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Governo pede que STF reconsidere decisão que suspendeu nomeação de Ramagem

Jair Bolsonaro e Alexandre Ramagem
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um ofício ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (7), pedindo que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere a decisão que impediu a nomeação e posse de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal
No pedido, a AGU afirma que a alegada intenção de interferência ilícita em investigações da Polícia Federal requer demonstração material concreta, isto é, a indicação de atos diretivos e concatenados que não deixem dúvida acerca da abusiva intromissão. 
“Não há quaisquer provas nos autos que contemplem alguma ordem presidencial voltada a manipular ou a fraudar investigação da Polícia Federal. Conversas extraídas de aplicativo, fazendo referências genéricas, não se revestem desse atributo. Ademais, é sabido que aplicativos dessa natureza são meios simplificados e informais de comunicação que, fora de contexto, podem ensejar interpretações dúbias. Essa característica dos "bate-papos" hodiernos, feitos em velocidade instantânea, prejudica seriamente a extração responsável de conclusões ou consequências jurídicas”, diz.
A AGU afirma ainda que impedi-lo de exercer o cargo por meras especulações acerca de suposta conduta parcial no exercício das funções, além de ser mero exercício de futurologia, significa puni-lo sem qualquer razão jurídica. 
“Ademais, impedi-lo de ser nomeado significa presumir futura má-fé, absolutamente inadmissível, visto que erigida em completo estado de subversão jurídica, sem falar do intolerável desrespeito ao servidor público federal. É oportuno rememorar, sobre este último ponto, que os servidores públicos, desde o ingresso, automaticamente assumem compromisso público, perante à sociedade, à Constituição e às leis em vigor do país, de, adequadamente, desempenharem suas funções, com respeito ao regime jurídico administrativo, isto é, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, explica.
A peça foi entregue ao Supremo na quarta-feira (6). Na peça, a AGU afirma ainda que Alexandre Ramagem preenche os requisitos objetivos e subjetivos para o desempenho das funções de Diretor-Geral da Polícia Federal, uma vez que, “para além de ser Delegado Federal de classe especial, no que supre a exigência da supracitada norma, não há registros que deponham em seu desfavor, em sua trajetória como servidor público, de modo que não há falar em vulneração dos princípios da impessoalidade ou moralidade.”
“A verificação dos fatos alegados, obrigatoriamente, exige a abertura de instrução probatória, com a colheita de depoimentos e produção de provas, o que, como se sabe, são inviáveis, incabíveis no âmbito de um Mandado de Segurança”.
No dia 29 de abril, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem. A decisão de Moraes se baseia, principalmente, nas afirmações do ex-ministro Sergio Moro de que Bolsonaro pretendia usar a PF, um órgão de investigação, como produtor de informações para suas tomadas de decisão.

CNN

AGU lança cartilha sobre condutas vedadas em eleição municipal


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A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha que orienta os agentes públicos sobre as condutas vedadas em função das eleições municipais de 2020.
Entre os objetivos do documento está esclarecer quais condutas violam a legislação eleitoral e também orientar o agente público sobre como evitar o uso da máquina pública em favor de candidaturas.
O documento aborda temas que vão desde a definição de agente público para fins eleitorais, passando por condutas vedadas e uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade, até orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral e improbidade administrativa, informou o órgão.
A cartilha discorre ainda sobre a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; propaganda eleitoral antecipada; publicidade institucional; cessão e utilização de bens públicos; cessão de servidores ou empregados; transferência voluntária de recursos públicos; e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
A íntegra do material, que é lançado há sete eleições, está disponível no site da AGU.
Edição: Graça Adjuto

AGU recorre contra liminar que suspende reajuste de impostos sobre combustíveis

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF-1), sediado em Brasília, para anular a decisão que suspendeu nessa terça-feira (25) o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na quinta-feira (20).
A suspensão foi determinada nesta manhã pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal no Distrito Federal, a partir da motivação de uma ação popular protocolada por um cidadão.
Para o magistrado, o reajuste deveria ter entrado em vigor em 90 dias e não poderia ter sido aprovado por meio de um decreto presidencial, mas por lei ordinária.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.
(Agência Brasil)

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