PODE SER MULTADO POR CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO
Usar o celular enquanto dirige pode render multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração varia de acordo com a forma de uso: segurar e manusear o aparelho é considerado gravíssimo, com multa de R$ 293 e sete pontos na carteira. Já utilizar o celular por fones de ouvido ou viva-voz configura infração média, com multa de R$ 130 e quatro pontos.
A situação é ainda mais grave quando o suporte do telefone bloqueia a visibilidade do motorista ou o acesso a botões do veículo. Segundo o gerente de Operação e Fiscalização da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), André Luís Barcelos, mesmo paradas rápidas não descaracterizam a infração.
“Essa situação é uma imobilização temporária, portanto se caracteriza ainda como uma conduta de circulação, por isso que é infração”. Barcelos acrescenta, em entrevista à Jangadeiro BandNews FM 101.7, que motoristas de aplicativo podem usar o equipamento, desde que sem manuseá-lo.
Apesar da rigidez da lei, em alguns casos a multa pode ser contestada. O presidente da Comissão de Trânsito da OAB Ceará, Daniel Siebra, explica quando cabe recurso. “São passíveis de recurso, sim, mas elas poderiam, hipoteticamente, ser anuladas caso o condutor consiga comprovar algum erro na forma como o agente de trânsito preencheu o formulário.”
Ele destaca a importância da descrição correta da infração. “No caso do celular, o agente precisa descrever a ação do condutor. Se ele estava segurando, manuseando, com o celular no ouvido... cada uma dessas descrições pode gerar pontuação média ou gravíssima.”
Outro ponto polêmico é o videomonitoramento. As autuações feitas por câmeras não precisam ser acompanhadas de imagem, já que o agente de trânsito tem presunção de fé pública. “Caso o condutor consiga comprovar que não estava no local ou dirigindo na hora da infração, o auto pode ser anulado”, ressalta Siebra.
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