CCJR aprova PEC que redefine limites para despesas da Defensoria Pública do Estado

A Comissão e Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará se reuniu de forma remota na manhã desta sexta-feira (20/11) e aprovou proposta de emenda constitucional de autoria do Poder Executivo e um projeto de lei parlamentar.


A PEC nº 06/20 acresce o Art. 43-B à Constituição do Estado, redefinindo os limites individualizados para as despesas primárias correntes no âmbito da Defensoria Pública do Estado.

Essa alteração, de acordo com o texto da PEC, se impõe pela necessidade de compatibilizar os atuais gastos da Defensoria Pública, todos necessários em face do progressivo aumento de crescimento institucional, obedecendo os limites fiscais estabelecidos no âmbito estadual.

Pretende-se assim promover ao órgão condições ideais de funcionamento, fazendo com que a base de cálculo utilizada para fixação de seu limite fiscal se adeque às despesas necessárias, como a manutenção dos serviços que presta à população, especialmente para cobertura das despesas com pessoal e de custeio.

Já o projeto de Lei nº 504/19, de autoria do deputado Sérgio Aguiar (PDT), denomina de Francisco Lairton Rodrigues dos Santos a Areninha no município Uruoca.

Participaram da reunião os deputados Antônio Granja (PDT), Sérgio Aguiar (PDT), Júlio César Filho (Cidadania), Walter Cavalcante (MDB), Salmito (PDT), Audic Mota (PSB) e Fernanda Pessoa (PSDB).
LA/LF

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