Termina nesta quinta-feira (5), o prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições municipais de 2024. Aqueles eleitores que não puderam comparecer às suas seções eleitorais no dia da votação, em 6 de outubro, podem apresentar seus motivos pela internet ou presencialmente e evitar problemas com a Justiça Eleitoral.
Já os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, realizadas em 27 de outubro, devem justificar ausência até 7 de janeiro. As duas datas são marcadas em um prazo de 60 dias após as duas fases do pleito.
Há três caminhos para sanar a pendência com a Justiça Eleitoral: pelo aplicativo e-Título (disponível nas plataformas Android e iOS), pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net (nos Portais da Justiça Eleitoral) e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (presencialmente).
Os três meios disponibilizam espaço para anexar informações gerais do eleitor (nome, inscrição, domicílio eleitoral) e a documentação que comprove o motivo da ausência, que deve estar junto ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. A documentação comprobatória pode ser um atestado médico, um comprovante de passagens, entre outros.
Vale destacar que a justificativa funciona somente para o turno em que foi registrada a falta por estar fora de domicílio eleitoral. Se o eleitor não compareceu aos dois turnos das eleições, deve justificar ausência duas vezes, separadamente, até as datas citadas acima.
Caso a solicitação seja aceita pelo(a) juiz(a) eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a regularização não for aceita, é necessário pagar uma multa para quitar a pendência.
Com informações do Diário do Nordeste.
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