Governo corta auxílio de 565 mil por pagamento indevido, diz TCU

Relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) obtido pelo jornal Folha de S.Paulo diz que 565,3 mil beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 mensais, pago durante a pandemia do novo coronavírus, foram excluídos do cadastro do Governo em maio, após se verificar que eles não tinham direito aos recursos.
Os contemplados receberam em abril a primeira parcela, mas, após ajustes no processamento de dados, constatou-se que não cumpriam os requisitos necessários.
Documentos do Ministério da Cidadania enviados à corte listam um amplo conjunto de motivos para o afastamento dos requerentes.
A aprovação do cadastro no auxílio emergencial de R$ 600, medida adotada pelo Governo Federal para diminuir os impactos da crise de Covid-19, não garante ao trabalhador receber as três parcelas do benefício. A informação é da vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé.
Segundo a representante da CEF, a Dataprev reanalisa todos os cadastros a cada pagamento de parcela e, por isso, a situação pode voltar para “em análise” ou ser recusada. Apesar da mudança de status, o beneficiário pode recorrer à decisão através do aplicativo ou site Caixa Auxilio Emergencial.
Saiba em quais motivos a aprovação pode ser suspensa:
Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;
Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.
A atualização dos dados também pode ser feita de forma automática na base de dados do Ministério da Cidadania, o que pode acarretar na suspensão do pagamento. Mas, segundo a pasta, após confirmada a elegibilidade do CPF, o pagamento é liberado.
Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial negado poderão entrar com pedido de contestação da decisão por meio da Defensoria Pública a partir de segunda-feira (22). Para isso, o trabalhador deve procurar a Defensoria Pública apresentando documentos que comprovem que ele é elegível para receber o benefício.
Fonte: Diário do Nordeste

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