O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará considerou improcedente a ação que pede a condenação dos ex-prefeitos de Iguatu, Aderilo Alcântara e Agenor Neto, por irregularidades nas obras de construção do Centro de Convenções do município. A ação, movida pelo Ministério Público do Ceará, indicava que a demora e a não conclusão das obras do equipamento público resultou em prejuízo ao erário público.
Agora, de acordo com o entendimento da Justiça, "não houve dano ao erário {...}. As prorrogações do convênio e a prestação de contas tardia, por si só, não caracterizam vontade consciente dos promovidos de praticar ato de improbidade administrativa e causar prejuízo ao erário {...}. Não constatados quaisquer atos de improbidade administrativa, bem como demonstrado que não houve prejuízo ao erário, não há que se falar em condenação dos promovidos na pena de ressarcimento, sendo, portanto, improcedentes os pedidos ventilados no processo".
A sentença em favor de Agenor e Aderilo é assinada pelo Juiz, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu.
Nenhum comentário: