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Pandemia: saiba o que está proibido e liberado neste Carnaval no Ceará

O Governo do Estado elaborou um novo decreto de Carnaval, que proíbe, entre outras ações, a circulação de transporte público intermunicipal na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF)e recomenda a instalação de barreiras sanitárias nas entradas da Capital.

O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) ainda nesta quarta. As medidas serão válidas desta sexta-feira, 12, ao próximo dia 17. Só poderá entrar e sair de Fortaleza quem comprovar moradia, trabalho e transporte de cargas em Fortaleza, para entrar, ou fora da Capital, para quem quiser sair.

Confira principais pontos:

I – proibição de quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, em qualquer ambiente, aberto ou fechado, público ou privado, seja de quem for a iniciativa;

II – suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, excetuado o transporte no âmbito metropolitano;

III – controle da entrada e saída de veículos do município de Fortaleza, somente sendo permitido o deslocamento nos seguintes casos:

a) por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

b) entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;

c) entre os domicílios e os locais de trabalho;

d) para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;

e) para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;

f) aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;

g) transporte de carga;

i) de pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;

j) de comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem;

l) por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Obs.: Para a circulação excepcional autorizada no inciso III acima, as pessoas em deslocamento intermunicipal deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

IV – vedação à concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos;

V – recomendação às instituições de ensino a fim de que, para atividades liberadas, funcionem normalmente;

VI – proposição aos órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria nos horários permitidos, recomendando-se a compensação, em data futura, dos dias trabalhados;

VII – recomendação às gestões municipais com maior tradição de carnaval, onde há maior risco de aglomerações, para que adotem medidas mais rigorosas no controle da doença, a exemplo da instalação de barreiras sanitárias na entrada e saída dos municípios e do estabelecimento de restrição de horário das atividades econômicas nos termos do Decreto nº33.918, de 02 de março de 2021;

VIII – funcionamento das barracas de praia até 15h;

IX – suspensão das atividades de parques aquáticos, inclusive daqueles existentes em barracas de praia;

▪️ As regras especiais deste decreto prevalecem, no que contrariar, sobre as disposições gerais constantes do decreto nº33.927, de 6 de fevereiro de 2021, além do que não prejudicam o atendimento às medidas especiais previstas no decreto nº33.918, de 2 de fevereiro de 2021.

Governo do Ceará anuncia decreto especial para o período de Carnaval

Governo do Estado
Decreto
Após reunião semanal do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, o governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou que o novo Decreto de Isolamento Social para o período de Carnaval, entre os dias 12 e 17 de fevereiro.
Além da proibição de quaisquer festas e do cancelamento de ponto facultativo na segunda (15) e terça-feira (16), foram definidas as seguintes medidas:
1) Controle de entrada e saída de veículos de Fortaleza, somente sendo permitido o deslocamento em situações específicas, como em casos de saúde, moradia, trabalho, transporte de cargas, dentre outras situações detalhadas no decreto;
2) Suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, excetuado o transporte no âmbito metropolitano;
3) Barracas de Praia terão o horário limitado até 15h durante o período; portanto, além do sábado e domingo, e em todo o Estado;
4) Suspensão da atividade de Parques Aquáticos em todo o Estado, além da atual proibição de Fortaleza e Aquiraz;
5) Ainda está sendo recomendado aos municípios com tradição turística que sejam feitas barreiras sanitárias e tomadas medidas mais restritivas nesse período de acordo com a situação de cada um. Para isso, haverá reforço de policiamento nesses locais para apoiar o cumprimento dessas medidas.
Camilo ressaltou ainda que o estado está ampliando a rede de atendimento público destinada à Covid. “Estamos buscando acelerar ao máximo o processo de vacinação. O número de casos continua crescendo no Ceará, bem como a ocupação dos equipamentos de saúde, e somente com medidas de prevenção poderemos superar mais este momento difícil da pandemia”, explicou o governador do Ceará.

Ônibus municipais e intermunicipais vão ter fiscalização intensificada no Ceará

O decreto do Governo do Ceará, publicado nesta quinta-feira (21), informou que o serviço de transporte público municipal e intermunicipal de passageiros vai ter fiscalização intensificada, com o objetivo de garantir que sejam observadas todas as medidas de biossegurança ao desempenho seguro da atividade.
Nesta quinta-feira, o governador Camilo Santana afirmou que iria se reunir com o setor de transporte para discutir ações, e tentar diminuir as aglomerações de passageiros nos ônibus, principalmente em Fortaleza.
Com o objetivo de impedir aglomerações, o Governo anunciou diversas novas medidas no novo decreto. Entre elas, está a aplicação de multa e interdição imediata, por sete dias, do funcionamento de estabelecimentos que descumpram as normas sanitárias estabelecidas para cada setor, aumentando esse prazo para 30 dias em caso de reincidência, sem prejuízo de nova aplicação de multa.
RESUMO: O QUE MUDA COM O NOVO DECRETO NO CEARÁ:
Intensificação da fiscalização do transporte público municipal e intermunicipal de passageiros no Ceará
Ampliar a rede de atendimento para a Covid-19 no Estado do Ceará, com a retomada de leitos e UTIs exclusivos para atendimento de pacientes com Covid-19;
Proibir o uso de áreas comuns de lazer nos condomínios de praia. áreas comuns de lazer nos condomínios de praia;
Recomenda que a população não viagem nos transportes intermunicipais, só faça esse fluxo para trabalho e ações emergenciais, para evitar esse fluxo de contaminação a capital para o interior;
Intensificar a fiscalização em bares, restaurantes, estabelecimentos que estão causando aglomeração, multando e punindo esses estabelecimentos.

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