REFERENTE A 2020 E 2021
Servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal têm direito a receber pagamentos retroativos de direitos remuneratórios que haviam sido congelados devido à pandemia da covid-19. A lei foi sancionada nesta terça-feira (13).
Os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os valores só serão concedidos se o ente federativo tiver decretado estado de calamidade pública durante a época da pandemia.
Entre os benefícios estão os anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, adicionais comuns aos servidores, calculados a partir de critérios como tempo de serviço.
Segundo o Palácio do Planalto, os pagamentos só serão realizados se houver disponibilidade orçamentária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além disso, os entes federativos que decidem sobre a autorização e concessão dos benefícios.
💬 “Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.
O comunicado também ressalta que a lei não gera despesas automáticas ao caixa da União. Os custos não poderão ser transferidos entre os entes federativos, com o objetivo de preservar a responsabilidade fiscal e os recursos públicos.
(*) JJ







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