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Sarto esclarece sobre programa que incentiva doações para a saúde

Presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Sarto
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Sarto (PDT), destacou, na manhã desta quinta-feira (23/04), durante a abertura da 19ª sessão deliberativa extraordinária do Sistema de Deliberação Remoto (SDR), o teor do projeto de lei do Poder Executivo que cria o Programa Estadual de Incentivo às Doações Para a Saúde.
Segundo o presidente, o objetivo da proposta 19/20, que iniciou tramitação nesta manhã, é estabelecer uma política de enfrentamento e de redução dos impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus durante o estado de calamidade pública reconhecido no Ceará. “É uma matéria que será gerenciada pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), com o controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE)”, salientou Sarto.
Ainda de acordo com o parlamentar, após discussões com a Secretaria da Saúde e com a Procuradoria da Assembleia Legislativa, ficou definido que as doações podem se estender a todos que queiram contribuir, contemplando servidores do Poder Legislativo e parlamentares.
“Por meio de uma emenda ao projeto, nós estamos permitindo que os servidores da Assembleia possam, voluntariamente e sigilosamente, contribuir com um percentual dos seus salários, assim como os deputados”, assinalou o presidente.
Sarto destacou ainda a proposta de emenda constitucional (PEC) 03/20, do Poder Executivo, que trata da prorrogação de contratos ou atos de admissões para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público. “A proposta visa prorrogar o período de contrato de servidores temporários, como professores vinculados à Secretaria da Educação do Estado (Seduc), assim como servidores do Metrofor e do sistema socioeducativo, que dependem da aprovação desta PEC para que os seus trabalhos não sejam descontinuados", enfatizou o deputado.
RG/AT
Assessoria

AL aprova decretos de calamidade e para que o Estado pague contas de água e luz

AL aprova decretos de calamidade e para que o Estado pague contas de água e luz
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, durante a sessão deliberativa extraordinária do Sistema de Deliberação Remota (SDR), nesta sexta-feira (03/04), os decretos de calamidade pública no Ceará e em Fortaleza, além do projeto que autoriza o Governo do Estado a pagar as contas de água e esgoto e de energia elétrica de consumidores de baixa renda.
O projeto de lei nº 13/20, de autoria do Poder Executivo, autoriza o Estado a pagar as contas de água e esgoto e de energia elétrica dos consumidores residenciais de baixa renda durante o período emergencial de enfrentamento à Covid-19. A medida beneficiará famílias que têm consumo mensal de até 10 metros cúbicos de água e de até 100kWh de energia. O projeto recebeu duas emendas: uma de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) e outra do deputado Elmano Freitas (PT).
A ação tem a finalidade de reduzir os efeitos da crise sobre cearenses em situação de vulnerabilidade e risco social. De acordo com o Governo do Estado, cerca de 338 mil famílias serão beneficiadas com a suspensão da cobrança de água e esgoto. No caso da isenção da conta de energia elétrica, a medida abrangerá, aproximadamente, 534 mil famílias.
Dos projetos de decreto legislativo da Mesa Diretora, o n° 01/20 reconhece o estado de calamidade pública no Ceará e dispensa o Governo do Estado de atingir metas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal neste ano, em virtude dos necessários e indispensáveis investimentos para o enfrentamento da pandemia. O texto também prevê a criação de uma comissão com seis deputados estaduais e seis suplentes para o acompanhamento da situação fiscal e execução orçamentária e financeira do Estado durante este período de emergência.
Já o 02/20 decreta o estado de calamidade pública no município de Fortaleza, conforme a solicitação do prefeito Roberto Cláudio, aprovada na última terça-feira (31/03) pela Câmara Municipal.
Os decretos de calamidade pública no Ceará e em Fortaleza têm efeitos até 31 de dezembro de 2020.
GS/JM/LF

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