Ex-PM acusado de matar advogado em Fortaleza deve permanecer preso, decide Justiça

O ex-policial militar Glauco Sérgio Soares Bonfim, acusado de participar do assassinato do advogado Francisco Di Angelis Duarte de Morais, deve permanecer preso. A Justiça Estadual rejeitou pedidos da defesa do réu pela revogação da prisão preventiva e pela conversão em prisão domiciliar.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Júri de Fortaleza, no dia 16 de dezembro do ano passado, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quarta-feira (15). O juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira entendeu que "a prisão preventiva do acusado Glauco Sérgio ainda se mostra necessária, estando perfeitamente justificada pelos elementos colhidos até então".

De fato, a gravidade concreta da conduta imputada, aliada à periculosidade do agente impõem a necessidade de manutenção de sua prisão preventiva, como forma de garantir a ordem pública e evitar reiteração delitiva, sendo, portanto, inaplicável medida cautelar alternativa, quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública."Marcos Aurélio Marques Nogueira
Juiz de Direito, em decisão

O magistrado considerou ainda que não há razões para estender a substituição da prisão preventiva do empresário Ernesto Wladimir Oliveira Barroso (acusado de ser o mandante do crime) por prisão domiciliar, determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o ex-policial militar Glauco Sérgio Soares Bonfim.

A defesa de Glauco Sérgio alegou, nos pedidos feito à Justiça, que o cliente foi diagnosticado com cálculo na vesícula biliar e se encontra na fila de cirurgia do Sistema Único de Saúde (SUS). "É importante destacar que os problemas de saúde que afetam o requerente surgiram após seu encarceramento, havendo a necessidade urgente de cuidados médicos, pois, além do cálculo na vesícula, a saúde do peticionante vem se deteriorando com rapidez, como pode ser observado pela perda de peso constante e significativa desde que foi recolhido ao cárcere", argumentou.

Para a Justiça, "não há nenhuma comprovação efetiva de que referida enfermidade se equipare a condição de debilidade extrema motivada por doença grave, nos termos do que dispõe o art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal".

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