Mostrando postagens com marcador DECISÕES JUDICIAIS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DECISÕES JUDICIAIS. Mostrar todas as postagens

FACÇÃO DA "MAJESTADE" JUSTIÇA DO CEARÁ "ABSOLVE" E MANDA SOLTAR MAIS 20 ACUSADOS DE PARTICIPAR DO GRUPO

Mais 20 homens acusados de participar de uma facção criminosa carioca e ligados à Francisca Valeska Pereira Monteiro, a 'Majestade', foram inocentados. O Diário do Nordeste teve acesso com exclusividade às decisões judiciais proferidas no último dia 30 de maio, que absolve e manda soltar o grupo.
As decisões vêm após o colegiado de juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas considerar a denúncia improcedente por falta de provas que possam levar à condenação. Os suspeitos foram alvos de uma megaoperação da Polícia Civil do Ceará, a operação 'Annulare', deflagrada no fim de 2021.

Saiba mais no site. Link na bio. (Foto: reprodução) 

Justiça derruba autorizações para importação privada de vacinas sem doação ao SUS

FPTO ILUSTRATIVA
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, decidiu nesta quarta-feira (7) suspender as decisões judiciais que autorizaram entidades particulares a importar vacinas contra a Covid-19 e não doá-las para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao decidir a questão, o desembargador entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo. O magistrado aceitou recurso protocolado pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo", argumentou.

De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/21, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS.

Decisões anteriores

As decisões anteriores que liberavam a compra direta sem obrigatoriedade de doação ao SUS foram proferidas pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, a partir de pedidos de sindicatos e outras entidades.
Fonte: Agência Brasil


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...