Em outubro de 2026, os brasileiros que tenham entre 18 anos completos e 70 anos incompletos precisam cumprir o dever de votar no pleito geral, que irá renovar os representantes de cinco funções políticas do País. Para isso, é necessário que os eleitores apresentem, no dia do sufrágio, o título de eleitor ao mesário.
O prazo para realizar a primeira emissão, a transferência ou a regularização do documento foi encerrado em maio. Entretanto, se o eleitor estiver com o título em dia, ainda é possível realizar sua emissão ou impressão de maneira virtual.
A medida é destinada para aqueles que, porventura, tenham perdido a documentação ou queiram tê-la na versão física. O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o título do eleitor já emitido em qualquer período do ano.
Confira o passo a passo para imprimir a via física do documento:Acesse o portal de Autoatendimento eleitoral do TSE;
Na aba “Eleitora/Eleitor”, selecione a opção “Emitir 2ª via do título eleitoral";
Preencha os dados cadastrais solicitados (CPF, data de nascimento e filiação);
Um PDF da documentação será gerado; baixe em seu celular ou selecione a opção de impressão.
Apesar de ser possível imprimir o título de eleitor, a Justiça Eleitoral não exige essa documentação em modelo físico para o dia do pleito. Os eleitores podem apresentá-la pelo celular.
2ª via no app e-Título
Além do portal do TSE, outra opção para emitir o título de eleitor é através do aplicativo móvel e-Título, que guarda o modelo virtual da documentação.
Para acessá-la, basta baixar o aplicativo e inserir os dados cadastrais. No dia da votação, ele pode ser apresentado normalmente como documento de votação.
Caso o eleitor tenha realizado a coleta da biometria, sua foto constará no e-Título, e ele poderá utilizar o aplicativo também para identificação no dia do pleito. Do contrário, é importante que o cidadão tenha em mãos um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.
Eleições 2026
As eleições gerais de 2026, conforme o calendário do TSE, ocorrerão no dia 4 de outubro e renovarão cinco funções da política brasileira: deputados estaduais ou distritais, deputados federais, senadores (duas vagas), governadores e presidente.
Em caso de eventual segundo turno, a data indicada pelo calendário para a votação é dia 25 de outubro. Os brasileiros que tenham, pelo menos, 16 anos completos podem participar do sufrágio como eleitores. Para aqueles com idade entre 18 e 70 anos, o voto em eleição é obrigatório.
Veja as principais datas do calendário eleitoral:20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias;
20 de julho a 15 de agosto: registro de candidaturas;
16 de agosto: início das propagandas eleitorais;
4 de outubro: primeiro turno;
25 de outubro: segundo turno.
*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.







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