CNJ regulamenta hoje fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes Medida permite padronização dos procedimentos adotados pelo conselho e tribunais de todo o país no julgamento de processos administrativos disciplinares



O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deve regulamentar, nesta terça-feira (23), a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados.

A medida altera um dos principais instrumentos disciplinares do Judiciário e abre caminho para a perda definitiva do cargo em casos de infrações graves, conforme determinou o Supremo em maio.

Com a regulamentação, serão padronizados os procedimentos adotados pelo CNJ e pelos tribunais de todo o país no julgamento de PADs (Processos Administrativos Disciplinares), que consistem em apurações internas abertas para investigar a conduta de magistrados e aplicar eventuais sanções por infrações funcionais.

Ao debater o assunto em maio deste ano, a Primeira Turma do STF rejeitou um recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e manteve uma decisão do ministro Flávio Dino que entendeu que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a possibilidade de a aposentadoria ser aplicada como punição. Com a mudança, o instituto passou a ter natureza exclusivamente previdenciária, deixando de servir como sanção disciplinar.

Apelidada por críticos de "punição-prêmio", a aposentadoria compulsória afastava o magistrado de suas funções em caso de desvios de conduta, mas garantia a ele o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Com a nova interpretação chancelada pelo STF e agora regulamentada pelo CNJ, a punição máxima para desvios graves passa a ser a perda do cargo.

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