Presidente da CPI da Pandemia nega pedido de Renan para prender Fabio Wajngarten

OMAR AZIZ
Presidente da Comissão Parlamentar
de Inquérito da
Pandemia de Covid-19
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia de Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-BA), disse que não vai pedir a prisão do ex-secretário de Comunicação da Presidência da República Fabio Wajngarten.

Aziz justificou a decisão afirmando que "não é impondo a prisão de alguém que a CPI vai dar resultado" e que não é uma pessoa injusta.

"Ele foi chamado aqui como testemunha. Com Randolfe [Rodrigues] e Alessandro [Vieira], ele não mentiu nenhuma hora. Temos que ter muita cautela para não sermos um tribunal que está condenando. [...] Se depender de mim eu não vou mandar prender Wajngarten. Não quero ser injusto com alguém porque não quero fazer com os outros o que não gostaria que fizessem comigo", declarou", ressaltou.

"Aqui não é um tribunal de julgamento. Se quiserem contra a minha vontade, façam. Eu não vou dar ordem de prisão a ele. Qualquer um pode fazer, que o faça e responda pelos seus atos".

O relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), divergiu de Aziz e ressaltou que estava diante de "flagrante evidente", mas que não queria "sobrepujar" a posição do presidente da comissão. "Se esse depoente sair daqui ileso vamos fechar uma porta. Se houve crime de genocídio no Brasil e tem algum responsável por isso, é o que temos que responder", disse Renan. "Não vou constranger vossa excelência".

Pouco antes da declaração do parlamentar, Calheiros pediu a prisão de Wajngarten. O senador acusa o ex-secretário de mentir à CPI, onde o depoimento é dado sob a obrigação de dizer a verdade.

"Vossa Excelência, mais uma vez, mente. Mentiu diante dos áudios agora publicados, mentiu por ter mudado a versão sobre a entrevista que deu e continua mentindo. Evidente que essa decisão será do presidente desta Comissão, mas esse é o primeiro caso de alguém que vem à comissão parlamentar de inquérito e em desprestígio da verdade, mente", criticou Calheiros.

O artigo 58 da Constituição prevê que CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que concede poder para que o presidente da comissão peça prisão em caso de flagrante.


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