CONCLUIU NÃO HAVER PROVAS SUFICIENTES
Um homem acusado de lesão corporal no contexto da violência doméstica contra a ex-companheira em Manaus teve a absolvição mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a interpretação de que não havia provas suficientes quanto à autoria do crime. O fato chama atenção para a necessidade de provas robustas para a aplicação da Lei Maria da Penha.
A decisão foi relatada pela ministra Marluce Caldas e publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no início de outubro. De acordo com a decisão da relatora, as provas apresentadas para a acusação não comprovavam a materialidade dos fatos.
A acusação era fundamentada no relato da vítima e em exame de corpo de delito realizado indiretamente por meio de fotografias. Entretanto, a magistrada considerou que o depoimento da vítima apresentou contradições, especialmente quanto à data dos fatos narrados.
Além disso, o documento aponta que o exame de corpo de delito foi apresentado sem comprovação da identidade da vítima ou data das lesões, “o que compromete seu valor probatório”, e os prints de conversas não foram submetidos à perícia. A decisão, de acordo com a ministra, é fundamentada no princípio constitucional da presunção de inocência, que exige que a condenação seja baseada em prova robusta e judicializada.
A ministra destacou que, embora a Lei Maria da Penha confira proteção reforçada à mulher em situação de violência doméstica, não afasta a exigência de prova segura para a condenação penal.
SOBRE O CASO
A denúncia narra que, em 27/08/2023, o denunciado teria agredido a vítima com murros e tapas em um motel e, posteriormente, em sua residência, puxado seus cabelos, resultando em lesões.
Além disso, o denunciado teria proferido ofensas verbais contra a vítima. O Ministério Público requereu a condenação do acusado e a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais.
“A absolvição do recorrido não decorre da má interpretação da Lei, mas sim do exame rigoroso das provas, o que não pode ser revisto em sede de recurso especial”, destaca a decisão.







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