Morosidade e interesses políticos: os entraves no julgamento de contas municipais, ATUALIZAÇÃO 10H57

 



A análise das contas de governo dos municípios cearenses segue um rito constitucional que envolve o Tribunal de Contas do Estado e as câmaras municipais. Esse percurso, no entanto, pode se estender por anos — e, em alguns casos, por mais de uma década — entre o exercício financeiro analisado e a decisão final, o que levanta questionamentos sobre a efetividade do controle dos recursos públicos.


Em 2025, o TCE analisou contas referentes a exercícios entre 2013 e 2023. Embora a maior parte dos pareceres tenha se concentrado em anos mais recentes, o próprio Tribunal reconhece que fatores processuais e institucionais contribuem para o acúmulo de análises e para a demora na conclusão dos julgamentos.

Segundo o diretor de Contas de Governo do TCE-CE, Edmar Farias, parte desse tempo de tramitação está relacionada ao próprio desenho do processo e às garantias legais de defesa dos gestores. No geral, de acordo com ele, o parecer prévio é emitido já no ano seguinte ao exercício financeiro, mas há exceções.

“Tem o trâmite legal, o direito de defesa… Em alguns casos, já está quase definido e a defesa alega novos pontos, então o processo retorna para a gente analisar e o relator avalia se essa defesa pode ou não ser acatada. Isso pode gerar atraso no julgamento”, explica.

O rito envolve múltiplas etapas: análise técnica inicial, manifestação do gestor, relatório final, parecer do Ministério Público de Contas e apreciação pelos conselheiros da Corte de Contas. O relator ainda pode solicitar novas análises, como reforça o diretor de Contas de Governo do TCE.

“O relator, se quiser acrescentar novos fatos ou devolver a peça para que a gente analise outros itens, o que acontece em alguns casos, pode fazer. Ou, se não, ele coloca para votação. A partir daí o Pleno do Tribunal vai decidir, ou seja, os sete conselheiros vão emitir seus votos em relação à peça”, detalha Farias.
Controle tardio e impacto prático

Para especialistas em gestão pública, o tempo entre o exercício financeiro e o julgamento final compromete parte do efeito pedagógico e corretivo do controle externo.

“A questão do tempo, dessa demora, realmente prejudica a efetividade, até porque estamos em um mundo cada vez mais acelerado, com recursos públicos e tecnologia que permitem uma disponibilização mais rápida”, avalia o administrador e professor do MBA de Gestão Pública da Universidade de Fortaleza (Unifor), Leonel Oliveira.




Segundo ele, embora haja esforços recentes para reduzir esse intervalo, o lapso temporal ainda afeta a capacidade de correção de rumos por parte das gestões municipais.

“O próprio Tribunal de Contas do Estado mudou uma resolução administrativa que tentou otimizar e padronizar mais o formato das prestações de contas dos municípios, como também a capacidade de análise em termos de sistema e de automatização dos processos internos. Eu acredito que isso é uma questão de tempo, não imagino que vá continuar por muito tempo esse lapso temporal tão amplo”, afirma.


Conforme a Constituição do Ceará, o parecer prévio sobre as contas de governo anuais deverá ser apreciado em até 60 dias após o recebimento no município ou, caso o Legislativo esteja em recesso, durante o primeiro mês de retorno aos trabalhos. A decisão do parecer prévio "só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal". Caso as contas sejam desaprovadas pela Câmara, o presidente da Casa terá 10 dias para enviar os autos ao Ministério Público.

O TCE-CE, inclusive, tem anunciado medidas para acelerar os julgamentos, como o uso de dados automatizados da Secretaria do Tesouro Nacional e a ampliação de alertas eletrônicos sobre limites fiscais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“O Tribunal de Contas passou a ter acesso direto aos dados da Secretaria do Tesouro Nacional, são dados que já são repassados, não precisam mais ser enviados novamente ao TCE. Isso permitiu ao Tribunal automatizar tanto o processo interno quanto à divulgação desses limites e alertas”, destaca Leonel.
Decisão política no fim do processo

Mesmo após a conclusão da análise técnica pelo Tribunal, o julgamento das contas de governo depende das câmaras municipais, responsáveis por aprovar ou rejeitar os pareceres. Como mostrado na segunda reportagem da série, algumas recomendações de desaprovação acabam sendo revertidas no Legislativo.

Para Leonel Oliveira, esse desfecho não representa uma distorção do sistema, mas evidencia a convivência entre critérios técnicos e interesses políticos no modelo constitucional brasileiro.

“Acho que aqui cada um está exercendo realmente o seu papel, as suas prerrogativas. Quando você fala dessa questão de controle público, entra um entendimento de um controle mais formal, mais legalista, mais técnico, mas a gestão pública parte tanto desse princípio técnico como também desse ambiente político”, afirma.

(*) Diário do Nordeste

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