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Sindicato Dos Professores Da Rede Municipal De Acopiara informa >QUEM TEM DIRITO AO RATEIO DO FUNDEB??? > O "PRESIDENTE DO "SINDIPREMA" EM NOTA ENVIADA AO BLOG ESCLARECE!!!

"SINDIPREMA" 

Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Acopiara - Sindiprema




O rateio do FUNDEB 2021, só é para PROFESSORES EFETIVOS. Os outros profissionais da Educação só terão direito quando o PCCR for reformulado se adequando à nova Lei do FUNDEB(70%).
Todos merecem, porém, só terão direito quando o PCCR for reformulado se adequando à nova Lei do FUNDEB.
Sabe-se que se o gestor quiser pagar a todos os profissionais da Educação, pode.
Professores efetivos dos 70% e os demais dos 30%, mesmo o PCCR não estando ainda adequado à nova Lei do FUNDEB. Portanto, cumpra-se a LEI, apenas para POFESSORES EFETIVOS e para os demais quando o PCCR for reformulado se adequando à nova Lei.
Quando o PCCR for reformulado, os profissionais da Educação que tiverem Pedagogia ou algum curso técnico em Educação, receberão dos 70%.
De todo modo e enquanto não sobrevenham outras orientações dos tribunais de contas, convém atender ao que diz, de forma literal, a nova lei do Fundeb, ou seja, nos 70% do Fundeb só cabem os docentes e especialistas da Educação (inclusive psicólogos e assistentes sociais) e, não, os demais profissionais do setor.

(*) IDALMI PINHO GUILHERME
(PRESIDENTE)

PRESIDENTE DO SINDIPREMA (SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ACOPIARA FALA NO CONGRESSO NACIONAL

- Idalmi Pinho Guilherme Presidente do SINDIPREMA (SINDICATO DOS PROFESSORES), tem mostrado para que veio. Representante dos Professores que reivindicam os direitos junto ao FUNDEF (RATEIO DOS 60%), esteve ontem no Congresso Nacional, defendendo a categoria e seus anseios. O acopiarense nos proporciona momentos de orgulho por ver a capacidade desse jovem, já conhecido por todos nós, pela sua dialética, pelo espírito cristão e dinâmico sempre servindo a uma classe, ou à sua comunidade como um todo. Vale ressaltar, que a categoria, e isso, acabei de falar com ele na capital do Brasil, de digitadores, porteiros, agentes administrativos, entre outros serão beneficiados pelos ditos 40% do FUNDEF. Portanto, classe interessada aguardem matéria para que possamos nos organizar e receber o que de direito.

ANJOS E DEMÔNIOS EM BUSCA DO PRECATÓRIO DO FUNDEF. VOCÊ ESTÁ DO LADO DE QUEM?


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07 DE NOVEMBRO, TERÇA-FEIRA
Todo mundo sabe que o SINDIPREMA é o único Sindicato que vem ajudando o Professor a redescobrir o que está por trás das ações em conluio de dois “polos ativos” no processo do precatório. 
Primeiro quero pedir desculpas por ser um texto grande, MAS SE VOCÊ TIVER INTERESSE EM SABER DA VERDADE E FICAR POR DENTRO DO ASSUNTO, VAI LER ATÉ O FIM E AINDA SUGIRO QUE CONTRIBUA COM SUAS CONSIDERAÇÕES. 
Apesar das ponderações, das advertências, das “precisões” contidas nas Leis, admite-se, que há um lado (em conluio PMA e SSPMA) que não consegue mais esconder suas intenções e vem perdendo forças com os professores cada vez que tentam se justificar. E essa consciência foi assumida de modo explícito, no ultimo recurso, quando diz se orientar por um ofício circular do TCU. (ofício em anexo).
Do outro lado, há uma tendência muito forte na consciência de “pessoas do bem de Acopiara”, PROFESSORES, até professores “condicionados”, Entidades de Classe, Sociedade Civil Organizada, e outras Instituições, que já perceberam as arbitrariedades desse “conluio” e FEZ A OPÇÃO PELA CAUSA DO PROFESSOR ao que convencionou por unanime chamar: “um descaso, uma sacanagem com os professores, uma falta de respeito com a categoria, um extremo egoísmo em querer ficar com 100% desse dinheiro, como se não fosse bastante os 40% mais o importo de renda de cada um”. Dentre tantas palavras que ouvimos, quem nem se admite mais a desculpa que a nossa luta é politiqueira, politicagem ou coisa desse tipo, que “eles” tentaram implantar na cabeça dos seus...
Sem dúvida, é necessário ouvir a população, mas não é suficiente, É PRECISO AGIR. CADA UM QUE QUEIRA AJUDAR, FAÇA A SUA PARTE!!! Pois não se esgota nossa luta pela garantia de direitos, até que a justiça seja feita.
E é precisamente sobre esta dimensão “DIREITO” que queremos tratar nesta publicação.
Primeiro, mostrando esse ofício circular, depois fazer um comparativo com os artigos e parágrafos da Lei 11.494/2007 e por ultimo as considerações que o SINDIPREMA foi percebendo e tomando consciência desta questão até chegar a descobrir o real interesse das partes em conluio. 
Não há muita dificuldade em compreender e eu nem precisei ser Advogado para interpretar esse ofício do TCU, que hoje carrego com maior orgulho, pois ele só veio reforçar a VINCULAÇÃO DA LEI 11494/207 GARANTINDO O PAGEMENTO DE FORMA JUSTA - 40% NO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E 60% PARA PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO EFETIVO. (Ficando assim os 100% NA EDUCAÇÃO), Vejamos:
SIGNIFICADO DE OFÍCIO:
Na técnica de correspondência, o ofício é um instrumento de comunicação escrita que se caracteriza como um tipo de carta expedida por autoridade pública sobre assunto de ordem administrativa ou predominantemente oficial. Trata-se de carta pública ou com esse caráter. Dá-se como forma de comunicação com entes externos à organização emitente.
SIGNIFICADO DE LEI:
1. Preceito emanado da AUTORIDADE SOBERANA. 
2. PRESCRIÇÃO do poder legislativo. 
3. REGRA OU NORMA de vida. 
4. Relação constante e necessária entre fenômenos ou entre causas e efeitos. 
5. OBRIGAÇÃO IMPOSTA. 
6. Preceito ou NORMA DE DIREITO, moral etc.
Exemplo:
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, ESTABELECE NORMAS de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.
LEI DO FUNDEF LEI Nº. 11.494/2007 (e os artigos citados no tal ofício)
Art. 17. Os recursos dos Fundos, provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal, serão repassados automaticamente para contas únicas e específicas dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculadas ao respectivo Fundo, instituídas para esse fim e mantidas na instituição financeira de que trata o art. 16 desta Lei.
Art. 16. Os recursos dos Fundos serão disponibilizados pelas unidades transferidoras ao Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal, que realizará a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Art. 21. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 22. PELO MENOS 60% (SESSENTA POR CENTO) DOS RECURSOS ANUAIS TOTAIS DOS FUNDOS SERÃO DESTINADOS AO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE PÚBLICA.
O RESTANTE DO OFÍCIO VEM AFIRMAR QUE NÃO SERÁ PAGO HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS!!!
VINCULAÇÃO = ato ou efeito de ligar(-se) por vínculo. Subordinação de certos bens a uma condição ou encargo, TORNANDO-OS INALTERÁVEIS.
SUBVINCULAÇÃO = Vinculação inferior. Exemplo: Secretaria (principal) Subsecretaria (parte inferior da secretaria) Outro Ex. Prefeito (vinculação) Vice-prefeito (subvinculação).
Portanto, mesmo em se tratando de “linguagem jurídica” se a letra “F” do referido Ofício do TCU diz: ...afasta a subvinculação estabelecida no Art. 22. da Lei 11.494/2007. QUER DIZER QUE FICA A VINCULAÇÃO. Não separa. Entendeu?
QUERO AQUI AFIRMAR QUE ESTUDANDO TODA A LEI DO FUNDEF, NÃO PREFIGURA NA REDAÇÃO DA LEI 11.494/2007 O TERMO “SUBVINCULAÇÃO” PREFIGURA A VINCULAÇÃO DOS 40% E 60% = 100%.
Por favor alguém poderia me mostrar ai nesse ofício qual é a parte que GARANTE ou recomenda que o prefeito tem que ficar com os 100% do valor do precatório???!!!
Até o presente eu não sei em que base o gestor atual encontrou nesse ofício a recomendação que diz que o mesmo deve ficar com 100% do precatório!!!
Reitero que o restante do referido oficio recomenda que o gestor deva imediatamente adotar as medidas contidas na Lei 11494/2007 sob pena de improbidade administrativa. E QUE NÃO SE DEVE PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Não seria mais bonito o prefeito atual refazer o projeto nos moldes da lei e procurar os órgãos competentes para agilizar o desbloqueio e pagar esse precatório reservando os 60% para os professores efetivados do período 1999 a 2006.
Os municípios “bem intencionados” continuam pagando!!!
JÁ IMAGINOU COMO SERIA O NATAL DE 400 FAMÍLIAS ACOPIARENSES SE ESSE PRECATÓRIO FOSSE PAGO?!!!
Só estamos dependendo do prefeito.
O prazo dos 20 dias acordado na Audiência Pública termina essa semana.
Estamos de olho.
SINDIPREMA. (esse sim é um verdadeiro Sindicato).
IDALMI PINHO

Sindicato dos Professores de Acopiara publica nota de esclarecimento e indagações

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ATENÇÃO PROFESSORES E POPULAÇÃO DE ACOPIARA!!!

“O QUE ESTÁ SENDO DIVULGADO NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O QUE DIZ A LEI”.


“A verdadeira medida de um homem não se vê na forma como se comporta em momentos de conforto e convivência, mas em como se mantêm em tempos de controvérsia e desafio.” (Martin Luther King).
É com esta frase desse grande líder negro americano que queremos trazer a público as últimas informações sobre a exaustiva história do PRECATÓRIO DO FUNDEF DE ACOPIARA e fazer com que VOCÊ PROFESSOR “PRINCIPAL INTERESSADO” REFLITA, ABRA O OLHO, OS OUVIDOS, ARREGACE AS MANGAS E LUTE COM TODAS AS FORÇAS PARA RECEBER O QUE É SEU POR DIREITO.
No ultimo dia 27 de outubro de 2017, o presidente do Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Acopiara – SINDIPREMA, professor Idalmi Pinho Guilherme esteve em Fortaleza visitando a sede do Tribunal de Contas do Estado - TCE (JÁ QUE O OUTRO SINDICATO NÃO FAZ NADA) para verificar a veracidade de uma suposta petição da Prefeitura Municipal de Acopiara onde, de acordo com a postagem do assessor de comunicação e blogueiro Wilson Filho, o prefeito de Acopiara não apresenta no texto da matéria nada de novo ou de concreto. No entanto insiste em dizer que já cumpriu com todos os prazos e que já apresentou inclusive plano de investimento. VALE LEMBRAR A TODOS QUE, CONFORME A TAL POSTAGEM, SE REFERE AQUELE PROJETO ONDE O PREFEITO QUER “MORDER INDEVIDAMENTE” OS 15 MILHÕES! Por que esse é e continua sendo o entendimento do prefeito.
Embora o mesmo diga que vem lutando mês a mês para desbloquear, há mais uma contradição, visto que, se olhar os documentos em anexo, a única movimentação da Prefeitura é datada de 26/06/2017 (quando o mesmo apresentou o tal projeto) e a última movimentação desse processo se deu em 26/09/2017 depois da visita do SINDIPREMA ao TCE (Protocolo Geral nº. 201707371 de 25/09/2017). 
Nesse “meio tempo” o que acorreu foram vários pedidos de vistas do Conselheiro/auditor Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior POR PERCEBER IRREGULARIDADES NO TAL PROJETO QUE TODOS JÁ CONHECEM POR CONTA DE UMA PANFLETAGEM QUE FOI PUBLICADA PELO SINDIPREMA.
SABEM POR QUE O PRECATÓRIO NÃO FOI LIBERADO????
Porque o prefeito não refaz o projeto dentro dos moldes da Lei. Quando se tem intenção de pagar vai lá e faz o que deve ser feito dentro da Lei e não fica atrás de argumentos contrários para ludibriar os “inocentes” como no caso de um ofício circular do TCU que na interpretação dos “maus intencionados” refletem a seu favor.
ENGRAÇADO É QUE TODOS OS MUNICÍPIOS RECEBERAM ESSE OFÍCIO E TODOS OS DIAS OS MUNICÍPIOS CONTINUAM PAGANDO O PRECATÓRIO!!! Como no caso de Juazeiro, e por último o município de Aracati. SABEM POR QUÊ???? PORQUE NESSES MUNICÍPIOS TÊM PREFEITOS BEM INTENCIONADOS E COMPROMETIDOS COM A EDUCAÇÃO E COM OS PROFESSORES.
ONDE É QUE UM OFÍCIO SUBSTITUI UMA LEI MAIOR? Só em Acopiara???
Não venha com desculpas que tem medo de fazer errado e depois ser prejudicado QUE EU O CONHEÇO MUITO BEM PREFEITO.
Só quem é cego e não entende um mínimo de Lei é que se deixa ser iludido. E como os outros municípios QUE RECEBERAM ESSE MESMO OFÍCIO DO TCU CONTINUAM PAGANDO O PRECATÓRIO 60% PARA OS PROFESSORES?
Invente outra, que nem seu choro convence mais.
O que se comenta na cidade é que o mesmo peticionou uma liminar, embasado nesse ofício do TCU pedindo pra ficar com 100% do dinheiro do precatório E NÃO DAR NADA AO PROFESSOR.
E AÍ PROFESSOR? SE ESSE COMENTÁRIO FOR VERDADE O QUE VOCÊ ACHA DESSA ATITUDE? VOCÊ QUE TEM DIREITO A APROXIMADAMENTE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) NÃO VAI FAZER NADA?
Precisamos ter fé em Deus. E enquanto houver os “princípios norteadores” da LEI MAIOR que resguardam nossos diretos, NOS SENTIMOS MAIS CONFIANTES NA JUSTIÇA e não nos conceitos de “duas pessoas em conluio” dizendo uma coisa e agindo com arbitrariedades.
Graças ao SINDIPREMA, aconteceu uma Audiência Pública no dia 18/10/2017 na sede da Promotoria de Justiça de Acopiara ONDE O PREFEITO ASSINOU, NO TERMO DA AUDIÊNCIA, UM COMPROMISSO DE FAZER O RATEIO DOS 60% DO PRECATÓRIO PARA O MAGISTÉRIO EFETIVO quando esse for desbloqueado, se comprometeu ainda em ELABORAR UM NOVO PROJETO e procurar os órgãos TCE e MPF para pedir celeridade do julgamento dos respectivos processos em tramitação e que para isso pediu ao MPE “ajuda” e um prazo de 20 dias (Procedimento Administrativo nº. 013/2017-2ª PJA).
NÃO É POSSÍVEL QUE O PREFEITO DIGA E ASSINE UMA COISA DIANTE DA JUSTIÇA NA PRESENÇA DE UMAS 30 PESSOAS E FAÇA OUTRA COISA.
POR ISSO QUE NÃO ACREDITAMOS EM BOATOS, POIS COMO CONHEÇO OS DOIS LADOS DA POLÍTICA DE ACOPIARA, ESSES BOATOS SÃO LANÇADOS ESTRATEGICAMENTE PARA AMEDRONTAR OS COVARDES E NÃO OS JUSTOS.
PORQUE QUE O PREFEITO NÃO PUBLICA O TEOR DA PETIÇÃO QUE PETICIONOU NO TCE OU MPF? CADÊ O NÚMERO DO PROTOCOLO DESSA PETIÇÃO? SERÁ QUE FOI FEITO UM NOVO PROJETO OU PELO MENOS REFEITO O PROJETO SEM MORDER OS 15 MILHÕES?
Como já citei, estivemos mais uma vez no TCE, onde nos foi dado um extrato atualizado sobre o andamento do processo de bloqueio, cujo o andamento continua o mesmo, ou seja, NÃO FOI FEITO NENHUM PROTOCOLO POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA. (ver documento em anexo). 
Também nos foi orientado a ficar nos comunicando com o TCE por meio de sua ouvidoria, onde poderemos ser informados de forma atualizada sobre o andamento do processo do bloqueio, portanto, temos mais um canal de fiscalização e cobrança para utilizar.
Ficaremos no aguardo do prazo de 20 dias para verificar o que teremos de novidades. Caso não nos seja respondido algo de concreto convocaremos uma Assembleia Geral com toda a categoria para decidirmos o que fazer. TALVEZ UMA SEGUNDA PARALISAÇÃO JÁ PRÉ-DATADA PARA A ÚLTIMA SEMANA DE NOVEMBRO ou antes, pois quem vai decidir é a categoria de professores.
Pois, como disse o grande presidente Getúlio Vargas: “Uni-vos todos nos vossos sindicatos, como forças livres e organizadas. O Sindicato é a vida, a arma de luta, a vossa fortaleza defensiva”
O SINDIPREMA ME REPRESENTA, SIM.
O SINDIPREMA É O ÚNICO QUE ESTÁ LUTANDO PELOS PROFESSORES. A NOSSA LUTA TEM COMO PRINCÍPIOS: a Razoabilidade, a Proporcionalidade, a Igualdade e o Direito.
Damos publicidade as nossas ações porque falamos a verdade e não temos o que temer. (Confira os documentos em anexo, e tire suas conclusões. – álbum).
O SINDIPREMA ESTÁ DE BRAÇOS ABERTOS PARA RECEBER VOCÊ PROFESSOR.
Aguardamos respostas concretas do Prefeito de Acopiara.
QUE A JUSTIÇA SE FAÇA.
DO CONTRÁRIO, FAREMOS UMA PARALISAÇÃO.
ESTAMOS DE OLHO NO PRAZO DE 20 DIAS.
Idalmi Pinho Guilherme

Presidente do SINDIPREMA                                                                                            

ACOPIARA-CE: INFORMATIVO SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (SINDIPREMA)

16 DE OUTUBRO, SEGUNDA-FEIRA
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RATEIO DO RESÍDUO DO FUNDEB 2017
Senhores professores vocês preocupados só com o PAGAMENTO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF 1999 a 2006 estão esquecendo de COBRAR DO PREFEITO o pagamento de um rateio do FundeB ao qual o valor é superior a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) que já está na conta da prefeitura E QUE O PREFEITO TEM QUE FAZER ESSE RATEIO COM OS PROFESSORES (MAGISTÉRIO EFETIVO) DE TODA A REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ATÉ DEZEMBRO DESTE ANO!!!! 
O rateio é referente às sobras do Fundeb e é designado, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei Nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, em que 60% dos recursos do fundo devem ser destinados à remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública.
Atenção senhor Prefeito!!!! Aguardamos um posicionamento de vossa excelência sobre a data desse pagamento.
Quando vossa excelência vai anunciar o pagamento desse rateio aos professores????
Já estamos em outubro!!!!!
Estamos de olho.
Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Acopiara – SINDIPREMA.

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