Choró, Senador Sá e Potiretama terão eleição suplementar dia 1º de março, define TRE-CE

 

Os municípios cearenses de Choró, Potiretama e Senador Sá terão eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito, dia 1º de março, de acordo com a decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), em sessão virtual nesta segunda-feira (12). Os gestores e seus respectivos vices, eleitos em outubro de 2024, foram cassados pela Justiça Eleitoral.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e candidatas ocorrerão de 23 a 25 de janeiro, segundo as resoluções aprovadas com as datas das novas eleições.

Para concorrer às eleições, o (a) candidata(a) deverá possuir domicílio eleitoral na circunscrição do município pelo prazo de seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo (Lei n.º 9.504/1997, art. 9º).

Havendo fusão ou incorporação de partidos políticos após seis meses antes do pleito, deve ser considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação da candidata ou do candidato ao partido político de origem (Lei n.º 9.504/1997, art. 9º, parágrafo único).

A pessoa que for candidata deverá desincompatibilizar-se, nos termos da Lei Complementar n.º 64/1990, nas vinte e quatro horas seguintes à sua escolha em convenção partidária (Resolução TSE n.º 21.093/2002, DJ 14/06/2002).

Propaganda eleitoral

Os partidos políticos, as coligações e as federações solicitarão à zona eleitoral o registro de suas candidatas e de seus candidatos até as 19h do dia 27 de janeiro de 2026.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 28 de janeiro de 2026, observando-se as regras constantes na Lei n.º 9.504/1997, bem como na Resolução TSE n.º 23.610/2019 e suas alterações vindas da Resolução TSE n.º 23.732/2024, cujos efeitos devem prevalecer em todos os casos.

Estão aptos a votar as eleitoras e os eleitores regularmente inscritos até dia 1º de outubro de 2025.

(*) Blog do Eliomar

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