Fortaleza obriga academias com 500 alunos ou mais a terem desfibrilador e profissional capacitado


Sancionada nessa terça-feira (22), a Lei Municipal 11.696/2026 de Fortaleza determina que academias de ginástica e estabelecimentos afins que possuam 500 ou mais alunos deverão manter, no mínimo, um desfibrilador externo automático (DEA) e assegurar a presença de um profissional capacitado para a utilização do equipamento.

A norma determina ainda que o desfibrilador deve estar em “local de fácil acesso, devidamente sinalizado e em perfeitas condições de funcionamento” e que o profissional deve permanecer durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

No Ceará, entre julho de 2025 e este mês, a imprensa noticiou a ocorrência de ao menos 8 mortes súbitas em academias e espaços esportivos na Região Metropolitana de Fortaleza. O registro mais recente ocorreu em setembro de 2026, quando um professor universitário de 55 anos morreu após sofrer mal súbito em uma academia, no bairro Dom Lustosa.

A diretriz altera a antiga lei nº 8.675, de 19 de dezembro de 2002, que instituía normas para funcionamento de academias e escolas afins. Com a atualização, a matrícula dos alunos é condicionada ao preenchimento e à assinatura de Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q).

Ao responder positivamente a qualquer pergunta do questionário — que envolva problema do coração, dores no peito, desequilíbrio, tontura, perda de consciência, problema ósseo ou qualquer tratamento contínuo — o aluno deverá apresentar um atestado médico autorizando a prática da atividade física. Anteriormente, era necessário apenas apresentar o atestado médico.

No caso de menores de 16 anos, esse formulário deverá ser assinado pelo responsável legal, que autorizará por escrito a prática da atividade física. As academias deverão manter atualizados estes documentos, bem como preencher e arquivá-los por meio eletrônico. Em relação à legislação anterior, não existia nenhuma conduta específica para este público.

Além disso, é obrigatória a presença de um profissional de Educação Física devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF 5/CE) no quadro de funcionários dos estabelecimentos para orientar, acompanhar e coordenar as atividades de condicionamento físico dos usuários, visando a segurança e o bem-estar.

Os estabelecimentos estão sujeitos às seguintes penalidades em caso de descumprimento:advertência na primeira infração;
multa fixada entre R$ 1.000 e R$ 10.000 de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento, em caso de nova infração;
interdição total ou parcial do estabelecimento em caso de reincidência, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação específica.

(*) Diário do Nordeste

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