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A campanha de Ciro Gomes (PSDB), candidato ao Governo do Ceará, obteve na Justiça Eleitoral duas decisões contra o atual governador Elmano de Freitas (PT), que tenta a reeleição. Na primeira ação, o petista ficou proibido de usar instalações da segurança pública do governo cearense na sua propaganda eleitoral.

Eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

 

Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título.
O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Como consultar

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos.

Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Serviços ofertados

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas.

O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

Justificar ausência

No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência.

Vale como Identidade

Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor.

Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral e Agência Senado)

Justiça Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira



O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser veiculado nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão em todo país e vai até 1° de outubro. Ao longo de 35 dias, candidatos aos cargos que estarão em disputa nas eleições deste ano terão dois blocos diários de 25 minutos para apresentar suas propostas aos eleitores.

No rádio, a propaganda política será veiculada às 7h e ao meio-dia. Na TV, o horário eleitoral vai ao ar às 13h e às 20h30.

A propaganda dos candidatos à Presidência da República e a deputado federal será exibida às terças, quintas e sábados.

Nas segundas, quartas e sextas-feiras, o horário será destinado os postulantes aos cargos de senador, deputado estadual e distrital e governador.

Além dos blocos fixos, os candidatos terão direito a inserções diárias durante a programação das emissoras.

Se houver segundo turno, o horário eleitoral será exibido entre os dias 9 e 23 de outubro.
Presidência

A exibição da propaganda para o cargo de presidente da República começa no sábado (29), segundo dia de exibição do horário eleitoral.

A Coligação Brasil Pronto para Mais, do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), terá 5 minutos e 31 segundos diários.

A chapa é formada pelo PSB, PDT, Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e a Federação PSOL/Rede.

O PL, do candidato Flávio Bolsonaro, terá 4 minutos e 20 segundos.

A campanha de Ronaldo Caiado (PSD) ficou com 2 minutos e 2 segundos, e o Avante, de Augusto Cury, com 35 segundos de programa.

Os demais candidatos não alcançaram as cláusulas de desempenho para ter acesso ao horário eleitoral. Suas legendas não têm o mínimo de 13 deputados, nem obtiveram pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara ou 1,5% de votos válidos nos estados.
Critérios

O acesso ao horário eleitoral gratuito é calculado conforme a representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados.

A campanha de Lula terá o maior tempo por ter formado a maior aliança com outros partidos.

A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) tem 81 parlamentares. Por estar coligado com a Federação PSOL/Rede, o PDT e o PSB, a representatividade subiu para 127 deputados.

O PL, de Flávio Bolsonaro, tem 98 deputados, mas concorre isolado. O PSD tem 42 e também não se coligou, assim como o Avante, com sete parlamentares.
Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Justiça Eleitoral manda Camilo Santana remover vídeo que ligava Ciro Gomes a Flávio Bolsonaro


No dia 23 de agosto de 2026, o senador Camilo Santana publicou, em suas contas no Instagram, Facebook, TikTok e X, um vídeo de cerca de 1min15s dirigido ao eleitorado cearense. A peça reunia quatro declarações antigas de Ciro Gomes, estas, proferidas em 2016, 2021, 2022 e 2024, todas críticas ao presidente Lula, e, por meio de edição, encerrava com a afirmação categórica de que “Ciro é o candidato de Flávio Bolsonaro no Ceará”, precedida de apelo para que eleitores de Lula não votassem no candidato.
Em decisão de 24 de agosto de 2026, o Desembargador Eleitoral Magno Gomes de Oliveira, do Juízo Auxiliar da Propaganda do TRE-CE, deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida por Ciro Ferreira Gomes e pela Coligação “Unir para Mudar”, em desfavor de Camilo Sobreira de Santana, Francisco das Chagas Cipriano Vieira, Evandro Sá Barreto Leitão e do Diretório Nacional do PT.

Ao analisar o pedido, a Justiça Eleitoral consignou que a prova apresentada não revela correspondência entre as declarações usadas na montagem e a conclusão transmitida ao eleitor. O magistrado registrou que os quatro trechos não contêm qualquer declaração de apoio de Ciro Gomes a Flávio Bolsonaro e que ao menos uma das manifestações, examinada de forma integral, traz declaração de distanciamento em relação a Jair Bolsonaro. Para o juízo, a expressão “é o candidato de” comunica ao eleitor a existência de um vínculo político-eleitoral concreto, e, ausente esse lastro, a mensagem pode assumir caráter objetivamente desinformativo.

A decisão determinou a remoção do vídeo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada inicialmente a R$ 50.000,00, cabendo aos provedores a indisponibilização das URLs caso não haja cumprimento voluntário.

O magistrado ressalvou que a medida não impede a crítica política nem a divulgação das declarações pretéritas de Ciro Gomes, incidindo exclusivamente sobre a afirmação, apresentada como fato, de que “Ciro é o candidato de Flávio Bolsonaro no Ceará”.

Justiça Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito



Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

TCE envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas julgadas irregulares



Em cumprimento à Lei das Eleições , o Tribunal de Contas do Ceará encaminhou para a Justiça Eleitoral a lista contendo a relação dos 2.546 gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. São 3.441 processos referentes aos 184 municípios cearenses e o Estado do Ceará.

Os ofícios, assinados pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, foram encaminhados na manhã de quinta-feira (13/8), à presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva; e ao procurador Regional Eleitoral no Ceará, Celso Costa Lima Verde Leal.

“Ao disponibilizar a lista aos órgãos eleitorais, o TCE Ceará não apenas cumpre um dever legal, mas assegura ao cidadão o acesso a dados transparentes e confiáveis, permitindo que cada eleitor escolha seus representantes de forma consciente e segura”, ressalta o presidente, Rholden Queiroz.

*Acesse a lista completa no portal do TCE Ceará: https://www.tce.ce.gov.br/jurisdicionado/contas-irregulares


Os Processos

São 2.342 processos de Prestação de Contas de Gestão, 696 processos de Tomada de Contas Especial, 395 processos de Tomada de Contas de Gestão, três Representações, duas Prestações de Contas de Governo, duas Denúncias e uma Representação, que envolvem 2.546 gestores e ex-gestores públicos.

De acordo com a Lei das Eleições – art. 11, § 5º da Lei Federal nº 9.504/97 –, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizam as eleições, os Tribunais de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação de todos que tiveram suas contas relativas aos cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, à exceção dos casos em que haja decisão judicial favorável ao interessado.

Como forma de contribuir com o trabalho da Justiça Eleitoral, especialmente o contido no art. 1º, § 4º-A da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade, o TCE Ceará indica se houve ou não a imputação de débito ao gestor.

O julgamento definitivo do TCE pela irregularidade de contas de gestores não enseja automaticamente inelegibilidade. Os casos respectivos devem ser submetidos à Justiça Eleitoral.

(*) Eliomar de Lima

Política Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado



O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15). A Justiça Eleitoral já recebeu cerca de 18 mil pedidos de candidaturas.

O registro pode ser feito eletronicamente pelos partidos e federações até as 19h.

O procedimento é feito por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex) da Justiça Eleitoral.

Após o cumprimento dessa etapa, a Justiça Eleitoral decide se o registro de candidatura será deferido ou indeferido.

No caso de candidatos à Presidência da República, o registro será avaliado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As candidaturas aos cargos de senador, governador e deputado federal, distrital e estadual serão julgadas pelos juízes eleitorais dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Entre os aspectos avaliados, os magistrados verificam se o candidato está inelegível pela Lei da Ficha Limpa ou por outro motivo e se apresentou os documentos obrigatórios.

As candidaturas também podem ter o pedido de impugnação por candidatos e partidos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 do mesmo mês e ocorre na disputa para os cargos de governador e presidente da República.

Os eleitores só voltam às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

De gado a ações na Bolsa: o que os candidatos ao Governo do Ceará declararam à Justiça Eleitoral

 

Apartamentos, veículos, terrenos, investimentos financeiros e até rebanhos de bovinos, ovinos e equinos aparecem entre os bens declarados pelos candidatos ao Governo do Ceará nas eleições de 2026. Até esta quarta-feira (12), cinco dos seis nomes que disputam o Palácio da Abolição já tinham informado seus patrimônios à Justiça Eleitoral.

Nome mais competitivo da oposição, o tucano Ciro Gomes (PSDB) foi o que apresentou maior patrimônio, totalizando R$ 1,7 milhão em bens. Recém-anunciada como candidata a governadora, Vera Lúcia (Novo) aparece em seguida com R$ 660,3 mil.

O governador Elmano de Freitas (PT) declarou o terceiro maior montante, com R$ 366,4 mil. Completam a lista Delegado Huggo (Missão), com R$ 256 mil; e Serley Leal (UP), com R$ 88 mil. Os dados do candidato Zé Batista (PSTU) não constam no sistema. As chapas têm até sábado (15) para requerer à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos, portanto, os dados ainda podem sofrer alterações.
Veja o que e quanto cada candidato declarou:
Ciro Gomes (PSDB)Valor total: R$ 1.756.648,94

Do valor total declarado pelo ex-governador, as maiores fatias estão em dois apartamentos avaliados em R$ 889,3 mil e R$ 381,2 mil. Juntos, os imóveis representam cerca de R$ 1,27 milhão do patrimônio informado pelo candidato.

Ele também disse ter uma Toyota Hilux SW4, avaliada em R$ 105 mil, e um Hyundai Elantra, de R$ 85 mil. A lista inclui ainda a participação de um quinto em um imóvel residencial, avaliada em R$ 160 mil.

Entre os demais bens estão participações em empresas e investimentos em previdência. A declaração inclui ainda R$ 19,7 mil descritos como “valores na posse da Sra. Maria Luiza Gurgel Serpa para pagamento de despesas” e R$ 622,68 em conta corrente no Banco do Brasil.

Em 2022, quando disputou a Presidência, Ciro declarou ter cerca de R$ 3 milhões em bens. Entre aquele pleito e o deste ano, o valor informado por ele teve uma redução de 42,21%. A principal diferença está em um crédito de R$ 1 milhão decorrente da venda de participação em uma empresa, que constava há quatro anos e não aparece na declaração atual.
Vera Lúcia (Novo)Valor total: R$ 660.300,00

A empresária tem como bem de maior valor uma residência avaliada em R$ 450 mil. Ela disse ter ainda um terreno estimado em R$ 102,5 mil. A candidata declarou R$ 67,8 mil em “outros bens móveis”, além de R$ 40 mil em participações societárias. Vera Lúcia não possui declaração de bens referente às eleições de 2022 para comparação.
Elmano de Freitas (PT)Valor total: R$ 366.457,71

A maior parte dos bens informados pelo atual governador está relacionada à atividade rural e à criação de animais.

O item de maior valor informado à Justiça Eleitoral pelo petista é um rebanho bovino, avaliado em R$ 191,1 mil. Elmano também declarou R$ 52,6 mil em rebanho ovino, R$ 20 mil em bovinos destinados à reprodução e R$ 4 mil em equinos. Outro bem, no valor de R$ 10 mil, aparece descrito apenas como “destinado à reprodução” no sistema público da Justiça Eleitoral.

O petista informou ainda duas propriedades rurais, cada uma avaliada em R$ 10 mil, além de participação de R$ 55 mil no capital de uma pessoa jurídica. A relação é completada por aplicações de renda fixa e saldos bancários.

Desde 2022, quando foi eleito governador, o valor dos bens de Elmano passou de R$ 72,1 mil para R$ 366,4 mil. Há quatro anos, o petista já declarava bens ligados à atividade rural, incluindo gado, ovelhas e equinos, mas os rebanhos apareciam avaliados em valores menores.
Delegado Huggo (Missão)Valor total: R$ 256.000,00

O candidato declarou dois bens: um Volkswagen Polo Track, ano 2026, avaliado em R$ 86 mil, e um terreno localizado em Trairi, de R$ 170 mil. Delegado Huggo não possui declaração referente ao pleito de 2022 para comparação
Serley Leal (UP)Valor total: R$ 88.094,69

O candidato apresentou o menor patrimônio entre os cinco candidatos com informações disponibilizadas até esta quarta-feira. Ao todo, declarou R$ 88.094,69.

O bem de maior valor é um Renault Sandero 2020, avaliado em R$ 41,5 mil. Segundo ele, o valor restante está aplicado em previdência privada e “fundos e ações”. Diferentemente dos adversários, o candidato do UP disse não ser proprietário de imóveis.

Comparado a 2022, Serley declarou patrimônio 50,49% neste ano. O montante passou de R$ 177,9 mil para R$ 88 mil. A principal diferença é que, há quatro anos, o candidato declarou um apartamento no bairro de Fátima, em Fortaleza, avaliado em R$ 155 mil, imóvel que não aparece na relação deste ano.



CANDIDATA DO CEARÁ DECLAROU MAIS DE R$ 2 BILHÕES EM PATRIMÔNIO A JUSTIÇA ELEITORAL


Uma declaração de bens atribuída à candidata Amália Lopes, do MDB, chama atenção pelo valor extraordinário informado à Justiça Eleitoral.
Segundo os dados que circulam, a candidata teria declarado um patrimônio de R$ 2.005.634.300,00, ultrapassando a marca de R$ 2 bilhões em bens.

O valor, caso confirmado no registro oficial da candidatura, colocaria Amália entre os candidatos com maior patrimônio declarado nas eleições de 2026.

A cifra chama ainda mais atenção porque se trata de uma declaração patrimonial apresentada à própria Justiça Eleitoral. Até o momento, porém, é necessário conferir o registro oficial no sistema do TSE antes de afirmar que ela é a candidata mais rica do Ceará ou do Brasil.

Os números declarados pelos candidatos são de responsabilidade dos próprios concorrentes e podem ser posteriormente questionados, retificados ou atualizados perante a Justiça Eleitoral.

PRAZO PARA CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS DE 2026 É OFICIALMENTE ABERTA

Corrida eleitoral entra em nova fase. Começou o período oficial para a realização das convenções partidárias das Eleições 2026. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações em todo o país se reunirão para homologar candidatos aos cargos de presidente, governadores, senadores e deputados, além de formalizar coligações e definir as numerações das urnas eletrônicas.
Após as convenções, as legendas deverão registrar oficialmente as candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral para autorizar o início do período de propaganda. Diversos partidos já divulgaram seus calendários nacionais de convenções, iniciando um movimento intenso que promete alterar o cenário político nos próximos meses.

CEARÁ TEM QUASE 7 MILHÕES DE ELEITORES APTOS A VOTAR


PREDOMINÂNCIA FEMININA NO CEARÁ E NO BRASIL
O Ceará tem 6.998.494 eleitoras e eleitores aptos a votar nas eleições gerais deste ano, previstas para o dia 4 de outubro. O levantamento foi realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o fechamento do cadastro eleitoral, no dia 6 de maio.

O eleitorado cearense tem predominância feminina, sendo 53% das pessoas aptas a votar. Os homens correspondem a 47%. A maior concentração de eleitores está entre 35 e 49 anos, seguida pelas pessoas de 50 a 59 anos.

Além disso, os dados mostram que 94,73% dos eleitores cearenses possuem identificação biométrica, percentual que representa crescimento em relação ao último pleito.

Nacionalmente, 158.745.463 eleitores irão votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, ou distrital, no caso do Distrito Federal.

O eleitorado brasileiro também tem predominância feminina, com 83.877.126 mulheres, que correspondem a 52,84% do total. Os números também apontam para uma mudança na composição etária do eleitorado, com aumento da participação de pessoas com 60 anos ou mais, que passaram a representar 23,60% do total nacional, enquanto a faixa entre 21 e 34 anos reduziu para 25,85%.

Justiça Brasil terá 158,7 milhões de eleitores aptos a votar em outubro



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta segunda-feira (20) que 158.745.463 eleitores estarão aptos a exercer o direito de votar nas eleições presidenciais de outubro.
A Justiça Eleitoral registrou crescimento de 2.291.452 (1,46%) eleitores em relação ao pleito de 2022.
Datas
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Mais eleitores no Norte
De acordo com dados do TSE, a Região Norte do país ganhou o maior número de eleitores em relação ao último pleito presidencial. Houve aumento de 548.944 eleitores, número que representou alta de 4,37% no eleitorado regional. Em 2022, 12.560.410 pessoas estavam aptas a votar. Neste ano, serão 13.109.354.
Exterior
O eleitorado no exterior apresentou aumento de 31,82%. O número de brasileiros que vive fora do país passou de 697.078 para 918.876 pessoas. Quem está no exterior só pode votar para presidente da República.
Mulheres
De acordo com o TSE, o número de mulheres aptas a votar permaneceu no mesmo patamar em relação ao pleito de 2022, quando foram registradas 82.373.164 mulheres (52,65%) no cadastro eleitoral. Neste ano, as mulheres somam 83.877.126 (52,84%).
Diversidade
Após as eleições de 2022, a Justiça Eleitoral passou a exigir o preenchimento de dados sobre raça e cor no cadastro eleitoral. Com isso, todas as categorias apresentaram alta.
O eleitorado pardo passou de 8.503.206 (2024) para 16.945.954 (2026), e o de pretos saiu 1.808.529 para 3.586.952. Os indígenas passaram de 155.661 para 287.157, representando alta de 84,47%. Pessoas autodeclaradas brancas saltaram de 5.292.130 para 11.691.204.
Idade
Conforme os dados do TSE, a principal faixa etária do eleitorado está no grupo de 40 a 44 anos, composto por 15.994.390 (10,8% do total).
Em seguida, estão as seguintes faixas etárias: 45 a 49 anos (15.271.754); 35 a 39 anos (15.262.815); 30 a 34 anos (15.178.204) e 25 a 29 anos (14.990.259).
Idosos
Também foi registrado crescimento de 4.566.099 eleitores na faixa com mais de 60 anos. O crescimento demonstrou que a participação dos eleitores idosos nas eleições subiu de 21,02% para 23,60% do total.
Jovens
Por fim, os dados do TSE apontaram a queda de eleitores na faixa entre 21 a 34 anos. O número passou de 43.819.788 para 41.037.601. A participação no total caiu de 28,01% para 25,85%.
Na faixa de 18 anos ou menos, houve queda de 606.468 eleitores. Nas eleições de 2022, 4.177.627 estavam aptos a votar. Em outubro, serão 3.571.159 de pessoas nessa faixa.

Começa nesta segunda-feira (20) o período para que os eleitores solicitem o voto em trânsito para as Eleições 2026.


Começa nesta segunda-feira (20) o período para que os eleitores solicitem o voto em trânsito para as Eleições 2026. Esse mecanismo permite que os cidadãos que estiverem longe de suas cidades em outubro participem do processo eleitoral votando em outro ponto do território nacional.
O prazo para realizar o pedido vai até o dia 20 de agosto. A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme os locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O eleitor que souber que estará em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno pode solicitar a habilitação para um município distinto em cada etapa, devendo informar o local exato onde pretende votar. Dentro do período de inscrição, também é permitido alterar ou cancelar o requerimento. Após o pleito, o título retorna automaticamente para a seção de origem.

As regras de votação variam de acordo com a localização do eleitor no dia da votação. Quem estiver viajando dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em um estado diferente do seu domicílio eleitoral poderá votar exclusivamente para presidente. Brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no país em outubro também podem utilizar o recurso, desde que façam o pedido no mesmo prazo.

O requerimento pode ser feito pela internet, no site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral”, para quem já tem a biometria cadastrada. Quem não possui o cadastro biométrico deve comparecer presencialmente a um cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.

O eleitor inscrito que não comparecer no dia do pleito assume a obrigação de justificar a ausência, mesmo que esteja na sua cidade de origem na data da votação.

Política Eleições: prazo para convenções partidárias começa nesta segunda-feira////Domingo, 19 de julho de 2026, 12h57




Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para os partidos políticos fazerem suas convenções. Essa é uma das etapas mais importantes do período eleitoral, pois é nas convenções que os partidos definem seus candidatos aos cargos em disputa.

Os partidos terão até o dia 5 de agosto para realizarem suas convenções e enviarem as informações dos candidatos e seus respectivos números para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse envio é feito através do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), pela internet.

Além da escolha dos representantes dos partidos nas eleições, são sorteados os números com os quais cada candidato concorrerá. O partido tem direito a manter o número de legenda usado na eleição anterior. Os candidatos também têm o direito de manter o número que usaram na eleição anterior para o mesmo cargo.

Também é na convenção que o partido formaliza coligação com um ou mais partidos.

Em 2026, os eleitores vão votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal).

Este ano, os partidos deverão fazer convenções estaduais, para escolha de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplentes, deputados federais, estaduais e distritais. A convenção nacional decide os candidatos a presidente e vice-presidente da República, ou a participação em uma coligação nacional.
Partidos que já marcaram convenções nacionais
Partido Democrático Trabalhista (PDT) – 20 de julho
Partido Liberal (PL) – 25 de julho
Partido Social Democrático (PSD) – 26 de julho
Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – 27 de julho
Partido Novo (Novo) – 27 de julho
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) – 30 de julho
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 31 de julho
Partido Verde (PV) – 31 de julho
Missão – 1º de agosto
Partido da Causa Operária (PCO) – 1º de agosto
Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 2 de agosto
Partido dos Trabalhadores (PT) – 2 de agosto

Política TSE atualiza aplicativo e-Título e libera novas funcionalidades



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a versão atual do aplicativo e-Título, elaborado para permitir ao cidadão acesso a diversos serviços nas eleições.

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.

Uma das principais melhorias está no modo de justificativa. O eleitor que precisar do serviço no dia da eleição poderá ser comprovar a falta por geolocalização. Quem preferir fazer a justificativa após o pleito, poderá anexar documentos comprobatórios.

O sistema de pagamento de débitos também foi facilitado. O aplicativo foi integrado à plataforma PagTesouro. Com isso, o pagamento de multas eleitorais poderá ser feito via PIX ou cartão de crédito, e a regularização será imediata.

As funções também vão permitir o acompanhamento em tempo real de requerimentos enviados à Justiça Eleitoral e à emissão da certidão de filiação partidária diretamente no aplicativo para quem possui biometria.

O e-Título está disponível para dispositivos Android e Apple e pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais correspondentes.
Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

VAI VIAJAR NO DIA DA ELEIÇÃO? SAIBA COMO VOTAR EM OUTRA CIDADE

 

CONFIRA DATAS

Eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia da eleição poderão votar em outra cidade. Para isso, é necessário solicitar o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, que neste ano vai de 20 de julho a 20 de agosto.

A modalidade é destinada a quem permanecer no Brasil durante as eleições, mas estiver fora do município onde está registrado para votar. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral (www.tse.jus.br), para quem já possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.

No momento da solicitação, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e escolher se deseja participar apenas do primeiro turno, apenas do segundo ou de ambos. No mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a solicitação.

Os cargos para os quais será possível votar variam conforme o local onde o eleitor estiver no dia da eleição. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para eleitores inscritos no exterior.

Brasileiros com inscrição eleitoral no exterior que estiverem em trânsito no Brasil no dia da eleição e solicitarem a habilitação dentro do prazo também poderão votar para presidente da República.

A legislação, no entanto, não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior. Ou seja, não é possível votar em trânsito fora do Brasil.

Após a habilitação, o eleitor deverá comparecer à seção indicada pela Justiça Eleitoral. Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

(Foto: Agência Brasil)


Perfis temporários e canais de WhatsApp: o que é permitido durante o defeso eleitoral? Entidades anunciaram a criação de novas contas dias antes do período de vedação para propagandas governamentais.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as redes sociais de entidades e órgãos públicos devem ser temporariamente desativadas em razão do defeso eleitoral. A norma passou a valer a partir desse sábado (4), há exatos 90 dias do primeiro turno das eleições.

Desde o final de junho, os perfis institucionais de gestões estaduais e do Governo Federal vêm informando a interrupção no fluxo de postagens até o final do segundo turno, em 25 de outubro.

Entretanto, junto aos avisos, equipamentos culturais, ministérios e secretarias estão anunciando a criação de contas paralelas temporárias e de canais do WhatsApp para manter a comunicação. A prática é apontada como uma espécie de solução durante o período eleitoral, conforme consta nas legendas de divulgação.

Para o professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza (Unifor), Emmanuel Girão, trata-se, na verdade, de uma “burla”. Ou seja, se tais perfis e canais publicarem conteúdo institucional nesse período, poderá ser avaliado como transgressão.
Como funciona o período de defeso?

A professora e pesquisadora em Direito Eleitoral, Ana Cláudia Santano, elucida que, pelos próximos três meses, fica proibido “toda e qualquer publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas custeados pelo poder público”. A norma é estabelecida pela Lei das Eleições, número 9.504, de 1997.

Entretanto, postagens configuradas, aos olhos da Justiça Eleitoral, como de caráter grave ou de urgência pública, tornam-se casos de exceção. O mesmo fim também é adotado para propagandas de produtos ou serviços que possuam concorrência de mercado.

O meio de comunicação utilizado para veicular essas publicidades não é o foco, conforme explica a especialista. Seja uma conta nova, seja um canal estilo bate-papo, o que poderá configurar transgressão é seu o caráter institucional:

Se o grupo de WhatsApp ou o perfil temporário no Instagram for oficial [de entidades governamentais] e usado para difundir atos, programas, obras e serviços da administração durante o período vedado, a conduta continua configurando publicidade institucional irregular.Ana Cláudia Santano
Pesquisadora em Direito Eleitoral

Essas regras não foram estabelecidas recentemente. A docente pontua que, ainda no pleito geral de 2022 e municipal de 2024, casos de uso irregular das redes sociais em período eleitoral já vêm sendo registrados no TSE. Conforme Ana, trata-se de um “deslocamento” das publicidades institucionais para as ferramentas digitais.
Restrições no uso das redes sociais

As proibições quanto a utilizar redes sociais nos 90 dias que antecedem o pleito se restringe aos perfis governamentais. Se a conta ativa não for de um órgão institucional, seu uso para o período de campanha eleitoral é permitido.

“Se uma pessoa natural está fazendo postagens em canais de WhatsApp sobre assuntos de interesse dela, até mesmo conteúdo político, mas como pessoa natural, sem usar qualquer tipo de equipamento, de servidor, de informação, de imagens de órgãos públicos, não vai haver problema”, explica Emmanuel Girão.

Do contrário, ele aponta que a conduta poderá se configurar como uma “burla” e levar à multa, cassação ou inelegibilidade.

Essa norma existe para deixar os pré-candidatos em pé de igualdade durante o período de campanha, independente de já ocuparem cargos da Administração Pública ou não. Não fosse tal regra, a publicidade institucional poderia favorecer gestores públicos, pois uma postagem, “direta ou indiretamente, vai se referir a ele, à gestão dele”.
Veja quais instituições adotaram a prática
Entidades cearenses

Até a última atualização desta reportagem, as entidades geridas pelo Governo do Ceará que divulgaram novos meios de comunicação constavam apenas com canal de WhatsApp.

Ao todo, o PontoPoder localizou seis equipamentos culturais que anunciaram essa novidade nos últimos dias. São eles:Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura;
Escola Porto Iracema das Artes;
Hub Cultural Porto Dragão;
KUYA – Centro de Design do Ceará;
Mercado de Gastronomia AlimentaCE;
Museu da Imagem e do Som do Ceará Chico Albuquerque (MIS).

Com a vigência do defeso eleitoral a partir de sábado (4), entretanto, suas divulgações no Instagram foram arquivadas. Os canais só estarão em desacordo com as normas da Justiça Eleitoral caso realizem publicidade institucional de caráter não urgente.
Órgãos federais

Quanto às entidades do Governo Federal, em geral, foram observadas soluções referentes à criação de novas contas. Nas biografias, há o nome do órgão e a seguinte explicação: “perfil oficial durante o período eleitoral”.

Confira, a seguir, algumas das Pastas que adotaram essa estratégia na última semana:Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI);
Ministério da Cultura (MinC);
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR);
Ministério de Minas e Energia (MME);
Ministério da Saúde (MS);
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.

Saiba como realizar a emissão e impressão do título de eleitor via portal do TSE A segunda via do documento pode ser expedida de maneira virtual.




Em outubro de 2026, os brasileiros que tenham entre 18 anos completos e 70 anos incompletos precisam cumprir o dever de votar no pleito geral, que irá renovar os representantes de cinco funções políticas do País. Para isso, é necessário que os eleitores apresentem, no dia do sufrágio, o título de eleitor ao mesário.

O prazo para realizar a primeira emissão, a transferência ou a regularização do documento foi encerrado em maio. Entretanto, se o eleitor estiver com o título em dia, ainda é possível realizar sua emissão ou impressão de maneira virtual.

A medida é destinada para aqueles que, porventura, tenham perdido a documentação ou queiram tê-la na versão física. O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o título do eleitor já emitido em qualquer período do ano.

Confira o passo a passo para imprimir a via física do documento:Acesse o portal de Autoatendimento eleitoral do TSE;
Na aba “Eleitora/Eleitor”, selecione a opção “Emitir 2ª via do título eleitoral";
Preencha os dados cadastrais solicitados (CPF, data de nascimento e filiação);
Um PDF da documentação será gerado; baixe em seu celular ou selecione a opção de impressão.

Apesar de ser possível imprimir o título de eleitor, a Justiça Eleitoral não exige essa documentação em modelo físico para o dia do pleito. Os eleitores podem apresentá-la pelo celular.
2ª via no app e-Título

Além do portal do TSE, outra opção para emitir o título de eleitor é através do aplicativo móvel e-Título, que guarda o modelo virtual da documentação.

Para acessá-la, basta baixar o aplicativo e inserir os dados cadastrais. No dia da votação, ele pode ser apresentado normalmente como documento de votação.

Caso o eleitor tenha realizado a coleta da biometria, sua foto constará no e-Título, e ele poderá utilizar o aplicativo também para identificação no dia do pleito. Do contrário, é importante que o cidadão tenha em mãos um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.
Eleições 2026

As eleições gerais de 2026, conforme o calendário do TSE, ocorrerão no dia 4 de outubro e renovarão cinco funções da política brasileira: deputados estaduais ou distritais, deputados federais, senadores (duas vagas), governadores e presidente.

Em caso de eventual segundo turno, a data indicada pelo calendário para a votação é dia 25 de outubro. Os brasileiros que tenham, pelo menos, 16 anos completos podem participar do sufrágio como eleitores. Para aqueles com idade entre 18 e 70 anos, o voto em eleição é obrigatório.

Veja as principais datas do calendário eleitoral:20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias;
20 de julho a 15 de agosto: registro de candidaturas;
16 de agosto: início das propagandas eleitorais;
4 de outubro: primeiro turno;
25 de outubro: segundo turno.

*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.

Justiça Eleitoral: Restrições pelo período eleitoral começaram ontem

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