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Lei Maria da Penha Agora só com provas concretas


CONCLUIU NÃO HAVER PROVAS SUFICIENTES
Um homem acusado de lesão corporal no contexto da violência doméstica contra a ex-companheira em Manaus teve a absolvição mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a interpretação de que não havia provas suficientes quanto à autoria do crime. O fato chama atenção para a necessidade de provas robustas para a aplicação da Lei Maria da Penha.

A decisão foi relatada pela ministra Marluce Caldas e publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no início de outubro. De acordo com a decisão da relatora, as provas apresentadas para a acusação não comprovavam a materialidade dos fatos.

A acusação era fundamentada no relato da vítima e em exame de corpo de delito realizado indiretamente por meio de fotografias. Entretanto, a magistrada considerou que o depoimento da vítima apresentou contradições, especialmente quanto à data dos fatos narrados.

Além disso, o documento aponta que o exame de corpo de delito foi apresentado sem comprovação da identidade da vítima ou data das lesões, “o que compromete seu valor probatório”, e os prints de conversas não foram submetidos à perícia. A decisão, de acordo com a ministra, é fundamentada no princípio constitucional da presunção de inocência, que exige que a condenação seja baseada em prova robusta e judicializada.

A ministra destacou que, embora a Lei Maria da Penha confira proteção reforçada à mulher em situação de violência doméstica, não afasta a exigência de prova segura para a condenação penal.

SOBRE O CASO

A denúncia narra que, em 27/08/2023, o denunciado teria agredido a vítima com murros e tapas em um motel e, posteriormente, em sua residência, puxado seus cabelos, resultando em lesões.

Além disso, o denunciado teria proferido ofensas verbais contra a vítima. O Ministério Público requereu a condenação do acusado e a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais.

“A absolvição do recorrido não decorre da má interpretação da Lei, mas sim do exame rigoroso das provas, o que não pode ser revisto em sede de recurso especial”, destaca a decisão.

Ceará é o 10º do País em emissão de medidas protetivas



Ameaçar, constranger, humilhar, perseguir, insultar, chantagear e ridicularizar estão tipificadas como formas de violência na Lei Maria da Penha. Tragicamente, Fortaleza se destaca no quesito violência contra a mulher. Em pesquisa divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça, o Ceará teve o 6º lugar entre os estados que mais concederam medidas protetivas para a mulher em 2016 com 7.771 despachos, e o 10º lugar na mesma categoria no ano passado com 7.878 decisões.
Segundo a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza, Rosa Mendonça, a atual situação da capital cearense é séria e os números são considerados muito altos. Mensalmente, em média, 400 mulheres recebem medida protetiva. A maioria dos pedidos são contra companheiros e ex-companheiros pelos crimes de ameaça, lesão corporal, calúnia e difamação. Para a juíza, a raiz das agressões é um fator cultural. "É aquela história da posse. Ele tem a mulher como uma coisa. Às vezes, eles se separam, ele refaz a vida dele, já está envolvido com outra mulher, mas quando a ex-companheira se une à outra pessoa, ele não admite perdê-la, então a agride", explica.
Denúncia

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