“O ‘precedente Bendine’ criado pelo STF pode anular todos os processos que envolvem réus delatores”


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O procurador Ailton Benedito, um dos favoritos para a PGR, explicou a enormidade do que foi decidido ontem pela Segunda Turma do STF:
“Nem o Código de Processo Penal nem qualquer lei processual estabelecem ordem hierárquica entre réus, sejam delatores ou não. Se há lacuna na lei, não cabe o STF ‘legislar retroativamente’ criando o ‘precedente Bendine’, em prejuízo da aplicação da lei que existe desde sempre.
Ainda que se admitisse existência de lacuna na lei, ao não estabelecer hierarquia entre réus delatores e não delatores, o seu preenchimento retroativo pelo STF significa anulação de todos os processos que envolvem réus colaboradores, ocasionando insegurança jurídica e impunidade.
Vez que a lei não estabelece hierarquia entre réus, os juízes que, por vontade própria, a impusessem, colhendo alegações de réus colaboradores antes de não colaboradores, dariam ensejo à anulação dos processos pelo STF, por violação da garantia de isonomia legal entre os réus.
Insegurança jurídica em grau máximo. Impondo, ou não, hierarquia ilegal entre réus colaboradores e não colaboradores, os juízes estariam num paradoxo. Qualquer decisão correria o risco de violar ‘garantias’ de uns ou de outros, ainda podendo ser acusados de abuso de autoridade.
O ‘precedente Bendine’ criado pelo STF pode anular todos os processos que envolvem réus delatores, não apenas da operação Lava Jato, mas de todas as que estejam em curso no Brasil, inclusive com sentenças já transitadas em julgado, as quais podem ser objeto de revisão criminal.”
O Antagonista

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