RECEBIA MENOS QUE HOMENS QUE OCUPARAM A MESMA FUNÇÃO
Uma empresa do setor elétrico de Pacajus, cidade da Região Metropolitana de Fortaleza, foi condenada a pagar R$ 120 mil por discriminação de gênero, após ser comprovado que uma funcionária recebia salário inferior ao de colegas do sexo masculino que exerciam a mesma função.
A funcionária foi contratada em 2015 e, seis anos depois, em 2021 atingiu o cargo de diretora de operações, conhecido como COO. A trabalhadora alegou que, ao assumir o novo ofício, possuía um salário inferior ao de antigos funcionários que ocuparam o mesmo posto.
Além disso, ao retornar de sua licença-maternidade, foi realocada em uma nova função, enquanto seu antigo cargo foi ocupado por um novo contratado, com remuneração superior à dela.
A funcionária também declarou que o ambiente de trabalho gerou grande sofrimento psicoemocional, falta de respeito, agressões verbais perante outros membros da empresa, diminuição de suas competências e questionamentos sobre sua capacidade técnica, além de ameaças de demissão.
EMPRESA NEGOU ACUSAÇÕES
Ao realizar a defesa, a empresa negou a existência de disparidade salarial por motivo de gênero, alegando que os funcionários mencionados possuíam maior experiência e formação acadêmica superior. Afirmaram que a trabalhadora não sofreu qualquer discriminação, sendo promovida a um cargo de grande importância dentro da organização.
Durante o processo, o laudo psicológico foi analisado e foi realizada a comprovação de ensino superior e experiência adequada da ex-diretora de operações. A juíza concluiu que a empresa não conseguiu justificar a disparidade salarial e as condições de trabalho que culminaram em um ambiente hostil e prejudicial à saúde mental da trabalhadora, configurando a situação como discriminação de gênero.
A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil, pagar as diferenças salariais durante todo o período em que a funcionária esteve empregada, bem como o aviso-prévio, 13° salário proporcional, férias acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS.
Da decisão, a empresa pode recorrer ao recurso.
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