Indenizações por desconto indevido na fraude do INSS chegam a R$ 10 mil; veja como acionar a Justiça, QUARTA-FEIRA, 10h32

Enquanto são revelados os detalhes sobre a investigação que apura fraudes no INSS, nas quais aposentados e pensionistas tinham descontos não autorizados em seus pagamentos, quem foi vítima pode procurar a Justiça para buscar as devidas indenizações. O reconhecimento de danos morais já levou uma associação previdenciária a ser condenada ao pagamento de R$ 10 mil, além da devolução dos valores cobrados de forma irregular.

Na semana passada, uma operação da Polícia Federal com a Controladoria-Geral da União (CGU) levou à demissão do chefe do órgão, Alessandro Stefanutto. Nesta terça-feira, o órgão suspendeu todos os acordos com associações que recebem valores nesses descontos, algumas delas investigadas no caso. O despacho do INSS foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

As decisões judiciais nos casos de descontos indevidos têm sido favoráveis aos aposentados e pensionistas. Os alvos dessas ações são, principalmente, associações previdenciárias que realizam cobranças sem autorização dos beneficiários, muitas vezes se valendo da vulnerabilidade de pessoas idosas para manter descontos automáticos por anos.

Assim como a investigação em curso apurou, a Justiça reconheceu, em vários casos analisados pelos tribunais nos últimos anos, que a maioria dos aposentados nunca autorizou os descontos em seus benefícios para essas entidades. Há inclusive vítimas que tiveram os pagamentos mantidos mesmo após o pedido formal de cancelamento.

"O aposentado pode recorrer ao poder judiciário, ajuizando uma ação visando a devolução de valores, somado a um pedido de indenização por desconto indevido, já que se trata de verba alimentar", orienta o advogado Renato Soares, especialista em Direito Previdenciário. Segundo ele, "o importante é não desistir, qualquer desconto indevido é ilegal e passível de reparação", reforça.

(*) Por DN

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Indenizações por desconto indevido na fraude do INSS chegam a R$ 10 mil; veja como acionar a Justiça, QUARTA-FEIRA, 10h32 BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 quarta-feira, 30 de abril de 2025

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