TRE DETERMINA PERDA DE 47 MINUTOS DA PROPAGANDA DE ELMANO DE FREITAS NO RADIO

A Justiça Eleitoral reconheceu como irregular uma propaganda eleitoral da campanha do candidato ao Governo do Ceará Elmano de Freitas (PT) que associava o candidato Ciro Gomes (PSDB) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, em emissoras de rádio. A decisão foi proferida neste sábado (19) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
A propaganda, veiculada no horário eleitoral gratuito entre 28 de agosto e 2 de setembro, alternava imagens, voz e declarações de Bolsonaro com falas de Ciro e utilizava expressões como “Ciro e Bolsonaro agora andam do mesmo lado”, “Ciro e Bolsonaro, do mesmo jeito” e “CIRONARO”.

Na decisão, o relator, desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, considerou que a montagem produziu uma associação política e comportamental entre Ciro e Bolsonaro que não decorria dos contextos originais das declarações. “A propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao criar, por meio da edição, uma associação eleitoral artificial”.

Como consequência, a Justiça Eleitoral determinou que a propaganda não volte a ser veiculada e estabeleceu a perda de 47 minutos do horário eleitoral gratuito pela coligação de Elmano, sendo 25 minutos no rádio e 22 minutos na televisão.

(*) TRE

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