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Saúde Anvisa aprova primeira caneta análoga ao Ozempic para diabetes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira (26) o registro do medicamento Ozivy. O produto é a primeira caneta de semaglutida sintética análoga ao produto biológico liberado para comercialização no Brasil.

O composto usa o mesmo princípio ativo do Ozempic, que teve a patente expirada em 20 de março.

O pedido de registro do medicamento, em nome da fabricante EMS/SA, chegou em 2023 e passou pelo processo técnico de comprovação de eficácia, segurança e qualidade feita por meio do registro na Anvisa.

Indicação aprovada

Ozivy poderá ser usado para o tratamento de adultos com diabetes tipo 2, como adjuvante a dieta e exercícios.

O produto será apresentado como solução injetável, em caneta preenchida para uso semanal. A forma de conservação do novo produto é diferente do medicamento originador (Ozempic). Ele deve ficar armazenado em geladeira antes e depois de iniciado o tratamento.

O Ozivy não é um medicamento genérico, pois não há genérico de produtos biológicos conforme regulação brasileira. O composto é classificado como medicamento novo, sendo um análogo sintético de produto biológico.

(*) Agência Brasil

Anvisa veta canetas emagrecedoras irregulares e alerta para risco grave à saúde

 

Foto: Stefamerpik/Freepik

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras à base de tirzepatida das marcas Synedica e TG, além da retatrutida, de todos os fabricantes e lotes. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União e atinge produtos vendidos ilegalmente no país, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras do Paraguai”.

Segundo a Anvisa, os medicamentos são fabricados por empresas sem identificação conhecida e comercializados principalmente por meio das redes sociais, sem qualquer tipo de registro, notificação ou autorização do órgão regulador. Por terem origem desconhecida, a agência afirma que não há garantia de qualidade, segurança ou eficácia, o que inviabiliza o uso dos produtos em qualquer circunstância.

A medida ganhou força após o caso da mineira Kellen Oliveira Bretas Antunes, de 42 anos, que ficou em estado grave após utilizar uma dessas canetas sem prescrição médica. Internada desde dezembro em Belo Horizonte, ela foi diagnosticada com síndrome de Guillain-Barré, doença neurológica rara em que o sistema imunológico ataca os nervos periféricos, causando perda severa de movimentos.

A Anvisa reforçou que a venda e o uso de medicamentos falsificados ou irregulares representam risco elevado à saúde e configuram crime no Brasil. Desde junho do ano passado, a compra de substâncias emagrecedoras como semaglutida, liraglutida e tirzepatida exige receita médica em duas vias, com retenção obrigatória na farmácia, numa tentativa de coibir o uso indiscriminado e o mercado ilegal desses produtos.


Com informações do Poder360


Anvisa torna permanente entrega de remédio controlado em casa Media havia sido adotada durante a pandemia; veja novas regras



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a prática da entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes. A medida foi autorizada durante a pandemia em caráter provisório.

No entanto, a agência alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota. Durante a pandemia, a quantidade havia sido ampliada, porém essa permissão perdeu a validade na semana passada.

Na pandemia, por exemplo, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.

>> Veja no site da Anvisa a quantidade permitida para outros tipos de medicamentos controlados.

Para fazer a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras. São elas:O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;
Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.

(*) Agência Brasil

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