto, são vedados.

As normas, inclusive, não se restringem apenas ao ano eleitoral. Caso tenha havido pedido explícito de votos em 2025, por exemplo, para as eleições gerais de 2026, é igualmente considerado uma infração.

Fernandes explica que isso acontece, pois não existe um período estabelecido de pré-campanha, uma vez que ela se trata do momento “anterior a 16 de agosto”, sem data fixa de início. O que é permitido, entretanto, é a chamada propaganda partidária, que costuma focar na publicidade das siglas.
Quais as consequências?

De acordo com a Lei das Eleições, número 9.504, de 1997, a penalidade para quem realizar propaganda eleitoral antes do período estabelecido para tal será o pagamento de multa, estimada entre R$ 2 mil e R$ 25 mil. O montante pode aumentar, caso o custo da publicidade tenha sido superior ao estabelecido na legislação.

Além disso, Alisson explica que também é necessário cessar a circulação da propaganda irregular. “Se ela for em redes sociais ou Internet, tem que ser tirado do ar. Se ela for impressa, tem que ser cancelada a distribuição”, aponta o juiz auxiliar.

A consequência não é direcionada apenas aos pré-candidatos, mas a qualquer pessoa que propague pedido de voto a figuras políticas antes da data permitida.

*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.

Santa Quitéria: operação investiga participação de facções criminosas no pleito de 2024

Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/CE) deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 6, a Operação Promessa Vazia, no município de Santa Quitéria. A ação tem como objetivo reprimir e investigar a atuação de organizações criminosas nas eleições municipais de 2024.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) em endereços ligados aos investigados.

As medidas judiciais visam apreender provas que possam esclarecer o envolvimento de candidatos e de outros indivíduos com facções criminosas, além de apurar possíveis práticas ilícitas relacionadas à corrupção e à coação eleitoral.
Fraude nas eleições

José Braga Barroso (PSB), conhecido como “Braguinha”, foi reeleito prefeito em 2024, mas acabou preso horas antes de tomar posse, em 1º de janeiro, por suspeita de envolvimento com facções criminosas. Na mesma ocasião, seu vice, Gardel Padeiro (PP), também foi impedido de assumir o cargo.

Com isso, o presidente da Câmara Municipal, Joel Barroso — filho de José Braga — assumiu interinamente a Prefeitura. No último dia 26 de outubro, ele foi eleito oficialmente com 13.161 votos.

Em julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou os mandatos de Braguinha e Gardel Padeiro por abuso de poder político e econômico. Eles também foram acusados de receber apoio do Comando Vermelho (CV), que teria ameaçado apoiadores da oposição, oferecido drogas em troca de votos durante a campanha e intimidado eleitores.

As investigações seguem em andamento, com o objetivo de aprofundar a apuração dos fatos e identificar todos os envolvidos no esquema.

(*) O Povo

Política Justiça Eleitoral rejeita recurso e mantém cassação do prefeito e vice de Juazeiro do Norte ////atualização 13h42

A Justiça Eleitoral manteve a cassação dos mandatos do prefeito de Juazeiro do Norte, Gledson Bezerra, e do vice-prefeito, Tarso Magno. Em nova decisão, o juiz Gustavo Henrique Cardoso rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa e impôs multa de R$ 5 mil aos dois. A decisão cabe recurso.

Justiça Eleitoral já cassou 10 prefeitos no Ceará por irregularidades na eleição 2024

Até este mês de julho, dez prefeitos de municípios cearenses eleitos no ano passado já tiveram seus mandatos cassados por suspeitas de irregularidades durante a campanha. As decisões, em primeira e segunda instâncias, acendem um alerta sobre o rigor do Judiciário com condutas ilícitas no processo eleitoral, mas também submetem cidades a incertezas políticas que demandam celeridade nos julgamentos.

Seis dos gestores cassados enfrentam condenações em primeira instância. Outros já foram condenados em segunda instância, o que obriga a realização de eleições suplementares em seus municípios.

PREFEITOS COM CASSAÇÃO EM 1ª INSTÂNCIA
Bebeto Queiroz (Choró)

Esses prefeitos foram condenados por supostas infrações como abuso de poder político e econômico, uso indevido da máquina pública, compra de votos ou irregularidades em propaganda institucional. O caso mais emblemático é o do prefeito de Choró, Bebeto Queiroz, que nem chegou a assumir o mandato. Ele está foragido da Justiça desde dezembro passado.

Apesar da permanência nos cargos enquanto aguardam o julgamento dos recursos, a condição de “cassado em 1ª instância” fragiliza a governabilidade e aumenta a tensão política nos municípios.

PREFEITOS COM CASSAÇÃO CONFIRMADA EM 2ª INSTÂNCIA
Bel Júnior (Senador Sá) – cassado pelo TRE-CE, retornou ao cargo por decisão liminar do TSE
Luan Dantas (Potiretama)
Braguinha (Santa Quitéria)

Nos três últimos casos, a Justiça Eleitoral do Ceará já prepara a realização de novas eleições. Em Senador Sá, a eleição suplementar chegou a ser marcada, mas foi suspensa após o prefeito cassado recorrer à instância superior e obter liminar.

Potiretama, em especial, vive uma situação jurídica peculiar. Lá, o prefeito Luan Dantas está preso, embora não esteja "oficialmente" afastado do mandato pela Justiça. Como está preso, fica impedido de exercer a função.

O QUE ESTÁ POR TRÁS DAS CASSAÇÕES

As ações judiciais são movidas por adversários políticos do gestor eleito ou pelo Ministério Público Eleitoral.

Nos bastidores, há uma preocupação crescente com problemas como o uso indevido da máquina pública e a possível interferência de facções criminosas no pleito de 2024. Esta última é, sem dúvida, a maior problemática com a qual o TRE-CE está se deparando.

Foi por envolvimento por facção criminosa que o prefeito de Santa Quitéria, Braguinha, foi cassado em primeira e segunda instância. A denúncia, considera substanciosa pelos julgadores, levou a uma decisão unânime contra o gestor.

A cassação de Glêdson Bezerra, por exemplo, movimenta o cenário em Juazeiro do Norte, a maior cidade do interior cearense. Lá, o prefeito trava uma batalha política contra o grupo governista estadual, liderado pelo ministro da Educação Camilo Santana.

Em Iguatu e Barbalha, os julgamentos ganham contornos políticos relevantes, considerando a importância regional destas cidades, especialmente no caso do Município do Centro-Sul, que viveu muitas incertezas administrativas no ciclo eleitoral anterior.

(*) Diário do Nordeste


Além de Júnior Mano, relembre outros deputados investigados durante o mandato nos últimos 10 anos Os casos envolvem lavagem de dinheiro, abuso de poder político, candidaturas laranjas e até tentativa de golpe de estado

O avanço das investigações sobre o deputado federal Júnior Mano (PSB), suspeito de envolvimento em um esquema criminoso que teria fraudado licitações e desviado verbas públicas em municípios do Ceará, não é um caso inédito entre parlamentares cearenses. Nos últimos dez anos, ao menos sete outros deputados do Estado enfrentaram investigações — e condenações — enquanto exerciam mandato na Câmara dos Deputados.

Os casos envolvem lavagem de dinheiro, abuso de poder político, candidaturas laranjas e até tentativa de golpe de estado. Em comum, a ampla maioria dos parlamentares tem o fato de ter concluído os mandatos e seguir até hoje em meio a imbróglios jurídicos.
RELEMBRE OS CASOS:
ADAIL CARNEIRO [2015-2019]

Enquanto exercia o mandato de deputado federal, Adail Carneiro viu, em 2016, empresas com as quais mantinha ligações serem alvos da Polícia Federal. Novos passos da investigação ocorreram quatro anos depois, com o parlamentar já fora do Legislativo Federal. Em 2020, o então ex-deputado foi preso em flagrante por lavagem de dinheiro nos Estados Unidos.

À época, a PF revelou que Adail era investigado como líder de uma organização criminosa que movimentou cerca de R$ 700 milhões, com fraudes em licitações de locação de veículo de prefeituras cearenses, durante aproximadamente 20 anos. A defesa rebateu as acusações apontando que os recursos eram compatíveis com as atividades desempenhadas pelo empresário.

O político ficou preso até maio de 2021. Em fevereiro deste ano, o desembargador Roberto Machado, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), acatou uma apelação da defesa e absolveu Adail Carneiro das acusações. Procurado pela reportagem, ele disse que aguardará o trânsito em julgado para comentar.

ANDRÉ FERNANDES [2023-ATUALMENTE]

Deputado federal do Ceará mais votado em 2022, André Fernandes (PL) é alvo de um inquérito que tramita no STF e apura se o parlamentar cometeu crime contra o Estado Democrático de Direito ao fazer publicações antes e durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023

A Polícia Federal chegou a indicar a culpa do político, mas, em julho de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu arquivamento do inquérito. O processo segue à disposição do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Nas investigações, Fernandes sempre negou qualquer intenção golpista, reforçando que não tinha como prever o desfecho dos atos de 8 de janeiro de 2023.

A assessoria de imprensa do parlamentar foi procurada na quinta-feira (10), mas não houve retorno.
ANÍBAL GOMES [2015-2019]

Investigado durante o mandato como deputado federal, Aníbal Gomes foi condenado, em meados de 2020, por corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Ele foi condenado a 13 anos e um mês de prisão em regime fechado, além de multa de R$ 6,8 milhões por danos morais coletivos. O político recorreu da decisão.

Aníbal foi denunciado pela PGR, ainda em 2016, por ter supostamente recebido R$ 3 milhões, por meio de um escritório de advocacia, em um acordo entre a Petrobras e a categoria dos práticos para prestação de serviços no Porto de Santos.

À época, a defesa do parlamentar alegou que a acusação foi feita apenas com base nas palavras, sem provas. No ano passado, a segunda turma do STF reduziu a pena contra o político para cinco anos e dez meses em regime semiaberto. Parte das acusações contra o ex-parlamentar já prescreveu.

Ao Diário do Nordeste, o ex-deputado disse que ainda tem recursos a serem julgados e reafirmou que será inocentado.
GENECIAS NORONHA [2011-2022]

Em 2020, o então deputado federal Genecias Noronha (PL) foi alvo de investigação e teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político. Ele e a esposa, a deputada estadual Aderlânia Noronha, foram condenados pelo ilícito nas eleições de 2018. O casal questionou a decisão da Corte regional e o caso foi remetido ao TSE.

O casal foi acusado de se beneficiar da máquina pública de Parambu com um "explícito sistema de marketing pessoal" nas páginas oficiais da Prefeitura durante o período de pré-campanha das eleições de 2018 — pleito em que os dois foram eleitos.

À época, Genecias reclamou que a decisão abria precedente para que outros parlamentares fossem punidos por publicações mesmo antes do período eleitoral. Condenado em 2020, o político concluiu o mandato em 2022 sem a cassação ser efetivada.

O ex-parlamentar foi procurado pela reportagem, mas não foi localizado.
HEITOR FREIRE [2019-2022]

Enquanto exercia o mandato de deputado federal, o cearense Heitor Freire (União) foi investigado e condenado pelo TSE, com uma multa de R$ 36 mil, por ter impulsionado, nas redes sociais, três vídeos com propaganda negativa contra adversários.

A conduta foi praticada em 2020, quando o parlamentar disputou a Prefeitura de Fortaleza. Freire exerceu o mandato até o fim e disputou a reeleição em 2022, mas ficou na suplência. Em 2024, ele teve o diploma de suplente cassado pelo TRE-CE por conta de irregularidades na prestação de contas da campanha.

Ao Diário do Nordeste, o ex-parlamentar disse que “a cassação só acontece após o trânsito em julgado pelo TSE”. Ele informou que recorreu ao TRE-CE da decisão e agora aguarda nova decisão da Corte. “Tenho boas expectativas”, completou.
PEDRO AUGUSTO BEZERRA [2019-2022]

O deputado da região do Cariri foi investigado e condenado em 2020 por supostamente se beneficiar do uso da máquina pública de Juazeiro do Norte durante a campanha eleitoral de 2018. À época, o pai do parlamentar, Arnon Bezerra, era o prefeito do município.

Pedro teria utilizado bens públicos para promover reuniões político-partidárias, além de ter sido favorecido pelo uso de servidores públicos em sua campanha eleitoral. No processo, a defesa do deputado alegou inexistência de indicativos mínimos e concretos de culpabilidade, apontando que os atos foram praticados por terceiros.

O ex-parlamentar foi procurado pela reportagem, mas não foi localizado.
VAIDON OLIVEIRA [2017-2022]

O deputado federal Vaidon Oliveira (União) exerceu seu mandato na Câmara Federal enquanto era investigado por suspeita de ter usado “candidatura laranja” nas eleições e desvio de verbas de campanha em 2018. À época das denúncias, Vaidon negou qualquer conduta ilegal.

O político concluiu o mandato e só foi condenado em janeiro deste ano por inserção de declaração falsa em documento público para fins eleitorais (art. 350 do Código Eleitoral) e apropriação de recursos eleitorais (art. 354-A do Código Eleitoral).

O ex-parlamentar foi procurado pela reportagem, mas não foi localizado.
E O CASO JUNIOR MANO?

O deputado federal é alvo de investigação da Polícia Federal (PF) que aponta o político como figura central em uma organização criminosa que usava recursos públicos para comprar votos em diversas cidades cearenses.

Segundo relatório da PF, “a atuação do parlamentar extrapola a esfera meramente política, configurando-se como operador ativo da engrenagem criminosa”. Os indícios colhidos ao longo da investigação mostram que o grupo autorizava a destinação de emendas parlamentares, inclusive de terceiros, para prefeituras previamente cooptadas, mediante exigência de retorno financeiro na ordem de 12%, tratado como "imposto" ou "pedágio". O esquema aconteceria por meio de empresas de fachada, que lavariam o dinheiro.

Na última terça-feira (8), o político foi alvo de uma operação de busca e apreensão da PF, que percorreu endereços ligados ao parlamentar em diversas cidades do Ceará. Os agentes também estiveram em endereços do deputado em Brasília, inclusive no gabinete dele na Câmara dos Deputados.

Em nota, a assessoria do político afirmou que ele não tem participação em processos licitatórios, ordenação de despesas ou fiscalização de contratos administrativos. "Como parlamentar, o deputado não exerce qualquer função executiva ou administrativa em prefeituras, não participa de comissões de licitação, ordenação de despesas ou fiscalização de contratos administrativos".

O comunicado disse ainda que Júnior confia nas instituições, em especial no Judiciário e na PF, e reitera "o compromisso com a legalidade, a transparência e o exercício probo da função pública". Por fim, afirmou que o parlamentar tem plena convicção de que "a verdade dos fatos prevalecerá, com o completo esclarecimento das circunstâncias e o reconhecimento de sua correção de conduta".

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice-prefeito de Iguatu, atualização, 18h25

A Justiça Eleitoral da 13ª Zona de Iguatu decidiu nesta sexta-feira (11) cassarem os diplomas de Carlos Roberto Costa Filho (prefeito) e Antônio Ferreira de Souza, o “Francisco das Frutas” (vice). Segundo a sentença, houve abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e uso de estrutura clandestina de campanha nas eleições de 2024.
🧾 A denúncia, feita pela coligação “Pra Mudar Iguatu” (MDB, PP, PT, Republicanos e Solidariedade), revelou a existência de um escritório de advocacia usado como comitê paralelo, onde ocorriam reuniões políticas, distribuição de camisetas e material irregular de campanha — tudo sem registro na Justiça Eleitoral, caracterizando “caixa dois”.

🚨 O mais grave: a advogada da campanha teria pago R$ 10 mil a um líder de facção criminosa para coordenar ações eleitorais em um bairro da cidade. Vídeos e laudos periciais comprovaram a movimentação política no local e a presença do próprio candidato.

⚖️ Mesmo com o Ministério Público Eleitoral pedindo a improcedência da ação, o juiz entendeu que havia provas robustas da participação e ciência dos envolvidos. Ambos foram declarados inelegíveis por 8 anos, com base na Lei da Ficha Limpa.

❌ Já o ex-candidato a vereador Jocélio Viana teve o processo extinto, pois já havia sido condenado em outro processo pelos mesmos fatos — incluindo a promessa de R$ 50 mil ao traficante em troca de apoio político.

📌 A decisão ainda cabe recurso ao TRE-CE e, depois, ao TSE.

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