CONFIRA DATAS
Eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia da eleição poderão votar em outra cidade. Para isso, é necessário solicitar o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, que neste ano vai de 20 de julho a 20 de agosto.
A modalidade é destinada a quem permanecer no Brasil durante as eleições, mas estiver fora do município onde está registrado para votar. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral (www.tse.jus.br), para quem já possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
No momento da solicitação, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e escolher se deseja participar apenas do primeiro turno, apenas do segundo ou de ambos. No mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a solicitação.
Os cargos para os quais será possível votar variam conforme o local onde o eleitor estiver no dia da eleição. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para eleitores inscritos no exterior.
Brasileiros com inscrição eleitoral no exterior que estiverem em trânsito no Brasil no dia da eleição e solicitarem a habilitação dentro do prazo também poderão votar para presidente da República.
A legislação, no entanto, não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior. Ou seja, não é possível votar em trânsito fora do Brasil.
Após a habilitação, o eleitor deverá comparecer à seção indicada pela Justiça Eleitoral. Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
(Foto: Agência Brasil)







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