Mostrando postagens com marcador TCM. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TCM. Mostrar todas as postagens

Está extinto o Tribunal de Contas dos Municípios - TCM do Ceará


Resultado de imagem para domingos filho conselheiro do tcm
O Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 21, publica a emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará, recentemente, extinguindo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Amanhã, terça-feira, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Edilberto Pontes, assume todas as competências e obrigações do TCM, pois todas as contas das 184 prefeituras cearenses passarão, a partir de agora, a serem examinadas pelos integrantes do TCE, conforme determina o noto texto constitucional.
Além de todos os processos que estavam em poder dos integrantes do TCM, também os servidores efetivos do Tribunal extinto passarão a integrar os quadros do TCE. Os sete conselheiros do TCM ficarão em disponibilidade.
O conselheiro Domingos Filho, que ocupava a presidência do TCM, trabalha junto a Associação dos Tribunais de Contas do Brasil, o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da emenda constitucional que extinguiu o órgão.
O TCM, durante todo este ano funcionou sob a garantia de uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal, numa outra emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa, em dezembro do ano passado, com o mesmo objetivo de acabar com o TCM.
Leia o texto da emenda constitucional que acabou com o TCM.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 92, DE 16 DE AGOSTO DE 2017. EXTINGUE O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso I, do art. 59, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Fica extinto o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, a partir da publicação da presente Emenda Constitucional.
Art. 2º Ficam extintos os cargos de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios e os seus integrantes são postos em disponibilidade, a partir da publicação da presente Emenda Constitucional, com direito à percepção integral de suas remunerações, incluídos os subsídios, direitos e vantagens pecuniárias, garantidos os reajustes nas mesmas datas e proporção dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 3º Todos os servidores efetivos ou a eles equiparados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará ficam incorporados e aproveitados no Tribunal de Contas do Estado do Ceará, imediatamente a partir da publicação da presente Emenda Constitucional.
§ 1º Dentro do prazo de 90 (noventa) dias úteis, a contar da publicação da presente Emenda Constitucional, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará encaminhará ao Poder Legislativo Projetos de Leis que disponham acerca dos seguintes temas:
I – novo plano de cargos, carreiras e remuneração de seus servidores;
II – nova estrutura de cargos em comissão, funções de confiança e demais funções comissionadas.
§ 2º Será instituída comissão para elaboração do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores, composta por servidores oriundos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, de forma paritária, que apresentará o resultado do trabalho ao Presidente do Tribunal.
§ 3º Até a data da publicação da lei a que se refere o § 1º, inciso II, do presente artigo, ficam aproveitados no Tribunal de Contas do Estado do Ceará os ocupantes de cargos em comissão e eventuais funções do extinto Tribunal de Contas dos Municípios, além de mantidas as funções de confiança.
§ 4º Os servidores inativos e pensionistas do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará deverão integrar o quadro de inativos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999 e alterações posteriores.
§ 5º Enquanto não entrarem em vigor as leis a que se referem os incisos I e II do § 1º deste artigo, aplica-se a legislação vigente ao quadro de pessoal de cada uma das Cortes de Contas.
§ 6º O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a publicação desta Emenda Constitucional, deverá publicar ato com a discriminação da lotação dos servidores oriundos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará nos quadros e órgãos internos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 4º Os Procuradores de Contas e os Auditores que atuam perante os Tribunais de Contas dos Municípios do Estado do Ceará ficam aproveitados perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a partir da publicação da presente Emenda Constitucional.
Art. 5º Considerando o disposto nos arts. 1º e 4º desta Emenda Constitucional, o art. 72 da Constituição do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 72. Os Auditores, em número de 6 (seis), serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação”. (NR)
Art. 6º Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Emenda Constitucional, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará encaminhará ao Poder Legislativo, Projeto de Lei que disponha sobre sua nova Lei Orgânica. Parágrafo único. Até que seja publicada a nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, os processos de julgamento de contas observarão os regimentos internos e as leis orgânicas atualmente em vigor, aplicando-se os do Tribunal de Contas dos Municípios às contas municipais e os do Tribunal de Contas do Estado às contas estaduais.
Art. 7º Todo o acervo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará passa a integrar o patrimônio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 8º Os saldos e dotações orçamentárias do Tribunal de Contas dos Municípios, existentes à data da promulgação desta Emenda, passam a compor as respectivas rubricas do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, ficando a cargo deste o cumprimento das obrigações financeiras assumidas. Parágrafo único. Observado o disposto no art. 24, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará disporá da soma dos limites de despesa total de pessoal fixada para ambas as Cortes de Contas, os quais devem ser considerados, prioritariamente, para o cômputo integral das despesas com pessoal de membros, auditores, procuradores de contas e dos servidores ocupantes de cargos efetivos que tenham ingressado nos respectivos quadros permanentes de pessoal na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 9º Fica suprimida a expressão “ou Tribunal de Contas dos Municípios” no texto do art. 11 da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 10. Fica substituída a expressão “Tribunal de Contas dos Municípios” por “Tribunal de Contas do Estado do Ceará” no texto do §4º do art. 35, do § 10 do art. 37, do § 1º do art. 40, do § 1º do art. 41, do caput do art. 42, dos §§ 1º D, 1º E, 1º H e 2º, além do inciso II, do §3º, e os §§ 4º e 5º do art. 42, do caput e §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 78.
Art. 11. Fica suprimida a expressão “e dos Municípios” no texto da alínea “a)”, do inciso III, e inciso IV, do art. 49, da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 12. Fica substituída a expressão “aos Tribunais de Contas” por “ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará” no texto do inciso V, do art. 60, §§ 14 e 15, do art. 154, da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 13. Fica substituída a expressão “dos Tribunais de Contas” por “do Tribunal de Contas do Estado do Ceará” do inciso II, do § 1º, do art. 60, do § 1º, do art. 64, do § 15 do art. 154, da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 14. Fica substituída a expressão “os Tribunais de Contas” por “o Tribunal de Contas do Estado do Ceará” do § 14 do art. 154 da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 15. Fica suprimida a expressão “do Tribunal de Contas dos Municípios ou de alguns de seus órgãos” no texto da alínea “b)”, do inciso VII, do art. 108, da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 16. Fica suprimida a expressão “e ao Tribunal de Contas dos Municípios” no texto do inciso II, do art. 151, da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 17. Fica substituída a expressão “os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios” por “o Tribunal de Contas do Estado do Ceará” dos arts. 162-A, 162-B e 162-C, da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 18. A subseção III, da Seção VI, do Capítulo I, do Título V, da Constituição do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação: Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária do Município.
Art. 19. Ficam revogados os arts. 79 e 81 da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 20. O inciso XIII do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.88. Compete privativamente ao Governador do Estado: … XIII – nomear os membros do Tribunal de Contas, observadas as disposições do art. 71, § 2º desta Constituição;” (NR)
Art. 21. O Tribunal de Contas do Estado do Ceará adotará as providências necessárias à assunção das novas atividades imediatamente após a publicação da presente Emenda.
Art. 22. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Fica revogada a Emenda Constitucional nº 87, de 21 de dezembro de 2016.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2017.
Dep. José Albuquerque PRESIDENTE Dep. Tin Gomes 1.º VICE-PRESIDENTE Dep. Manoel Duca 2.º VICE-PRESIDENTE Dep. Audic Mota 1.º SECRETÁRIO Dep. João Jaime 2.º SECRETÁRIO Dep. Julinho 3.º SECRETÁRIO Dep. Augusta Brito 4.ª SECRETÁRIA
Diário Oficial do Estado do Ceará

PEC da extinção do TCM volta a tramitar na Assembleia



O juiz da terceira Turma Recursal dos juizados especiais de Fortaleza, André Aguiar Magalhães, suspendeu os efeitos da liminar concedida, na semana passada, que paralisava a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que pretende extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Com a derrubada, a matéria volta a tramitar normalmente na Assembleia.
Em outra sentença, também de hoje, o juiz Carlos Rogério Facundo, resolveu extinguir a ação, que foi proposta pelo deputado Leonardo Araújo.
Portal Iguatu

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) fiscaliza os municípios de Canindé e Milhã

Equipe de fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) visita os municípios de Canindé e Milhã a partir desta segunda-feira (24). A ação faz parte da operação especial que acompanha a emissão de decretos de emergência ou calamidade pública e deve seguir até a próxima quarta-feira.
Estão previstas inspeções em mais dois municípios nesta semana. “O critério de seleção das Prefeituras fiscalizadas pelo TCM”, conforme explica o presidente do TCM, Domingos Filho, “parte de uma matriz de risco, elaborada pela equipe de fiscalização do órgão a partir de publicações oficiais, portais de transparência, prestações de contas municipais e dados oriundos do Ministério Público”.
Os relatórios desenvolvidos são compartilhados com o Ministério Público do Ceará (MPCE) e servem como justificativa para a realização dos trabalhos do referido órgão, tanto no aspecto de improbidade como da responsabilidade penal.
Até 24 de abril foram fornecidos 45 relatórios ao MP, referentes às visitas realizadas.

TCM enviará segunda-feira para o governo a lista de municípios sem prestação de contas



12 DE MARÇO, DOMINGO
Na próxima segunda-feira, o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Domingos Filho, encaminhará para o gabinete do governador Camilo Santana (PT) ofício com a relação dos municípios que estão com as prestações de contas mensais em atraso. A situação irregular diz respeito às Prefeituras e Câmaras Municipais que não enviaram ao Sistema de Informações Municipais (SIM), gerenciado pelo Tribunal, as prestações de contas referentes ao mês de janeiro de 2017 cujo prazo de entrega encerrou-se no último 1º de março.
Encontram-se nessa lista as Prefeituras de Acopiara, Araripe, Boa Viagem, Cruz, Ipu, Itapajé, Miraíma, Morada Nova, Ocara, Pedra Branca, Pindoretama, Russas e Tauá. No caso das Câmaras Municipais estão Mauriti, Parambu, Penaforte e Porteiras.
De acordo com o presidente do TCM, conselheiro Domingos Filho, “a relação é enviada tendo em vista que o atraso provoca a proibição para realização de novos convênios e contratos com o Governo Estadual, ocasionando a suspensão das transferências de receitas voluntárias para os municípios inadimplentes, sem prejuízo de outras penalidades”. Domingos acrescentou que a falta do envio dos documentos pode motivar abertura de processo no Tribunal com a aplicação de multa aos responsáveis.
SERVIÇO
*O envio mensal das prestações de contas está previsto no Calendário de Obrigações Municipais, divulgado no início do ano e disponível em www.tcm.ce.gov.br, na sessão “Orientações”.

TCM entrega ao MP mais seis relatórios de fiscalizações em municípios que decretaram emergência financeira




O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) fornecerá ao Ministério Público do Estado (MPCE) nesta segunda-feira (6), a quinta remessa de relatórios da operação especial de fiscalização de decretos de emergência emitidos por municípios cearenses neste ano.
Serão compartilhadas informações das inspeções realizadas no período de 13 a 17 de fevereiro, em Aracati, Irauçuba, Várzea Alegre, Aquiraz, Tianguá e Umari. A entrega ocorre na sede da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). O Tribunal iniciou as visitas aos municípios no dia 16 de janeiro e até 17 de fevereiro passou por 30 municípios.
Atualmente a operação está em fase de planejamento para uma próxima etapa de novas incursões no Interior, em razão de mais municípios terem publicado decretos de emergência ou de calamidade pública e, ao mesmo tempo, abrirem processos licitatórios para festividades, incluindo o Carnaval, ou dispensas de licitação para o mesmo objetivo. (Com TCM)

58 prefeituras gastam acima do limite com pessoal



Dados do Tribunal de Contas do Município (TCM) apontam que 58 Prefeituras do Ceará descumpriram o limite de despesas com pessoal nos três quadrimestres de 2016. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esse gasto deve ser de até 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) e, quando excedido, precisa ser restabelecido no prazo de dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso. Veja a relação dos municípios.
As administrações irregulares ficam impedidas de receber transferências voluntárias da União e do Estado, obter garantia desses mesmos entes em operações de crédito ou mesmo contratar o empréstimo (exceto aqueles destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal). Os respectivos prefeitos estão sujeitos ao pagamento de multa após processo no TCM, no valor de 30% da remuneração anual.
Para voltar ao patamar permitido, abaixo de 54%, as Prefeituras acima do teto devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos vinte por cento, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis.
A análise do TCM também aponta que 45 municípios finalizaram 2016 com percentuais abaixo do máximo mas acima de 51,3%. Estas, assim como as que ficaram acima dos 54%, ficam vedadas, por exemplo, de conceder aumento de remuneração, contratar pessoal e horas extras, com algumas exceções previstas na Lei Fiscal.
Outras 31 gestões terminaram o ano com índices acima de 48,6%, situação que exige alerta, segundo o Tribunal.
Conforme o presidente do TCM, Domingos Aguiar, o monitoramento do limite de gastos com pessoal é permanente, a partir do recebimento dos relatórios de gestão fiscal (RGF), e faz parte de uma série de ações que o Tribunal tem realizado sobre o controle dos gastos públicos municipais.
Via portal Cnews e TCM

Cidades que decretaram emergência no Ceará são 'omissas', afirma TCM


Cidades revogam decreto de emergência após saberem que serão fiscalizadas  (Foto: TCM/Divulgação)

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) apontou uma série de irregularidades em cidades que decretaram situação de emergência alegando grave crise financeira e efeitos da estiagem que afeta o estado há quase seis anos. O TCM apura se as cidades lançaram mão do decreto para burlar as leis de licitação, que são dispensadas caso a situação seja reconhecida. O órgão entregou ao Ministério Público do Estado do Ceará nesta segunda-feira (13) o relatório que apura a justificativa de decreto de emergência de 24 cidades. No total, mais de 80 municípios decretaram situação semelhante. Algumas cidades revogaram o pedido ao
saberem que seriam fiscalizadas.
De acordo com o TCM, as constatações mais frequentes são inércia administrativa (omissão) na adoção de medidas para normalizar a situação dita como anormal; aquisição de bens e contratação de serviços sem precedência de adequado procedimento de licitação e contratação, com burla à legislação que regula a matéria e falhas em procedimento de dispensa de licitação.
Também foram detectadas irregularidades em relação ao trabalho de servidores, como pessoal trabalhando sem a formalização do vínculo funcional; inexistência de controle interno sobre as atividades executadas na atual gestão; vínculo entre agentes públicos e empresa fornecedora de bens e serviços. 
De acordo com o presidente do TCM, Domingos Filho, o objetivo das inspeções é verificar a regularidade dos decretos e eventuais contratações emergenciais sem licitação. “Nos casos em que se parece nítido o decreto sendo utilizado sem os fundamentos que o embase, serão abertos processos de tomada de contas especial", explicou.
Os relatórios foram entregues à procuradora de Justiça Vanja Fontenele, coordenadora da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap). Para Vanja, na ocorrência de municípios em que não se verificou necessidade da emergência e da calamidade para a emissão de decreto, e sendo isso evidenciado nos relatórios técnicos do TCM, "o Ministério Público vai tomar as providências no sentido da improbidade administrativa".

Prefeitos e presidentes de Câmara têm até amanhã para enviar relatório da Lei de Responsabilidade Fiscal

Prefeitos e presidentes de Câmara têm até amanhã para enviar relatório da Lei de Responsabilidade Fiscal
Os prefeitos e presidentes de Câmara Municipal têm até hoje (14), para enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), relativos aos últimos quadrimestre e bimestre de 2016, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os documentos devem conter um conjunto de informações que permitam a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.
Os procedimentos estão previstos na Instrução Normativa nº 03/2000, de 21/12/2000, contidos no Calendário de Obrigações Municipais de 2017, divulgado pelo TCM no mês passado e disponível em www.tcm.ce.gov.br, na seção de “Orientações”, no menu principal do site.
No RGF, os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contra garantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do RGF.
Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles, o balanço orçamentário e também os demonstrativos da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.

Tribunal de Contas dos Municípios entrega primeiros relatórios dos municípios em emergência

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) vai fornecer ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na próxima segunda-feira (30), relatórios das seis primeiras inspeções realizadas na operação especial que visa acompanhar a decretação de emergência em municípios. O objetivo do compartilhamento de informações é possibilitar a atuação do MPCE na esfera judicial.
A entrega dos documentos ocorrerá na sede do TCM, às 9 horas, e deve ser feita pelo presidente do Tribunal, conselheiro Domingos Filho, à procuradora de Justiça e coordenadora da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), Vanja Fontenele, e promotores de Justiça.
Os relatórios são referentes aos municípios visitados de Ibicuitinga, Pedra Branca, Santa Quitéria, Groaíras, Palhano e Tururu.

Mesmo com sobrevida, TCM opera com 12 diretorias


domingosfilho

Extinto pela Assembleia Legislativa sob a justificativa que geraria economia para cofres estaduais, O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que ganhou sobrevida por meio de liminar da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, segue vida normalmente.
Domingos Filho, presidente, já nomeou, inclusive, os 12 cargos de diretoria. Apenas.
DETALHE – O destino do TCM, com extinção a partir da aprovação de emenda de autoria do deputado Heitor Férrer (PSB), deve ser resolvido em fevereiro, quando o STF retomar as sessões.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...