Assembleia desidrata projeto e aprova liberação de bebidas alcoólicas em arenas esportivas



A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (9), por 23 votos a 14, o projeto de Lei de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT) que disciplina a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nas arenas esportivas do Ceará. O projeto sofreu verdadeira desidratação com a aprovação de emendas incorporadas ao texto original. Foram, ao todo, 13 emendas. A decisão final sobre a cerveja com baixo teor de álcool nos estádios e arenas esportivas será do Governador Camilo Santana (PT).
Uma das principais alterações é a proibição da venda da bebida alcoólica no clássico Ceará x Fortaleza.
A emenda, com essa mudança, foi apresentada pelo deputado Agenor Neto (MDB) e enfraqueceu o aspecto comercial do projeto. Agenor argumentou que, como o clássico mobiliza mais público e mais emoções, era prudente a restrição ao consumo de bebida com teor alcoólico quando as duas maiores torcidas do futebol cearense se encontrarem no estádio.
Outras alterações foram incorporadas ao projeto de Evandro Leitão, como, por exemplo, a realização de processo licitatório para escolha da empresa que irá promover a venda de bebidas; a destinação de 5% dos valores arrecadados com a comercialização de bebidas alcoólicas ao Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude e ao Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas; determinação para os clubes investirem, anualmente, 0,5% do faturamento total com a venda de cerveja em campanhas educativas contra a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos; e obrigatoriedade dos estádios e arenas desportivas instalarem equipamentos de vídeomonitoramento com reconhecimento facial associado às catracas, bem como o cadastro dos torcedores.
As 13 emendas foram apresentadas pelos deputados Renato Roseno (Psol), Carlos Felipe (PCdoB), Tin Gomes (PDT), Queiroz Filho (PDT) e Audic Mota (PSB), Agenor Neto (MDB), Manoel Duca (PDT) e do próprio Evandro Leitão, autor do projeto. A votação do projeto de lei e das emendas, sob o comando do presidente da Mesa Diretora, Sarto Nogueira (PDT), foi antecedida de polêmicas, debates e discussões e ficou marcada por uma das sessões mais longas do Parlamento cearense – a sessão foi aberta por volta das 9:30 horas e a votação ficou encerrada perto das 19 horas.
Ao longo do dia de debates no Plenário 13 de Maio, a sessão foi suspensa a pedido do deputado Audic Mota e, também, por decisão do presidente Sarto para os parlamentares conhecerem melhor o teor das emendas e, em seguida, apreciá-las nas comissões técnicas.
Nas mãos de CamiloApós a aprovação pela Assembleia Legislativa, o projeto de lei será submetido à sanção ou veto do Governador Camilo Santana. Ou seja, ficará nas mãos de Camilo a decisão final sobre a liberação ou não da comercialização e do consumo de bebida com teor alcoólico nas arenas esportivas. Camilo tem, como opções, sancionar ou vetar a lei – sanção parcial ou total, ou veto – total ou parcial. O Ministério Público Estadual se antecipou para anunciar que questionará a decisão do Legislativo na Justiça.
Mudanças, com emendas aprovadas, no projeto original de Evandro Leitão
Realização de processo licitatório para escolha da empresa que irá promover a venda de bebidas;
Destinação de 5% dos valores arrecadados com a comercialização de bebidas alcoólicas ao Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude e ao Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas
Determinação para os clubes investirem, anualmente, 0,5% do faturamento total com a venda de cerveja em campanhas educativas contra a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;
Obrigatoriedade dos estádios e arenas desportivas instalarem equipamentos de vídeo monitoramento com reconhecimento facial associado às catracas, bem como o cadastro dos torcedores.
Proibição da venda e consumo da bebida alcoólica no clássico Ceará X Fortaleza
Principais pontos, exigências e limitações impostas no projeto de lei:
Apenas bebidas com teor alcoólico inferior a 10% serão comercializadas;
Venda poderá iniciar 2 horas antes do começo da partida e encerrar 15 minutos antes do fim;
Bebidas devem ser vendidas em copos plásticos descartáveis ou similares de até 500 ml;
Deve ser apresentado documento de identificação no ato da compra;
Cada consumidor poderá comprar até 2 (dois) copos de bebida por vez;
Continua vedada a entrada no estádio com qualquer tipo de bebida.
Assembléia Legislativa do Estado

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